Numero do processo: 10675.003098/2005-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para apresentação de ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a desconsideração da isenção tributária no caso da mera apresentação intempestiva do ADA.
Considerando-se que a apresentação do ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, ainda que intempestiva.
Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de cópia da matrícula do imóvel com a respectiva averbação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.439
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como de utilização limitada a área de 458,2 hectares. Votou pelas conclusões o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13854.000155/2007-21
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12448.733559/2011-19
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2007
IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES. INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO.
Constitui pressuposto da aplicação da limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas a continuidade das atividades do contribuinte e a paulatina apropriação dos prejuízos.
Nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação, com a conseqüente extinção da personalidade jurídica da sucedida, não se faz possível a aplicação do limitador, vez que tal determinaria o fenecimento do direito do contribuinte.
Precedentes deste Conselho.
INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. LIMITES A RESPONSABILIZAÇÃO DO SUCESSOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PENALIDADES PECUNIÁRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CTN.
"A interpretação sistemática do CTN aliada ao conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, afasta a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, desde que as sociedades, incorporadora e incorporadas, não tenham mantido alguma
relação de interdependência entre elas.". Precedentes
Numero da decisão: 1103-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10875.001492/2003-76
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o inicio da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.007620/2003-02
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
DCTF. REVISÃO INTERNA. EXIGÊNCIA REMANESCENTE DECORRENTE DE ERRO FORMAL.
Verificada a existência de erro de fato, consistente no equivocado
preenchimento de Declarações de Contribuições e Tributos Federais
(DCTFs), do qual decorreu a exigência remanescente no processo, dá-se provimento ao recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1803-000.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10245.000278/00-96
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/1988 a 30/09/1995
PIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dia a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.294
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que negaram provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10768.906833/2006-61
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Anocalendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O prazo de cinco anos para o Fisco verificar a legitimidade de crédito objeto de pedido de restituição e compensação iniciase
na data da formulação do pedido e não na época do fato gerador do crédito pleiteado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário: 1999
CSLL. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO.
Devem ser analisadas em conjunto todas as compensações baseadas em Darfs que compuseram o saldo negativo de CSLL de um dado ano calendário, pois o valor total a ser compensado é limitado pelo valor do saldo negativo do citado período.
Numero da decisão: 1401-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10280.000983/2006-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
O MPF é relativo a assunto interna corporis e instrumento de controle interno de instauração de procedimentos fiscais de verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo e seus eventuais vícios se consideram meras irregularidades e não têm o efeito de contaminar de nulidade o lançamento de ofício.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
CSLL.
Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10814.004930/2005-34
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 03/06/2005
LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A discussão na esfera judicial não impede o lançamento para constituir o crédito tributário, visando a prevenir os efeitos da decadência.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, OPÇÃO PELA VIA
JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.525
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer ao recurso voluntário por concomitância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10675.003829/2004-24
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/03/2004
MULTA QUALIFICADA. DCTF. DIPJ. DESCOMPASSO.
O descompasso entre os valores consignados na DCTF e na DIPJ não comporta, por si só, a imputação do evidente intuito de fraude, tal como definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502/64.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
