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4714157 #
Numero do processo: 13805.005434/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - NULIDADE. 1) Processo Administrativo, em parte, sobrestado, por força de preexistência de ação judicial em andamento. Parte subsistente da exigência alcançada por normas administrativas favoráveis à pretensão do contribuinte (IN nr. 31 e 32, de 1997). O recurso, nesta parte, perde seu objeto, dele não se conhece. II) Decisão omissa quanto ao exame de argumentos expendidos na impugnação. Nulidade. Arts. nrs. 31 e 59 do Decreto nr. 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-04338
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª Instância, inclusive.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4717395 #
Numero do processo: 13819.002863/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – REDUÇÃO DO SALDO NEGATIVO A RESTITUIR/COMPENSAR – Estando o sujeito passivo discutindo a mesma matéria junto ao Poder Judiciário, o depósito judicial não tem o condão de cancelar a exigência, que versa apenas sobre a redução dos valores passíveis de restituição ou compensação. A possibilidade de haver dupla exigência, conversão de depósito em renda e redução do saldo negativo, é providência a ser manejada junto ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.163
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717144 #
Numero do processo: 13819.001378/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. Estando devidamente reconhecido os créditos tributários referente ao recolhimento a maior do PIS, em função do reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, não há como impedir a sua compensação com débitos da recorrente administrados pela SRF. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A nulidade da decisão de primeiro grau não será reconhecida quando a decisão for favorável a recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4715541 #
Numero do processo: 13808.000523/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APARELHOS/EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA DO TIPO DE ESTEIRA, REMO, BICICLETA ERGOMÉTRICA, "STEP" E "MINISTEP". Mesmo que destinados à recuperação/ reabilitação de cardíacos, classificam-se no Código 9506.91.0000 da TIPI (9506.91.00 da TEC). Entendimento esclarecido com as NESH/SH correspondentes à posição 9506 da Nomenclatura. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30415
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e por maioria de votos foi mantida a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Paulo de Assis
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715005 #
Numero do processo: 13807.006475/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar matéria constitucional. No entanto, a constitucionalidade das leis deve ser presumida e apenas quando pacífica a jurisprudência, consolidada pelo STF, será merecida consideração da esfera administrativa. Preliminar rejeitada. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. NÃO-CUMULATIVIDADE COM OUTROS IMPOSTOS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN nº 1-1/DF, em 01.12.1993, DJU de 16.06.95, decidiu pela constitucionalidade da referida lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo(faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4º, e irrelevância de a sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões elencadas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. FORO IMPRÓPRIO PARA SUA REALIZAÇÃO. O artigo 14 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, parcialmente alterada pela Instrução Normativa SRF nº 73/97, reconhece o direito à compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subseqüentes, independentemente de requerimento, quando os créditos decorrerem de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, inclusive quando resultantes de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, desde que não apurados em procedimento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4716119 #
Numero do processo: 13808.002024/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. Recurso provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-17744
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4716464 #
Numero do processo: 13808.005247/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade, pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06626
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4715085 #
Numero do processo: 13807.008470/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DESCABIMENTO DE INCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96 E ARTIGO 161 DO CTN. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, atribuída por medida judicial, não impede o cômputo de juros em lançamento realizado para prevenir decadência. A medida judicial que suspende a exigibilidade de crédito tributário não tem o poder, ipso facto, de alterar o termo do dever imputado ao sujeito passivo, razão pela qual a não observância do mesmo caracteriza, em tese, inadimplência da qual irrompe a possibilidade de contagem de juros à dívida fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09459
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4713659 #
Numero do processo: 13805.001692/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - EFEITOS - A Resolução do Senado Federal de número 49/95, que suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, tendo em vista sua inconstitucionalidade, tem efeitos erga omnes, razão pela qual o crédito tributário deve ser cancelado, em se tratando de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, uma vez que retornam à sistemática de cálculo com base do Imposto de Renda devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06751
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4717130 #
Numero do processo: 13819.001259/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Antecipação de cotas com transferência de numerários entre Administradora de Consórcio e fabricantes de veículos, para manutenção de preço, sem cobrança antecipada de tributo, não se caracteriza como venda à ordem ou para entrega futura de bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03599
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente, Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary