Sistemas: Acordãos
Busca:
7142251 #
Numero do processo: 19515.003036/2004-13
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1999 IRP1 — OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — Demonstrado que o sujeito passivo apurou saldo credor na conta Caixa (Ficha Razão) de sua contabilidade, presume-se omissão de receita "ex-lege" e cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que não houve desvio de receita IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELO SÓCIO SUPRIDOR - A obrigação de comprovar o suprimento de caixa, quanto à origem dos recursos e a efetividade da entrega, é encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida. Tem-se como comprovado quando exibidos os seguintes documentos: extrato bancário dos supridores com coincidência de datas e valores, declaração do banco depositário da origem do valor depósito, e, por último, quando o valor for depositado e creditado em conta bancária da empresa suprida e compensados ou descontados conforme assentamentos nos extratos emitidos pelos bancos do supridor. O recibo assinado pelo sócio não comprova a efetividade da receita. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE, PIS, COFINS E CSLL — Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido em relação ao lançamento de IRPJ, por serem fundamentados nos mesmos elementos de comprovação. Recurso Voluntário Desprovido,
Numero da decisão: 1402-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

7668050 #
Numero do processo: 16327.000825/2003-32
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Os créditos de saldo negativo de CSLL só se perfectibilizam ao final do período de apuração e tem como marco inicial para a respectiva atualização monetária o primeiro dia seguinte à data da ocorrência do fato gerador, in casu, o dia 31/12 de cada ano. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. A ocorrência do fato gerador é que determina o marco temporal para aplicação da lei tributária. Desta forma, as leis que devem reger o lançamento tributário devem ser aquelas vigentes à época do fato gerador. Portanto, não se pode aplicar o disposto nos artigos 52 e 63 da IN 600, introduzido pela IN RFB 831, de 18/03/2008, a fatos geradores ocorridos antes de sua edição.
Numero da decisão: 1001-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7074028 #
Numero do processo: 13054.000973/2004-05
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC A faculdade do contribuinte de optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais foi revogada a partir de .3 de maio de 2001, não prevalecendo a indicação nesse sentido feita na DIPJ apresentada após aquela data.
Numero da decisão: 1401-000.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausente temporária e justificadamente, a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

8003298 #
Numero do processo: 11128.000851/2001-21
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 0.3/1.2/1998 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. O simples descumprimento do prazo no regime de exportação temporária não transmuta a mercadoria nacional em estrangeira, nem autoriza a incidência do imposto de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.482
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto que integram o presente julgado. Vencido os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. A conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim fará a declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

7015701 #
Numero do processo: 13819.721735/2012-40
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO DE IRRF. RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DIRF E DAA. DECLARAÇÃO A MENOR DA RETENÇÃO EFETUADA NO ANO-CALENDÁRIO. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM OUTRO EXERCÍCIO. O Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a um pagamento deve ser compensado no ano calendário correspondente a este pagamento. Os rendimentos decorrentes da ação judicial foram incluídos na base de cálculo do imposto relativo ao ano-calendário de 2005, não podendo o valor correspondente a sua retenção ser compensado na declaração do exercício de 2008.
Numero da decisão: 2201-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 10/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7673012 #
Numero do processo: 19647.021938/2008-51
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS. Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados. Sem isso o lançamento é improcedente. Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003. LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. 0 Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA. No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7726296 #
Numero do processo: 11065.000802/2005-02
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6966370 #
Numero do processo: 10882.002308/2006-69
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002,2003 INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
Numero da decisão: 1801-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6901937 #
Numero do processo: 10580.902146/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE. Restando afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7826099 #
Numero do processo: 11516.003896/2006-99
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PROCEDIMENTAL. CARÁTER INQUISITÓRIO. A ação fiscal tendente a apurar e constituir o crédito tributário bem como a verificar a responsabilidade tributária é um procedimento administrativo que tem caráter inquisitório. O sujeito passivo pode exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa na impugnação ao lançamento, quando se instaura o contencioso administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. GANHO DE CAPITAL. Constitui rendimento tributável o ganho de capital obtido na venda de ações, não negociadas em bolsa, que o contribuinte não ofereceu à tributação. GANHO DE CAPITAL. CONDIÇÃO RESOLUTORIA. Nos negócios jurídicos condicionais, sendo resolutoria a condição, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da celebração do negócio. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei
Numero da decisão: 2102-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, da provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos rendimentos recebidos da pessoa juridica Eugenio Publicidade Ltda (item 001 do Auto de infração).
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA