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4703200 #
Numero do processo: 13052.000485/99-72
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO- CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício; não há prova a ser feita pelo Fiso ou pelo contribuinte de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de exportação e a receita operacional bruta. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Incluem-se entre as matérias-primas e produtos intermediários aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, salvo em compreendidos entre os bens do ativo permanente. A energia elétrica e os combustíveis, produtos utilizados como força motriz no processo produtivo, vez que não incidem diretamente sobre o produto, não podem ser considerados como matéria-prima o produto intermediário para os fins do cálculo do benefício tratado. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, da finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (CSRF/02-0.707). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Adriene Maria de Miranda (Suplente), quanto à energia elétrica, e Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo, quanto à Taxa SELIC e à aquisições de não contribuintes.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4710955 #
Numero do processo: 13706.004355/2003-23
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4702984 #
Numero do processo: 13026.000206/98-61
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4732525 #
Numero do processo: 10380.013153/2003-02
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercicio: 1999, 2000 Ementa: MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever . de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. RETROATIVIDADE BENIGNA — uma vez que o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96 foi alterado pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada de 75% para 50%, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN ue determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 1201-000.166
Decisão: Acordam os membros do : colegiada, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa de oficio isolada, as omissões de receita sobre as quais houve lançamento de CSLL e respectiva multa proporcional, conforme apurado pelo relator; e, por unanimidade de votos, reduzir o percentual da multa de oficio isolada para o patamar de 50%, vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado) c Adriana Gomes Rego, que mantinham a multa isolada sobre a totalidade da base de cálculo apurada, e os conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4705820 #
Numero do processo: 13502.000495/00-96
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - A proibição constante no art. 22 da MP nº 2.158-35/01, que dispõe que se aplica à base de cálculo negativa da CSLL o disposto nos arts. 32 e 33 do Decreto-lei nº 2.341/87, só tem incidência partir de 01-10-99. Falta de julgamento – O segundo tema de defesa, não apreciado pela suficiência do primeiro, este, que vem a ser apreciado e reformado em grau de recurso, fica sujeito a apreciação, pelo que fica imposto o retorno dos autos para apreciação.
Numero da decisão: CSRF/01-04.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para retornar os autos à Câmara de origem, para reexame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4729122 #
Numero do processo: 16327.000975/00-13
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – 1) Após o advento da Lei nº 8.383/91, o lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica passou a adotar a sistemática do lançamento por homologação, com a contagem do prazo de caducidade migrando da regra do art. 173 do CTN para a do art. 150, § 4º, dessa lei complementar, e tendo por termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. 2) A decadência se opera em relação ao crédito tributário de período já alcançado por ela, de sorte que descabe o lançamento de tributos sobre os resultados de período atingido pela caducidade, mas não inibe a recomposição do lucro inflacionário não realizado, desde que, no cálculo dessa recomposição, se leve em conta, como elemento subtrativo, as realizações ocorridas nos períodos alcançados pela caducidade, seja com base no ativo ou na realização mínima, conforme o caso. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07105
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida, que admitia a decadência à exceção dos meses de novembro e dezembro de 1994, o conselheiro fará declaração de voto. Fez sustentação oral a Dra. Anna Paola Zonari de Lorenzo OAB/DF 1.928-A -Suplementar.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4732524 #
Numero do processo: 10380.013121/2001-37
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996 DECADÊNCIA - TRIBUTO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o prazo decadencial para restituição de eventual indébito é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.028
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edison Antônio Costa Britto Garcia

4712229 #
Numero do processo: 13726.000161/92-70
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VASILHAMES – DEPRECIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA FUNGIBILIDADE – Tendo em vista a sistemática adotada pelo mercado de bebidas, mediante a fungibilidade das garrafas e garrafeiras enviadas e recebidas pelas fábricas, distribuidores e pontos de vendas, não se pode precisar quais desses bens efetivamente se encontram com a empresa, se novo ou usado. Em razão disso não é possível o registro da depreciação, pela perda de valor, enquanto não ocorrer o efetivo perecimento por quebra.
Numero da decisão: CSRF/01-05.418
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4730386 #
Numero do processo: 18336.000079/2001-31
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. ERRO - MATERIAL. Descabida descaracterização da origem beneficiada de produto que venha acompanhado de Certificado de Origem em desacordo com o previsto no Regulamento de Origem do Mercosul. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. A Administração Aduaneira deve buscar a verdade dos fatos nos termos do Art. 15 da Resolução 252, do Comitê de Representantes, de 4 de agosto de 1999, que consolidou e atualizou as normas de origem. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo, (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando-Redatora ad hoc

4732271 #
Numero do processo: 10120.006985/2007-59
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos do SIMPLES foi colhida em livro .contábil (razão) e fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no , mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida, a Conselheira Sandra Maria Faroni, que mantinha a qualificação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Sérgio Gomes