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6598652 #
Numero do processo: 10166.901867/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

4674213 #
Numero do processo: 10830.005083/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. O Laudo Pericial, que serviu de base para a decisão de primeira instância, foi realizado por Auditor Fiscal da Receita Federal que apontou a correta classificação dos produtos em questão e, conseqüentemente, procedeu a novo cálculo do crédito tributário. Assim, considerando a revisão do auto de infração da decisão que determinou a reclassificação fiscal das mercadorias importadas, de acordo com a classificação dada pelo contribuinte, não há como subsistir o presente lançamento.
Numero da decisão: 303-34.426
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nanci Gama

7049114 #
Numero do processo: 10865.003390/2008-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CEREAIS EM BARRA SEM CHOCOLATE. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra, do tipo Neston Banana, Neston Morango, Neston Coco Tostado, Neston Light Damasco, Pêssego e Maçã, Neston Light Frutas Silvestres, classificam-se na posição TIPI 1704.90.90.
Numero da decisão: 9303-005.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Valcir Gassen não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Érika Costa Camargos Autran na sessão anterior. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Luiz Augusto do Couto Chagas e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4578311 #
Numero do processo: 10074.001718/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 29/04/2005 a 23/08/2005 Ementa: MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Aplicável a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2,15835, de 24/08/2001. REPETRO – Regime especial aduaneiro. O erro de classificação fiscal não é fundamento para perda do regime especial. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Inaplicabilidade, O exclusivo erro de classificação não é suficiente para atrair a aplicação da multa capitulada na atual redação do art. 169, I do Decretolei n" 37, de 1966. Recursos conhecidos e improvidos.
Numero da decisão: 3102-001.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que foi substituído pela conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4685699 #
Numero do processo: 10920.000217/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A roçadeira que não utiliza fios delgados de nylon, o perfurador de solo e a furadeira, equipamentos de produção da recorrente, que não têm motor incorporado mas são especialmente preparados para incorporar um motor, classificam-se, respectivamente, nas posições 8433, 8430 e 8467. A serra tábua, porta-ferramentas, também industrializada pela contribuinte, classifica-se na posição 8466. RESSARCIMENTO DO IPI. Matéria, in casu, decorrente da classificação fiscal. Não trazidos elementos de prova da alegada incorreção nos erros de cálculo ou das datas de indexação. MULTA DE OFÍCIO. A penalidade está prevista atualmente no artigo 45 da Lei n.º 9.430/96. É de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para o fim de excluir do crédito tributário a exigência relativa à classificação de roçadeira, perfurador e furadeira e manter a exigência quanto à CLM de serra tábua e quanto ao ressarcimento do IPI, por maioria de votos foi mantida a multa do IPI, reduzida porém a 75%, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli que excluía a multa
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4740004 #
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/08/1998 Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”, preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89. A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12, da Lei no 9.430/1996). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao disposto na Nota 3 do Capítulo 34. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de licenciamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526, II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

10439963 #
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificada omissão no julgado, o vício deve ser sanado por meio do acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-011.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados, com atribuição de efeito infringente, para que seja reconhecido o crédito de IPI relativo à Nota Fiscal nº 10.264. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

6437640 #
Numero do processo: 11516.723522/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PRAZO DE DECADÊNCIA. COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. REsp 973733/SC. SUSPENSÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação (IPI) e havendo pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CASCOS DE EMBARCAÇÕES. Deve ser mantida a classificação fiscal empregada pelo Fisco no lançamento, se baseada em criteriosa análise dos produtos fabricados pelo Contribuinte, pois havendo conhecimento prévio da natureza das embarcações para os quais se destinam os cascos fabricados, a Nota 1 do Capítulo 89 da TIPI determina que o produto deve ser classificado no mesmo código das embarcações de destino. IPI. INCIDÊNCIA. REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. No Recurso Repetitivo 1403532/SC o STJ o firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro, bem como na operação de revenda (saída do estabelecimento importador, independentemente de haver ou não industrialização do produtos), pois se tratam de fatos geradores distintos. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO. Correta a imposição de multa de oficio, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída (imposto não lançado), mesmo havendo créditos para abater parcela desse imposto. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2. SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Nos termos da Súmula CARF n. 4, aplica-se a SELIC a título de juros moratórios sobre os débitos tributários exigidos a partir de 1º de abril de 1995. Recurso de ofício negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

5607664 #
Numero do processo: 10711.004297/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPEDENTES_ DOS FUNCIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4", do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. As bolsas concedidas a funcionários e seus dependentes não possuem natureza salarial, pois o benefício se reveste de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, conforme segue: quanto à decadência, em aplicar o artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN, no mérito, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento, e Mauro José da Silva que dava provimento parcial, excluir os valores lançados.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6734828 #
Numero do processo: 10830.001250/94-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/01/1989 a 31/10/1991, 31/08/1992 a 20/12/1993 MULTA DE OFÍCIO. A classificação fiscal errônea não constitui infração punível com a multa de ofício, desde que o produto esteja corretamente descrito na declaração de importação, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, a teor do disposto no ADN COSIT n.º 10/97 (atualmente, ADI SRF nº 13/02). Contudo, os atos declaratórios normativos não possuem natureza de ato constitutivo, ante seu caráter meramente interpretativo. Caso pretenda criar, modificar ou extinguir relações jurídico-tributárias, tornar-se-ão despida de validade jurídica. Neste norte, não se pode afastar a aplicação de penalidade baseado em ato administrativo. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA