Numero do processo: 10380.007605/94-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CANCELAMENTO DO CADASTRO FISCAL - Comprovado, por meio de documento hábil que o imóvel rural passou a integrar o perímetro urbano do respectivo município, cancela-se o cadastro fiscal rural e os respectivos lançamentos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10283.007647/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - No uso da competência estabelecida no inciso x do art. 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1995, em razão do Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei nº 2.445 de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, como se vê na ementa do Acórdão do STF nº RE nº 148.754-2/93, suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
COFINS - Comprovada a falta e/ou a insuficiência nos recolhimentos da contribuição, cabível é a exigência das diferenças constatadas através da imputação proporcional de pagamentos.
Recurso Provido.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18193
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10320.000286/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO ALTERNATIVA. VOLUME DE COMPRAS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. EXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A receita bruta conhecida, declarada e efetiva gozam de igualdade, ainda que de forma presuntiva. Na hipótese de arbitramento de lucros a receita bruta conhecida há sempre de prevalecer sobre as demais opções de cálculo, somente se aproveitando outra alternativa se assentamentos denotadores da existência de escrituração da receita bruta ou de sua declaração formal em ente acessório próprio inexistirem; ou, se tais registros - quando exibidos -, revelarem incontroversa e ostensiva redução proposital frente a outras variáveis patrimoniais conexas ou com elas correlacionadas. A omissão de receita ao não se agregar ao lucro havido de ofício submete-se a comando legal específico aplicado à espécie, com este não se confundindo, máxime na determinação da forma a que se deve ancorar o lucro arbitrado.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20497
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10410.001290/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado nos autos a inocorrência dos fatos imputados ao sujeito passivo, ensejadores de omissão de receita, nega-se provimento ao recurso de ofício, mormente quando a irregularidade imputada não se conforma com as disposições do artigo 181 do RIR/80.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - São tributáveis nas sociedades cooperativas na mesma proporção das receitas sujeitas à tributação, em relação às amparadas pela não incidência.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18869
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10384.003563/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA POR ATRASO ENTREGA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF.
Não estão dispensadas da apresentação da DCTF e estão sujeitas a multa por atraso em sua entrega as pessoas jurídicas que tenham apresentado movimento ano-calendário a que se referem as declarações, descaracterizando a sua inatividade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.459
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para afastar as exigências relativas aos exercícios de 1999 e 2000, bem como aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10283.100432/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 2001
Legalidade
Salvo a hipótese de norma posterior mais benéfica, a aplicação de sanção é disciplinada pela norma que vigia à época da prática do ato ou omissão capitulada como infração.
Denúncia Espontânea
A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Intimação Prévia.
A intimação prevista na legislação de regência que, diga-se de passagem, visa à obtenção de informações que deixaram de ser prestadas nos prazos regulamentares, não abre espaço para a relevação de penalidade decorrente de obrigação acessória.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário, desde que observadas as regras fixadas na Magna Carta. Aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Pretório Excelso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-34.993
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, e Marciel Eder Costa, que deram provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10384.001341/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA COM BASE EM RELAÇÃO DE ALUNOS POR TURMA - COMPARAÇÃO DE SEUS RESULTADOS GLOBAIS COM OS MONTANTES DECLARADOS (DIRPJ) - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Padece de liquidez e certeza o lançamento fiscal quando, submisso à superficialidade investigatória, declina de contemplar - na formação do quanto devido - os montantes relativamente às bolsas de estudos, transferências, gratuidades, trancamentos de matrículas, entre outros entes basilares freqüentes na atividade educacional regular.
IRPJ - IMPOSTO DECLARADO CONSTANTE DE DIRPJ - INADIMPLÊNCIA - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA EXASPERAÇÃO PENITENCIAL - Os saldos a pagar, relativos a tributos e contribuições, constantes das declarações de rendimentos das pessoas físicas e jurídicas e da declaração do ITR, quando não quitados nos prazos estabelecidos na legislação, e da DCTF, serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União (IN/SRF n.º 077/98). A exigência de multa lavrada em auto de infração não se harmoniza com as iniciativas ofertadas antes de quaisquer procedimentos de ofício.
IRPJ - SOFTWARE DE USO COMUM - BENS DE NATUREZA PERMANENTE - DESPESAS - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - Os bens denominados logiciais, como os softwares, devem ser contemplados segundo a sua natureza basilar contínua de fonte produtora, no Grupo Permanente - Imobilizado -, no limite de sua concepção intelectual e produção aplicáveis de forma autônoma e exclusiva no desenvolvimento das atividades pontuais de seu adquirente. Não se aprisionam nesse conceito os programas adquiridos no mercado - sem substância e formatação específicas -, e de uso comum às demais empresas. Como despesas que inexoravelmente contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício deverão ser reconhecidas, a teor de despesas pagas antecipadamente, proporcionalmente à sua expectativa produtora desses mesmos resultados operacionais - fato que, em não-sendo respeitado -, implicaria, tão-somente, postergação tributária.
Numero da decisão: 103-20262
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, excluir as exigências tributárias, mantida a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10320.001576/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto após decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado.
Recurso não conhecido.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21563
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por prerempto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10280.001609/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, através do lançamento, somente cessa após o decurso do prazo de cinco anos, contado da data de entrega da declaração de ajuste, se efetuada no exercício financeiro em que deve ser apresentada.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Consoante a iterativa jurisprudência deste Conselho, vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO NÃO EXCLUÍDA PELA RETENÇÃO NA FONTE - Se a fonte pagadora incluiu a verba intitulada ajuda de custo no cálculo do imposto de renda na fonte, não estava, a toda evidência, considerando-a rendimento isento. Por conseguinte, lançá-lo como tal na declaração de ajuste foi ato de exclusiva responsabilidade do Recorrente e sujeito às indispensáveis cominações legais (imposto complementar, juros, correção monetária e multa).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10384.004373/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CLASSIFICADOS NA CÉDULA "F" - RETIRADAS NÃO ESCRITURADAS EM DESPESAS GERAIS - Sendo a receita omitida tributada pelo IRPJ e conseqüente reflexo na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, os valores assim tributados se tornam disponíveis para distribuição aos sócios sem nova incidência tributária.
Recurso provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18479
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
