Numero do processo: 10074.001041/2008-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/07/2003
MULTA ISOLADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. IMPROCEDÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO FISCO. CANCELAMENTO DA MULTA. NÃO OCORRÊNCIA
O fato de a classificação fiscal da mercadoria objeto da lide dizer respeito a um código NCM diverso daquele utilizado pelo contribuinte na importação, bem como do indicado pelo Fisco, o lançamento da multa isolada estabelecida no inciso I do artigo 84 da MP 2.158¬-35/01, deve ser mantido. O simples fato de estar incorreta a classificação escolhida pelo administrado é razão suficiente para imposição da multa aplicada.
Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 9303-011.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10380.002571/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Classificação fiscal errônea. Adquirente não obrigado à comunicação ao remetente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05220
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10830.004764/94-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - São rejeitadas as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, quando o contribuinte exerce plenamente o seu direito de defesa. Preliminares rejeitadas. COMPETÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O julgamento de questões relativas à classificação fiscal é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Declinada a competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para julgamento das questões relativas à classificação fiscal de mercadorias. IPI - ZONA FRANCA DE MANAUS - LEI Nº 8.034/90 - Durante a égide da Lei nº 8.034/90, os contribuintes deveriam estornar os créditos do IPI relativo às entradas de insumos utilizados em produtos saídos com destino à Zona Franca de Manaus. AMAZÔNIA OCIDENTAL - A Lei nº 8.387/91 não restabeleceu a manutenção do crédito dos insumos utilizados na fabricação dos produtos remetidos à Amazônia Ocidental. MULTA - ART. 364, II, DO RIPI/82 - É inaplicável a multa prevista no artigo 364, II, do RIPI/82, quando não resta provado que a falta de estorno de créditos acarretou o não recolhimento do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão
recorrida; II) em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para julgamento das questões relativas à classificação fiscal de mercadorias; e III) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 19311.720224/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014
EMBARGOS. OMISSÃO.
Constatada omissão na decisão embargada, cabe o acolhimento dos embargos para saneamento do vício apontado.
Numero da decisão: 3401-007.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos para sanar o omissão, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11128.006872/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/02/2002
MULTA REGULAMENTAR PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO QUE INDEPENDE DE DOLO OU MÁ-FÉ.
A aplicação da multa prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 24 de agosto de 2001, independe de dolo ou má-fé por parte do sujeito passivo, reclamando apenas o erro de classificação fiscal.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importações por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Octávio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11128.000256/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 03/03/2000
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DIVERSA NA DI
A licença para importação é exigida para alguns produtos que requer maior controle aduaneiro para entrada no País, pois são produtos sensíveis que podem gerar danos ao meio ambiente, vigilância sanitária, saúde pública, segurança nacional e etc. e controles específicos de quantidade, peso e que tais. Assim, o controle aduaneiro vai muito além do controle fiscal.
Com a análise laboratorial e a identificação que a DI informa um produto diverso do produto importado, com a consequente alteração da classificação fiscal e representando um produto que requer uma licença de importação específica, a sua falta implica em infração aduaneira, sujeita à multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/1966.
A multa é devida por ser uma infração aduaneira, independentemente de a classificação fiscal adotada pelo contribuinte ter implicado em recolhimento a maior de tributos, na medida em que o controle aduaneiro, como dito, é muito mais amplo do que o controle de aspectos tributários.
Numero da decisão: 3301-007.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário para, na parte conhecida, negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10882.001072/93-77
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. MULTA – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DE MERCADORIAS. A exigência de conferência da classificação fiscal do produto, por parte do adquirente ou destinatário, prevista no art. 173 do RIPI/82, não foi repetida no texto do RIPI/98, não devendo ser mantida penalidade aplicada pela inobservância desta formalidade, mormente quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10920.000264/95-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A claúsula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09821
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 12719.000550/2005-34
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.071
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10768.000183/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Adota-se para as peças e partes e outros produtos da recorrente a classificação recomendada pelo órgão técnico competente, em face dos ponderados critérios pelo mesmo adotados. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO - Falta do livro de controle, de elementos alternativos e até da comprovação da reentrada dos produtos no estabelecimento. Rejeitam-se os créditos. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL - Operações enquadradas nas hipóteses estabelecidas no art. 10, parágrafo único, do RIPI/82. TRD - Excluída no período anterior a 31.07.91. MULTA PROPORCIONAL - Redução para 75%, por força do art. 45 da lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09443
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
