Numero do processo: 13887.000468/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida. PIS. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que pela sua natureza e constituição não esteja expressamente excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência tributária de modo que, uma vez afastada referida transferência, por ser considerada inconstitucional, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência, pois o valor jurídico do ato inconstitucional é nenhum, ou seja, a regra jurídica, sendo inconstitucional, é nula e, conseqüentemente, ineficaz, revestindo-se de absoluta inaplicabilidade, retomando-se as prescrições contidas na lei de regência. (LC nº 7/70). FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição ao PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneio nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento, decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme demonstrativos, não há porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código do Processo Civil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08094
Decisão: Por maioria de votos: I) acatou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13876.000150/98-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não constando dos autos os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, em decorrência de diligência efetuada por determinação da Delegacia de Julgamento, nula se torna à decisão proferida que não teve oportunidade de examinar a manifestação tempestivamente apresentada. Declarada a nulidade da decisão de primeiro grau. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21221
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13884.001541/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ILICITUDE DO MEIO DE OBTENÇÃO DAS PROVAS - Para ilegitimidade das provas colhidas em dependência domiciliar da empresa sem ordem judicial, faz-se necessária a demonstração de oposição ao ingresso da fiscalização no domicílio.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INDÍCIOS - A atividade administrativa de lançamento há de se submeter ao princípio da reserva legal, o que faz com que as exigências tributárias somente possam ser formalizadas com prova segura dos fatos que revelem o auferimento da receita passível de tributação ou mediante a demonstração de que ocorreram os fatos expressamente arrolados pela lei como presunção de omissão de receita.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existirem razões para ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21652
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13884.000989/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - nos termos do que dispõe o artigo 174 do Código tributário nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contado da data de constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há o quê se falar em prescrição intercorrente.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ERRO NOS CÁLCULOS E DEMONSTRATIVOS DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Constatado que os equívocos cometidos pela Fiscalização na elaboração dos cálculos não causou qualquer prejuízo à defesa da Recorrente, é de se afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, da preliminar argüida.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA - GLOSA - Correta a glosa das despesas de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa. Por outro lado, há de se restabelecer a despesa nos casos em que resta evidente não ter havido qualquer melhoramento, acréscimo, aumento de vida útil, etc.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS BENS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE - DEPRECIAÇÃO - Tendo sido procedida à ativação dos valores lançados indevidamente como custo ou despesa, correta é a incidência da correção monetária. Entretanto, se por um lado exige-ser a correção monetária dos bens ativados, por uma questão de justiça, há de se admitir a respectiva parcela de depreciação.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
PERDAS EM INVESTIMENTOS - GLOSA - Correta a glosa pretendida pela Fiscalização pois a regra vigente no ano calendário de 1992 era de que os resultados não operacionais não influenciavam o lucro tributável.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE 75% - JUROS DE MORA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO ADMINISTRATIVO - Consoante entendimento pacífico dos três Conselhos, não cabe ao julgador na via administrativa apreciar questões atinentes à inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Aplica-se ao lançamento reflexo, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existem razões para ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21136
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) RESTABELECER A DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS CORRESPONDENTES AOS SUBITENS 1.11 E 1.18, DO AUTO DE INFRAÇÃO; 2) RECONHECER O DIREITO À DEPRECIAÇÃO SOBRE OS ITENS ATIVÁVEIS, INDEVIDAMENTE APROPRIADOS COMO DESPESAS; 3) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA AUTUADA A TÍTULO DE "PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS"; 4) EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO EXIGIDA EX OFFICIO"; E 5) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CSLL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVIAM TAMBÉM O SUBITEM 1.3 E OS CONSELHEIROS ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM MAIS OS SUBITENS 1.20 E 1.21 DO AUTO DE INFRAÇÃO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ CARLOS ANDREZANI, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 81.071.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13848.000018/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Sentença proferida pelo Juiz Federal, na Ação Pública nº 95.0002928-6 decretou a nulidade do lançamento referente ao ITR de 1994 no âmbito territorial do Mato Grosso do Sul.
