Numero do processo: 13064.000120/99-17
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – TAXA SELIC. Inexistente obrigatoriedade na norma instituidora no sentido de que o fornecedor de insumos seja contribuinte das Contribuições Sociais para o PIS/PASEP e COFINS. O E. STJ definiu a igualdade entre crédito incentivado e crédito decorrente de repetição de indébito. Taxa SELIC é adequada para a atualização do crédito pleiteado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento parcial ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10670.000294/2003-91
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS
DE DEPRECIAÇÃO - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a
constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art.
3° da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5° desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Numero da decisão: 9101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência, inclusive a multa isolada determinando o retomo dos autos à Câmara de origem para apreciar as alegações especifica- acerca da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10730.002251/2001-27
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
O imposto de renda retido na fonte, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de 1RPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO -
Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10865.001881/2003-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/2002NULIDADES.Anula-se o Acórdão n° 202-17.468 em face de estar fundamentado em norma] jurídica posteriormente declarada inconstitucional pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.É legítima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula n° 4 do Segundo Conselho de Contribuintes.DECADÊNCIA. FALTA DE DECLARAÇÃO.Inexistindo auto lançamento a ser homologado, o prazo de decadência para o lançamento de oficio é contado pela regra do art. 173, I do CTN.FALTA DE RECOLHIMENTO. TRIBUTO NÃO DECLARADO.A falta de declaração e de recolhimento da contribuição rende ensejo a sua exigência por meio do lançamento de oficio.INCONSTITUCIONALIDADE.O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula n° 2 do Segundo Conselho de Contribuintes.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula n° 3 do Segundo Conselho de Contribuintes.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3403-00069
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/3ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência do direito do Fisco lançar o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente) e Marcos Tranchesi Ortiz, que votaram no sentido de excluir os fatos geradores ocorridos até 15/12/1998, pois consideram que para a aplicação da regra do art. 150, § 4° do CTN, basta que o tributo esteja sujeito à sistemática do lançamento por homologação; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13851.001009/99-63
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da
ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno
dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11610.000030/2001-43
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento do Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP 1.110, em 31/08/95, ressalvada a posição do Relator, de que é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 14094.000022/2007-67
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/07/2006
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.112/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10980.008963/2001-16
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15885.000075/2008-15
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/03/2002 a 31/03/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR EMPRESA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente resumiu-se a atacar a validade do procedimento e da sujeição que lhe foi atribuída.
Não basta a alegação quando demonstrado pela autoridade o vínculo de fato entre a empresa notificada e os segurados que lhe prestava, serviços por meio de empresa interposta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e de sujeição passiva. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13839.000119/2001-61
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES/EXCLUSÃO. É nulo o ato declaratório de exclusão do
Simples que se limita a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Súmula nº 2 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
