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4750301 #
Numero do processo: 15956.000422/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO. A matéria que envolve a responsabilidade pessoal do sócio da empresa e do contador quanto ao lançamento foi argüida pela autoridade lançadora e combatida nas impugnações interpostas pelas pessoas físicas responsabilizadas, devendo ser enfrentada pelo julgador de primeira instância, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Recurso conhecido e provido para anular a decisão da DRJ.
Numero da decisão: 1201-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, ao não conhecer da matéria relativa à responsabilidade tributária do sócio Fábio Junio da Silva Oliveira e do contador José Cloves da Silva, devendo os autos retornar à Delegacia de Julgamento competente, para proferir nova decisão com a apreciação da matéria não conhecida.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4749641 #
Numero do processo: 10280.901699/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4752775 #
Numero do processo: 10314.010732/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR POR NÃO UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NA LEI 10.182/2001 (REGIME AUTOMOTIVO). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE SOMENTE QUANDO DA CONCESSÃO OU RECONHECIMENTO DO INCENTIVO - ART. 60 DA LEI N° 9.069/95. Na forma do Art. 60 da Lei n° 9.069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Assim, afigura-se ilegítima a exigência de nova prova , de quitação dos tributos federais no momento da fruição do beneficio fiscal. ART. 168, INC. I, DO CTN - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nos termos do inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para apresentar pedido de restituição é de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário não havendo que se apontar que o pedido de restituição ou qualquer manifestação de futuro aproveitamento do crédito deveria se dar na ocorrência do fato gerador, ou seja, no registro da DI. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. LEI n° 10.182/01. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N° 07/1998. A dispensa da comprovação de quitação de tributos e contribuições federais aplica-se somente em relação As mercadorias importadas isentas ou com alíquota zero, não alcançando o beneficio de que trata o art. 5° da Lei n°. 10.182/2001, vez que a habilitação junto ao SECEX/MIDICT, de que trata referida lei, tem apenas o condão de habilitar o contribuinte para pleitear a concessão de beneficio junto a Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardoso Miranda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4749325 #
Numero do processo: 10530.004142/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário apresentado após esgotado o prazo legal se, em seu corpo, não se afirma a sua tempestividade.
Numero da decisão: 1201-000.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4737143 #
Numero do processo: 10120.006820/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. As áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte. RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL. A alteração da classificação das áreas do imóvel, informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado através de prova documental hábil.
Numero da decisão: 2202-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4735518 #
Numero do processo: 10240.000393/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8° do art. 16 da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Area de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Area de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Areas na apuração da base de cálculo do ITR. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais". MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N °2. 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737445 #
Numero do processo: 10912.000160/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. Identificado erro material no dispositivo do acórdão e, em decorrência, contradição entre este e o que foi decidido pelo Colegiado, acolhem-se os embargos para sanar o vício, mediante re-ratificação do acórdão.Embargos acolhidos.Acórdão re-ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, re-ratificando o acórdão de nº 104-22963, corrigir o seu dispositivo, mantendo a decisão nos demais aspectos. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736226 #
Numero do processo: 13808.000748/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Numero da decisão: 2201-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos DAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737476 #
Numero do processo: 10670.720156/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNESSECIDADE DE ADA TEMPESTIVO - AREA AVERBADA. 0 ADA intempestivo não caracteriza infração à legislação do ITR urna vez que a área de Preservação Permanente encontram-se averbada à margem da matricula do imóvel. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/hd apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a pregos da época do fato gerador do imposto, bem como a existência de possíveis características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão pretendida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial para restabelecer a área de preservação permanente (3.429,3 hc). Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França,
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4738172 #
Numero do processo: 13629.001631/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 COISA JULGADA. ALCANCE. A decisão judicial transitada em julgado, amparando a contribuinte a não recolher a CSLL com base na Lei nº 7.689/88, considerada inconstitucional, não alcança a exigência da contribuição fundada em diplomas legais promulgados após a referida lei.
Numero da decisão: 1201-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso