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5859377 #
Numero do processo: 18050.005106/2008-35
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99). Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5097390 #
Numero do processo: 10920.003111/2007-24
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2007 NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE Não representa qualquer nulidade a apuração das contribuições devidas amparada em documentação da empresa CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2005 SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, incidem as contribuições de responsabilidade da empresa destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Também é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades incidentes sobre os mesmos fatos geradores, bem como as contribuições sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais e a contribuição dos segurados, arrecadadas ou não. FATOS GERADORES - DECLARAÇÃO EM GFIP - RECONHECIMENTO As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários e representam o reconhecimento do sujeito passivo da natureza de salário de contribuição dos valores declarados DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei SELIC - JUROS MORATÓRIOS É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

6093591 #
Numero do processo: 18336.000772/2005-38
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 05/06/2000 REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. O prazo para a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação encerra-se em cinco anos, contados do registro daquele documenta base de instrução do despacho, Inteligência do art. 54 do Decreto-lei n° 37/66, segundo a redação fornecida pelo Decreto-lei n° 2.472/88. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5828301 #
Numero do processo: 10111.000158/2002-56
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MN. FALTA DE RECOLHIMENTO. MERCADORIA IMPORTADA DECLARADA EM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DIVERSA A DA CONSTANTE NO DESPACHO ADUANEIRO. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO. Comprovado nos autos que a mercadoria importada foi declarada em Declaração de Importação acompanhada de respectiva Licença de Importação, não poderá haver cobrança de tributos já recolhidos, uma vez demonstrada a regularidade da importação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6300213 #
Numero do processo: 10830.003315/2006-93
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF-PAPEL IMUNE. OMISSÃO. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/2009. O artigo 1º, §4º, da Lei nº 11.945 de 2009, veiculada norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP nº 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF -Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.042
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6038823 #
Numero do processo: 10725.000058/92-60
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

5245139 #
Numero do processo: 10768.906822/2006-81
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECLUSÃO. Em se tratando do tributos sujeito ao lançamento por homologação, os cálculos são efetivados pelo próprio sujeito passivo que apura o valor do crédito e realiza a compensação informada na Per/DComp, cujo direito creditório fica sujeito a posterior análise por parte da Administração Pública, com o escopo de averiguar a sua liquidez e certeza, já que o exercício desse direito não se submete à preclusão temporal tratando-se de ato não definitivamente julgado. PAGAMENTO DE TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPROVAÇÃO. O pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, no caso de restar comprovado. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A Recorrente deve produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6354206 #
Numero do processo: 19515.003774/2003-71
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 21/12/2000 DECADÊNCIA LANÇAMENTO Nos termos do art, 150 do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, o crédito tributário de PIS e de CONFINS. BASE DE. CALCULO — RECEITA DE EXPORTAÇÃO EXCLUSÃO Não integra a base de cálculo do PIS e da CONFINS a receita de exportação de mercadorias e serviços, devidamente comprovada. BASE. DE CALCULO — RECEITA FINANCEIRA A receita financeira não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS cumulativas. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 201-81.557
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos: 1) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa em razão de falta de perícia; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao período de julho de 1998, excluir do lançamento fiscal as notas em que ocorreu a comprovação da exportação e afastar a incidência das contribuições em 1elação ás receitas financeiras.
Nome do relator: Alexandre Gomes

6146403 #
Numero do processo: 14120.000041/2008-18
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44, I, §1º, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.517
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

6048074 #
Numero do processo: 10830.005905/89-34
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo