Sistemas: Acordãos
Busca:
4830296 #
Numero do processo: 11060.000700/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REMESSA VIA POSTAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. DECRETO Nº 70.235/72, ART. 23, II. Nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, a intimação por via postal comprovadamente entregue no domicílio fiscal do interessado é válida, ainda que recebida por terceiro que não o representante legal da pessoa jurídica. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO NO QUE CONTESTA A AUTUAÇÃO. DECRETO Nº 70.235/72, ARTS. 14 E 15. Consoante os arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, sendo intempestiva a impugnação, porque protocolizada após o prazo de trinta dias a contar da ciência do Auto de Infração, não se instaura o litígio com relação às matérias constantes da peça impugnatória que contestam a autuação. Recurso não conhecido em parte, face à intempestividade da impugnação, e negado no restante.
Numero da decisão: 203-10637
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4831465 #
Numero do processo: 11080.012251/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - Admitida tacitamente por cinco anos a legitimidade de benefício fiscal, pelo próprio órgão encarregado do lançamento, não pode a administração pública mudar a regra do procedimento por constatar o débito de proprietário anterior (1.981 e 1.982) pelo qual após o ajuizamento há aproximadamente uma década, nenhuma providência foi adotada. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00998
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4832611 #
Numero do processo: 13053.000085/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA E CONTAG - Enquadra-se na condição de contribuinte - empregador rural - aquele que, mesmo sem contar com mão-de-obra de terceiros, possui imóvel com área superior ao módulo rural da região, consoante o art. 1, incisos I e II do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e Portaria Interministerial MA/MT nr. 3.210/75. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02876
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4833986 #
Numero do processo: 13629.000222/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03785
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4830408 #
Numero do processo: 11065.000534/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. Na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal beneficio, na medida em que os valores correspondem ao custo global das matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2° da Lei n° 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito das despesas de industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4829833 #
Numero do processo: 11020.002690/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. NT. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99 do saldo credor do IPI decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10761
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4832670 #
Numero do processo: 13053.000154/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA E CONTAG - Enquadra-se na condição de contribuinte - empregador rural - aquele que, mesmo sem contar com mão-de-obra de terceiros, possui imóvel com área superior ao módulo rural da região, consoante o art. 1, incisos I e II do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e Portaria Interministerial MA/MT nr. 3.210/75. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02889
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4830715 #
Numero do processo: 11065.003221/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1996 a 31/08/2001 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. A previsão legal de dedução da base de cálculo do PIS de valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, não produziu eficácia no mundo jurídico por ter sido revogado antes que ocorresse sua regulamentação na forma determinada pela própria lei. AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE. FATURAMENTO. Na contratação direta do transporte pela pessoa jurídica agenciadora, sem contrato entre a transportadora e os clientes daquela, constitui faturamento da agenciadora do transporte os valores recebidos dos seus clientes para repasse à empresa transportadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12202
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833909 #
Numero do processo: 13609.000363/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência que veio desacompanhado de prova evidente, ainda que em forma de amostra, quanto à sua real necessidade. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, e não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. IMPORTAÇÕES. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, tais como os localizados no exterior, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12318
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831245 #
Numero do processo: 11080.005190/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO 1 - Perde a condição de microempresa a ocorrência de excesso de receita bruta durante dois anos consecutivos ou três alternados. 2 - Falece competência ao Conselho de Contribuintes decidir sobre constitucionalidade de leis, matéria reservada ao Poder Judiciário. 3 - Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00446
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS