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11113867 #
Numero do processo: 13896.003025/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não se configura mudança de critério jurídico quando não há alteração de norma legal, entendimento jurisprudencial ou orientação administrativa aplicável à hipótese. INOVAÇÃO EM SEDE DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO. A autoridade julgadora de primeira instância deve se limitar à análise dos fundamentos constantes do auto de infração e da impugnação apresentada. A inovação decisória que altera os fundamentos do lançamento configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FORMULÁRIOS CONTÍNUOS. BLOCOS DE NOTAS. CAPÍTULO 48 DA TIPI. ENQUADRAMENTO NA POSIÇÃO 4820.10.00. Os formulários contínuos com impressões acessórias, como linhas ou traços pautados, ainda que utilizados posteriormente em processos de personalização, enquadram-se na posição 4820.10.00 da TIPI, por sua natureza funcional e administrativa. A presença de elementos gráficos simples ou identificação do fabricante não altera sua essência como artigos de papelaria, não sendo possível sua classificação no Capítulo 49, reservado a impressos com conteúdo informativo, editorial ou publicitário. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 150, VI, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplicável a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, exige destinação específica a fins informativos, educacionais ou culturais. Impressos com finalidade estritamente comercial ou avaliativa, como folhetos publicitários e provas de exame, não se enquadram na hipótese de imunidade. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO.Inexistindo causa legal para afastamento, são devidos a multa de ofício e os juros moratórios nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3201-012.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a glosa efetuada em relação à aquisição de bolsas junto ao Reader’s Digest em razão da inovação dos argumentos de defesa por parte da DRJ e para restabelecer o direito a crédito em relação à aquisição de papel utilizado na confecção da cartilha “Prazeres de Estar Bem”, cuja imunidade não foi enfrentada pela fiscalização. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

8197438 #
Numero do processo: 10074.000503/2010-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 26/02/2010 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. Constatado em despacho aduaneiro que o contribuinte incorreu em erro ao classificar o produto importado, deve ser retificada a classificação e ser a mercadoria submetida a nova licença de importação, automática ou não, e a recolher os tributos a ela inerentes, sob pena de sanção, segundo legislação vigente.
Numero da decisão: 3002-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4673677 #
Numero do processo: 10830.002995/97-21
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL — Chá Fru-Tea — Recurso Especial de Divergência apresentado sem observar às exigências do § 2°, do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4719463 #
Numero do processo: 13838.000044/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/01/1996 a 31/05/1996 Ementa: A competência para julgar litígios concernentes à suspensão do IPI na saída de produtos do estabelecimento industrial é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38445
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

5778939 #
Numero do processo: 11128.003816/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/05/2002 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS CONFLITANTES. TERCEIRO LAUDO. Produto identificado como sendo o fungicida agrícola folpet em grau técnico, a ser utilizado na formulação de preparações fungicidas. Ficou caracterizado no laudo técnico produzido pelo INT que as impurezas presentes no produto técnico são todas provenientes do processo de obtenção do folpet. Trata-se, pois, de um composto orgânico de constituição química definida, apresentado, isoladamente, em grau técnico, e não se trata de produto vendido em retalho.Classifica-se no Capítulo 29 do SH. Precedente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer De Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura De Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4827355 #
Numero do processo: 10907.000180/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO NA TIPI- Se o produto é isento e destinado à exportação (imunidade) e não restando demonstrado que, ao classificar erradamente o produto na TIPI, o sujeito passivo pretendeu praticar ato ilícito de subfaturamento, não enseja a aplicação do artigo 240, c/c artigo 365, inciso II, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campeio Borges O Conselheiro Antonio Sinhiti Myasava declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

10331420 #
Numero do processo: 12466.002436/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para realização de perícia, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

4696152 #
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Embalagens para alimentos, de matéria plástica artificial, classificam-se na posição própria dessas embalagens, e não nos códigos relativos a películas, sacos ou outros estipulados sob o critério de formato. Conceito de embalagens para fins de classificação no código 3923: é o produto concebido e fabricado para isolar e proteger o conteúdo indicado no subitem correspondente, não sendo suficiente para caracterizá-la a mera impressão de dizeres e imagens. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Tarásio Campelo Borges e Marcos Vinícius Neder de Lima, que davam provimento somente quanto à multa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4685699 #
Numero do processo: 10920.000217/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A roçadeira que não utiliza fios delgados de nylon, o perfurador de solo e a furadeira, equipamentos de produção da recorrente, que não têm motor incorporado mas são especialmente preparados para incorporar um motor, classificam-se, respectivamente, nas posições 8433, 8430 e 8467. A serra tábua, porta-ferramentas, também industrializada pela contribuinte, classifica-se na posição 8466. RESSARCIMENTO DO IPI. Matéria, in casu, decorrente da classificação fiscal. Não trazidos elementos de prova da alegada incorreção nos erros de cálculo ou das datas de indexação. MULTA DE OFÍCIO. A penalidade está prevista atualmente no artigo 45 da Lei n.º 9.430/96. É de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para o fim de excluir do crédito tributário a exigência relativa à classificação de roçadeira, perfurador e furadeira e manter a exigência quanto à CLM de serra tábua e quanto ao ressarcimento do IPI, por maioria de votos foi mantida a multa do IPI, reduzida porém a 75%, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli que excluía a multa
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4740004 #
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/08/1998 Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”, preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89. A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12, da Lei no 9.430/1996). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao disposto na Nota 3 do Capítulo 34. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de licenciamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526, II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI