Numero do processo: 10950.721956/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PEÇAS PARA REBOQUE. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ESPECIAL. AUTOPEÇAS.
Para que a autuação justificasse a imposição de alíquotas diferenciadas de Pis-Cofins importação, era necessário que tivesse demonstrado que se trata de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.
O auto de infração não logrou demonstrar que as peças para reboque importadas são classificados em alguma das posições, sujeitas à regra especial do § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR nº. 52.658.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10840.000539/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-29102
Decisão: DADO PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 12709.000371/2003-54
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (ARTIGO 526, INCISO II, DO RA/85). PRINCÍPIO DA TIPICIDADE.
Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, José Adão Vitorino de Morais e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10314.723976/2015-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-003.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11042.000024/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.LAUDOS. Correta a classificação fiscal apurada tomando por base Laudo Técnico que contenha elementos suficientes para comprovar as características do produto e o seu enquadramento tarifário.
CÓDIGOTRIBUTÁRIO.PENALIDADES.INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-31936
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.005936/96-12
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 15/04/1993
NULIDADES.
Não se declara a nulidade do lançamento quando a decisão dc
mérito puder favorecer o sujeito passivo (art. 59, § 3º do Decreto no 70.235/72).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Mercadoria de nome comercial "SARKOSIL 0", reconhecido pelo LABANA como inibidor de corrosão, possui classificação
tarifária 3811.29.0000.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes (Relatora) e Otacilio Dantas Cartaxo que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11128.000245/98-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Rerratifica-se o Acórdão CSRF/03-03.684.
“CLASSIFICAÇÃO FISCAL – UNIDADE FUNCIONAL PARA PRODUÇÃO DE GÁS, COM COMPRESSOR ISOTÉRMICO DO AR, PURIFICADOR DO AR, SISTEMAS DE RETIFICAÇÃO E DE LIQUEFAÇÃO, DE COMPRESSÃO DE PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE 249t/DIA. RECURSO DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA COMPROVADA, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. Comprovado nos autos, que todos os embarques parciais em separado de partes, componentes de uma mesma máquina não descaracteriza a condição intrínseca de ser o bem uma UNIDADE FUNCIONAL PARA A PRODUÇÃO DE GÁS completa e como tal deverá ser considerada para fins de classificação tarifária adequada, é a posição do bem completo, ou seja, TEC 8419.89.89. Sendo a divergência jurisprudencial invocada o próprio mérito do recurso, sua comprovação pelo recorrente deve ser reconhecida e admitido o recurso especial.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para: 1) registrar as razões da rejeição da preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em contra-razões; e 2) retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão n° CSRF/03-03.684, de 30/06/2003, para consignar o provimento do recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes acompanho o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13876.000024/2003-62
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.662
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11762.720162/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 13/01/2010 a 27/06/2014
REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA.
Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de fiscalização do IPI não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita de alteração de critério jurídico a que se
refere o art. 146 do CTN.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 13/01/2010 a 27/06/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ACETATO DE D- OU DL- ALFATOCOFEROL.
VITAMINA “E” EM SÍLICA. LUTAVIT E 50.
Preparação de Acetato de Tocoferol (concentração de 50% de vitamina E) e substâncias inorgânicas à base de sílica (excipiente), a ser utilizada pelas industrias formuladoras de ração animal, denominada comercialmente de “Lutavit E 50”, classifica-se no código NCM 2936.28.12
Numero da decisão: 3402-010.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo (Presidente e relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10283.000116/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/10/2004
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - VÍCIO MATERIAL - INEXISTENTE
Inexiste vício material na autuação quando os fatos constatados pela fiscalização, inseridos e comprovados nos autos, demonstrarem que a matéria tributável foi devidamente identificada, não restando dúvidas quanto ao conteúdo da autuação.
Os manejos operacionais no Siscomex, contemplando o registro de uma "DI preliminar", (i) efetivado pelo importador, (ii) autorizado pela fiscalização aduaneira, (iii) para atender exigência desta, não têm o condão de iniciar novo despacho aduaneiro, tampouco estabelecer nova relação jurídica.
ZONA FRANCA - ISENÇÃO DE TRIBUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO INTEMPESTIVA - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA
O licenciamento não-automático, previamente ao despacho aduaneiro, é condição para que o importador usufrua da isenção prevista no art. 3º do Decreto-Lei 288, de 1967. Ex vi art. 455 do Decreto nº 4543/2002.
A retificação da Declaração de Importação para vinculação de novo licenciamento, cuja nova licença não foi deferida na qualidade de "Substitutiva", caracteriza-se como importação sem Licença de Importação, descaracterizando-se a isenção do art. 3º do Decreto-Lei 288/1967. Ex vi art. 119 do Decreto nº 4543/2002.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - CABIMENTO
É devida a multa por infração administrativa ao controle das importações, pela falta de Licença de Importação (LI), prevista no art. 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/66, quando, havendo necessidade de retificar a LI originariamente vinculada à Declaração de Importação (DI), o importador apresentar uma nova LI. Não será devida a referida multa em caso de deferimento, por parte dos órgãos anuentes, de LI Substitutiva.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
A emissão de LI em data posterior ao registro da Declaração de Importação (DI), não obstante ser necessária e obrigatória para o prosseguimento do despacho aduaneiro, não supre a infração perpetrada, qual seja, a importação sem LI. Esta, por sua vez, não se confunde com LI emitida após o embarque, porém antes do início do despacho (registro da DI).
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA INCORRETA - MULTA REGULAMENTAR - CABIMENTO
Para fins de classificação fiscal a mercadoria deve ser corretamente descrita e identificada na Declaração de Importação, de forma a permitir sua correta classificação na NCM-SH.
Em matéria tributária, a intenção do agente é irrelevante para a caracterização da responsabilidade pela infração, ex vi do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho, que davam provimento parcial para manter a multa por erro de classificação fiscal, e a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Mauri.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora.
JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado.
EDITADO EM: 18/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente da turma), Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), José Henrique Mauri (Redator designado), Rodrigo Mineiro Fernandes, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