Não conhecido por unanimidade
Numero da decisão: 303-30063
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário. Ausentes os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13854.000744/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
VTN.
O Laudo de Avaliação que não demonstre as fontes de informação para avaliação do imóvel ou que não se refira à data da ocorrencia do fato gerador é documento inábil para revisão do VTN mínimo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30039
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13884.002163/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSIRIAL1ZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a. 31/03/1999
Ementa:: MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº 02, in verbis.
"O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária"
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.137
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-13.072, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13839.001919/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. – A emissão do MPF pressupõe a obediência do processo de seleção do sujeito passivo a ser fiscalizado aos princípios ordenadores da Administração Pública.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – O Auto de Infração deve ser lavrado contra o contribuinte que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador. A responsabilidade tributária pelo tributo é fator a ser definido em sede de execução.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE FATO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – A intimação para ciência do Auto de Infração deve ser direcionada para os representantes legais da pessoa jurídica.
AUSÊNCIA DE ENTREGA DE TERMOS E DOCUMENTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – O sujeito passivo recebeu cópia de todos os documentos necessários à perfeita compreensão da exigência. A documentação restante foi disponibilizada mediante consulta nos autos e envolve informações de conhecimento prévio do sujeito passivo.
IMCOMPETÊNCIA DOS AUDITORES FISCAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - O trabalho dos Auditores Fiscais foi perfeitamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem, emitido pelo Superintendente Regional da Receita Federal.
INCOMPETÊNCIA DO DELEGADO DE JULGAMENTO EM RIBEIRÃO PRETO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – A transferência de processos administrativos entre Delegacias de Julgamentos é atividade prevista na competência do Secretário da Receita Federal, nos termos do inciso XXVII, do art. 230, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005. Preliminares rejeitadas.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitam à modalidade de lançamento por homologação, tendo o prazo decadencial regido pelo art. 150, § 4º, do CTN.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DA RECEITA DECLARADA. CABIMENTO. Se a apuração da omissão de receita teve por base todas as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, do montante apurado deve ser excluído o valor da receita declarada que, até prova em contrário, da mesma forma teve aqueles documentos como origem.
LUCRO ARBITRADO. IMPOSTO DE RENDA PAGO SOBRE RECEITA DECLARADA. DEDUÇÃO. CABIMENTO – Do imposto de renda decorrente do lucro arbitrado, calculado sobre a receita declarada, deve ser deduzido o valor do imposto que incidiu sobre essa receita no regime de apuração adotado pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. IMPOSSIBILIDADE – Não há como aplicar a distribuição disfarçada de lucros na sistemática do arbitramento, por ser previsão legal vinculada ao regime de apuração do lucro real.
MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa de lançamento de ofício, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante de intenção criminosa e de vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
O não atendimento à intimação para exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da multa.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CSLL, PIS E COFINS – Aplicam-se às autuações lavradas como decorrência, os efeitos do julgamento no Auto de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 103-22.621
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidades suscitadas; Pelo voto de qualidade, reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% ao seu percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Márcio Machado Caldeira, Flávio Franco Corrêa e Edison Antonio Costa Britto Garcia (Suplente Convocado): por unanimidade de votos, REDUZIR o agravamento da multa de lançamento ex officio seu percentual normal de 75%; Por maioria de votos DECLARAR a decadência de direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores a 05/11/1999, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que acolheu a decadência apenas em relação ao IRPJ e PIS; e, no mérito, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13847.000170/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado.
VTN TRIBUTADO. Atribuído em valor inferior ao disposto na IN SRF 58/96, e não havendo qualquer prova de que tal valor não se coadune com a realidade do imóvel, não há como ser revisto o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13884.001242/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei n°s 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 148.754-2/RJ. Resolução n° 49, de 1995, do Senado Federal.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19108
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes