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6502682 #
Numero do processo: 10435.001279/2005-13
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: DESCRIÇÃO FATICA — a alegação de que a descrição Mica não foi suficientemente minuciosa, o que vicia o lançamento não procede. A acusação foi clara e edificada com elementos suficientes para o sujeito passivo exercer coin plenitude o direito à ampla defesa e ao contraditório. VENDAS CANCELADAS — a alegação de que a autoridade fiscal, ao constituir o credito tributário em razão de omissão de vendas, deixou de deduzir as vendas canceladas, deve ser provada e, ainda assim, não enseja a improcedência integral da autuação, mas apenas a sua redução até o montante comprovado.
Numero da decisão: 1201-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6674269 #
Numero do processo: 10830.000257/2004-84
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 MULTA OFÍCIO ISOLADA, CABIMENTO Seiá exigida multa de oficio isolada no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRP.1) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre base de calculo estimada, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL, no ano-calendário correspondente Assunto): NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, RETROAilVIDADF. BENIGNA. Por força do disposto no art. 14 da Lei 1.10 11,488, de 15 de lunho de 2007, que deu nova iedação ao alf. 44 da Lei 1112 9.430, de 1996, c/c art. 106, 11, do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser reduzida a multa de oficio isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento) (retroatividade, benigna) "JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cart) não é competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária (Súmula. Cari' 2)
Numero da decisão: 1803-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6934127 #
Numero do processo: 19679.008970/2003-60
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 ADE DEFINITIVO. O ADE de exclusão do Simples tornou-se definitivo por restar evidenciada a apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7706266 #
Numero do processo: 10670.720056/2007-20
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. VTN — ARBITRAMENTO — TABELA S1PT A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de termos, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996, VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da Lea em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — MUDANÇA DO VTN Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO COMPROVAÇÃO Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, mas apenas as declaradas, através de ato emitido por órgão competente, em caráter especifico, para determinadas áreas da propriedade particular. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.577
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

8054996 #
Numero do processo: 10675.000228/2008-86
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Física - IRRE Exercicio: 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as delicadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. TRU - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPEIA'. - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL-Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anterioimente à data de 1º de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta do recolhimento do carne-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calornino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7649819 #
Numero do processo: 10840.900772/2008-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não exposto de, forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigiu a atenção da autoridade julgadora PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO Do INDÉBITO. COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IR PI apurado no reajuste anual, mas seio a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subsquente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.300
Decisão: Acordam Os membros do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação do debito com os acréscimos moratórios pertinentes, até o limite do valor atualizado do credito na data da entrega da DCOMP, nos lermos do relatório e voto que integram o presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e [)COM P Verificados antes de 29/10/2004.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6501331 #
Numero do processo: 13808.000447/99-67
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1988 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE - VICIO FORMAL - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de oficio, mas não pertencem ao seu conteúdo material. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — VICIO FORMAL — LANÇAMENTO AUTÔNOMO — Caracteriza lançamento autônomo, sujeito a regra geral de decadência prevista no CTN, a exigência cujo auto de infração alterou a fundamentação jurídica do lançamento ao deixar de tributar diretamente o montante indicado no auto original, passando a fazê-lo como postergação no pagamento de tributos. IRPJ E PIS-DEDUÇÃO-IR - DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o período-base de 1991 devem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o PIS-DEDUÇÃO-IR ser considerados como tributos sujeitos ao lançamento por declaração. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da entrega da respectiva declaração. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 12 de mato de 1999, cabível a decadência do IRPJ e do PIS-Dedução-IR para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1987. Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 1202-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada e cancelar as exigências do IRPJ e do PIS-DEDUÇÃO-IR, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

6729154 #
Numero do processo: 15504.020492/2009-01
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento, quando o Poder Juciário não só autorizou a busca e apreensão dos documentos, mas também seu compartilhamento com a Secretaria da Receita Federal. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Coligido aos autos provas suficientes para demonstrar as condutas descritas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964 é cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6755437 #
Numero do processo: 13609.000750/2009-21
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6968400 #
Numero do processo: 10855.900455/2008-95
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS RAZÕES DE DEFESA ATENDIDOS. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Uma vez comprovada a regularidade na representação processual devem as razões de mérito ser submetidas ao duplo grau de jurisdição, sob pena restar caracterizada a supressão de instância de julgamento administrativo e o cerceamento do legítimo direito de defesa do administrado.
Numero da decisão: 1801-000.619
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ em Ribeirão Preto/SP, para se pronunciar sobre as razões de mérito da defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez