Numero do processo: 11128.001016/95-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPOTAÇÃO.
A mercadoria identificada como "conjunto pinhão/válvula rotativa", de aço, própria para direção hidráulica de veículo automotivo, enquadra-se no destaque tarifário nº 001, do código NCM 8708.99.00, criado pela Portaria MF nº 25, de 20/01/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33876
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.002385/2002-08
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RHODIASOLV RPDE.
O produto de nome comercial RHODIASOLV RPDE classifica-se no código NCM/SH 3814.00.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13128.000068/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante concessão de liminar em mandado de segurança, impetrado por entidade sindical em favor de seus associados, requer a prova cabal de que o beneficiário lhe é filiado, não sendo o mesmo competente para impetrar ação judicial visando beneficiar pessoa jurídica, cujo domicílio fiscal esteja fora do seu território de atuação. IPI - CRÉDITO POR RETORNO DE PRODUTOS - Após a vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, o direito ao crédito do IPI lançado na nota fiscal emitida por ocasião da saída do produto, quando devolvida, depende tão-somente de serem cumpridas as exigências constantes da norma regulamentar. Na hipótese de devolução de produto inutilizado ou deteriorado, que não deva ser objeto de nova saída tributada, nem tenha condições de aproveitamento posterior, o contribuite poderá se creditar normalmente do imposto relativo aos produtos recebidos, porém, deverá proceder ao estorno dos créditos apropriados relativos aos insumos que nele tenham sido aplicados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06726
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 11128.003241/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
PRODUTO "DIFLUBENZURON TÉCNICO 90%".
O produto Diflubenzuron Técnico 90%, constituído de 1-(-4-cloro-fenil)-3-(2,6-diflurobenzoil)uréia e substâncias inorgânicas à base de Silício e Alumínio, na forma como foi importado, classifica-se no código NCM/NBM 2924.29.92.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10921.000657/2002-17
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/11/2002
NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO,
POR ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. PRECLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se deve conhecer de preliminar suscitada, quando esta, em sede de recurso, pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao recorrente tratar de matéria não discutida na impugnação.
NORMAS PROCESSUAIS. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO INDEFERIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há preterição ao direito de defesa no ato de autoridade julgadora a quo que indefere juntada de aditamento de impugnação, dada a ocorrência da preclusão consumativa e da falta de previsão legal para deferimento do pedido.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MORDENTE PARA FIXAÇÃO DE TIRA.
Cabalmente descaracterizada a mercadoria importada como grampo de tio curvado, ficando configurado tratar-se de mordente para fixação da tira durante o processo de solda, deve a mercadoria importada ser classificada no código 8479.99.99, visto ser montada sobre outro equipamento, ter função distinta do conjunto ao qual é incorporada, e esta função não fazer parte integrante e indissociável do funcionamento deste conjunto.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa proporcional ao valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal, adotada pela contribuinte na DI.
REDUÇÃO NO PAGAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. O objetivo da redução do valor da multa de ofício é compelir o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário dentro do prazo constante da intimação, evitando, assim, a formação do contencioso administrativo fiscal. Incabível, portanto, nesta fase do litígio, qualquer pretensão de redução de multa.
Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, rejeitada a preliminar de nulidade da decisão recorrida. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.138
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão da DRJ; o Conselheiro Heroldes Bahr Neto votou pelas conclusões; preliminar de nulidade do Auto de Infração por erro de enquadramento legal não conhecida por unanimidade, em decorrência de preclusão. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11128.003727/2002-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/02/2002
CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é, por si só, razão suficiente para que a importação seja considerada sem guia de importação, licença de importação ou documento equivalente.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: 9303-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10680.901733/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.301
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19311.720355/2017-90
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PNEUS UTILIZADOS EM CAMIONETAS, VANS, PICK UPS. CÓD. NCM 4011.99.90.
Classificam-se no Código NCM 4011.99.90 os pneumáticos novos, de borracha (posição 4011) dos tipos utilizados em camionetas, vans, pick ups e utilitários, uma vez que pneus com estas características (i) não se destinam a ônibus ou caminhões, nem a nenhuma das categorias presentes nas subposições de primeiro nível da posição 4011 (cabendo a adoção da subposição de primeiro nível residual 9); (ii) não são utilizados em nenhuma das funções expressamente nominadas nas subposições de segundo nível do código 4011.9 (sexto dígito igualmente residual 9); e, (iii) não se enquadram no item 1 do desdobramento do Código previsto no âmbito do Mercosul.
Numero da decisão: 9303-014.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por, unanimidade de votos, em conhecer do recurso, exceto no que se refere a SUV, e, no mérito, por unanimidade de votos, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente),
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11000.722723/2021-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.452
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Karoline Marchiori de Assis – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS
Numero do processo: 11075.002592/2006-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/09/2006
Ementa. NCM. MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE
PADARIA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1901.20.00.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se,
portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, dar provimento ao presente recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
