Numero do processo: 11040.001177/2003-24
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n°2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.929
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de ofício declarar a insubsistência do 1TR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13128.000129/2001-12
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1996
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL
NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu.
Súmula n° 1 do 3°. CC- É nula, por vicio formal, a notificação de
lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a
expediu.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.032
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13984.000691/2002-37
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO — A inteligência do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte; de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.972
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.004956/97-04
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.921
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Defendeu o Sujeito Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10168.003340/98-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada ou de reserva permanente como excluídas da área tributável do imóvel rural.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.970
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10074.001346/2005-38
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/11/2005
DANO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. IRREGULARIDADE NO CREDENCIAMENTO. FATO -
ATÍPICO.
A irregularidade ocorrida no credenciamento do representante legal do
importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) não
contamina a higidez do conteúdo da Declaração de Importação, tornando-a
ideologicamente falsa.
PENA DE PERDIMENTO. FALTA DE ELEMENTO DO TIPO.
CONVERSÃO EM MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
É condição necessária para a conversão da pena de perdimento em multa
equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria estrangeira importada,
sancionada com pena de perdimento, que a infração qualificada como dano
erário esteja devidamente tipificada. Por decorrência, ante ausência de fato
que se subsuma a essa tipificação, torna-se insubsistente a exigência da
referida multa.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10865.001008/2004-17
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: IRRF - COMPENSAÇÃO - Em decorrência da sistemática de
tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção.
Numero da decisão: 1802-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10480.012737/2001-62
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITE
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir
do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em,
no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo,
como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. A ocorrência de
postergação de pagamento do IRPJ em função da infração indicada pela
fiscalização demanda prova da ocorrência de pagamento espontâneo em
período-base posterior.
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU,
Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de
28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10218.000699/2003-77
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do 1TR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 14485.001298/2007-69
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.223
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Adriana Sato
