Numero do processo: 35464.002342/2006-95
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.018
Decisão: Acordam s Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36266.005428/2006-79
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2005
DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
PRAZO PARA GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
É prerrogativa do fisco solicitar ao sujeito passivo os documentos relacionados a períodos sobre os quais não tenha se operado a decadência de constituir o crédito tributário, independentemente desses papéis já terem sido analisados em ação fiscal precedente.
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação, descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as normas de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.007
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35464.002343/2006-30
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: 35464.002343/2006-30
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2003 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM GFIP. INFRAÇÃO.
Caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, a apresentação de GFIP com informações incorretas, que acarretem na redução do valor da contribuição devida.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.019
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37169.002836/2004-78
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO AO FISCO DE DOCUMENTOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
A apresentação deficiente de documentos, por não estarem preenchidos conforme prescreve a norma de regência, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
INSS. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONDIÇÕES DE TRABALHO.
A Lei atribuía ao INSS competência para verificar documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
MATÉRIA CONSTITUCIONAL JÁ RESOLVIDA EM DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STJ. POSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE A QUESTÃO.
O órgão de julgamento administrativo pode deixar de aplicar ato normativo que já tenha sido declarado inconstitucional pelo STF, em decisão plenária definitiva.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.080
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente
Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13890.000554/2007-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 03/11/1999 a 08/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.100
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35207.000085/2004-26
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR O LTCAT. INFRAÇÃO.
Deixar a empresa de preparar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT em relação aos segurados expostos a agentes nocivos à saúde configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.038
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35405.003328/2006-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.056
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10325.001091/2005-12
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES
Exercício: 1998 a 2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SIMPLES. CSLL. PIS. COFINS. INSS Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de
cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13027.000407/2003-31
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004.
Ementa: COMPENSAÇÃO - IRRF - O imposto de renda retido na fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições.
Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste
anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de
imposto em montante superior ao devido no exercício de
apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPJ. O
IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 195-00.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10950.002491/2006-41
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NULIDADE - Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Os juros sobre o capital próprio devem ser apropriados com observância do regime de competência, com obediência os limites impostos pelo § 1° do art. 9° da Lei n° 9.249/95, considerados para este fim, os saldos de lucros acumulados ou do exercício, na data do crédito ou pagamento.
Assuwro: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-Calendário: 2003
CSLL - Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo
entendimento à exigência da CSLL.
Numero da decisão: 195-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos acompanhou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
