Numero do processo: 13866.000207/2002-16
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA.
Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito presumido por falta de previsão legal.
INSUMOS. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos que não tiveram contato fisico direto, nem exerceram diretamente ação, no produto industrializado.
EXCLUSÕES LEGAIS.
No último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, deverão ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não acabados e dos produtos acabados mas não vendidos.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA
DA TAXA SELIC.
É incabível a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3803-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão, na base de cálculo do beneficio, do valor das aquisições de cal virgem, empregada na lavagem da cana-de-açúcar. Vencido o Conselheiro
Daniel Maurício Fedato (Relator), que negou provimento ao recurso e o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que admitiu também a inclusão na base de cálculo do valor das aquisições de insumos a pessoas físicas. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10580.009720/2004-42
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Fatos geradores: 31/01/2000, 28/02/2000, 30/03/2000, 30/04/2000,
30/06/2000, 31/07/2000, 30/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 30/04/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001 , 30111/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS., LEI Nº 9.718/98, § I" DO
ART. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1º do art. 3º, a base de cálculo do PIS Faturamento é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucional idade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal pri sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do
senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O
DECLARADO. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS. VERIFICAÇÕES
OBRIGATÓRIAS. ESPONTANEIDADE.
As retificações e pagamentos procedidos pelo contribuinte após o inicio da ação fiscal, relativamente às suas obrigações tributárias, não impedem o lançamento de oficio em face de irregularidades constadas, sendo afastado, nessas condições, o beneficio da espontaneidade.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFICIO.
Inexiste autorização legislativa para a remissão ou redução das penalidades aplicáveis ao contribuinte, bem como dos respectivos juros de mora, que não pagou o tributo devido no prazo legal e antes de iniciado o procedimento de oficio, sem prejuízo, contudo, de eventual alocação de pagamentos efetuados quando do procedimento de cobrança administrativa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Fatos geradores: 31/01/2000, 28/02/2000, 30/03/2000, 30/04/2000,
30/06/2000, 31/07/2000, 30/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 30/04/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 , 30/09/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI Nº 9.718/98, § 1° DO
ARI. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUS0. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei nº 9.718/98, § 1º do art. 3º, a base de cálculo do PIS Faturamento é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal pri sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do
senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretario da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O
DECLARADO. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS. VERIFICAÇÕES
OBRIGATÓRIAS. ESPONTANEIDADE.
As retificações e pagamentos procedidos pelo contribuinte após o inicio da ação fiscal, relativamente às suas obrigações tributárias, não impedem o lançamento de oficio em face de irregularidades constadas, sendo afastado, nessas condições, o beneficio da espontaneidade.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Inexiste autorização legislativa para a remissão ou redução das penalidades aplicáveis ao contribuinte, bem como dos respectivos juros de mora, que não pagou o tributo devido no prazo legal e antes de iniciado o procedimento de oficio, sem prejuízo, contudo, de eventual alocução de pagamentos efetuados quando do procedimento de cobrança administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Rangel Perrucci Fiorin. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 16327.004027/2003-80
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999,
30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Decisões judiciais desprovidas do efeito erga omnes não têm o condão de alcançar terceiros não participantes da lide. A autoridade administrativa julgadora não se encontra vinculada a decisões envolvendo terceiros estranhos ao processo sob análise, podendo firmar seu livre convencimento na apreciação da matéria, em consonância com a legislação de regência.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001,
31/05/2001, 30/06/2001
RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE
Nos termos do Código Tributário Nacional, a aplicação retroativa de lei se restringe aos casos em que seja expressamente interpretativa ou se refira a infrações ou penalidades.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001,
31/05/2001, 30/06/2001
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, as cooperativas de crédito equiparam-se às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o mesmo regime de tributação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10940.000848/2003-23
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
DCOMP. DÉBITO NÃO CONFESSADO. MANIFESTAÇÃO DE
INCONFORMIDADE. INCABIMENTO.
Relativamente aos débitos não confessados pelo sujeito passivo, o
lançamento de oficio é o ato jurídico que, nos termos do Art. 142 do CTN, perfaz o único instrumento legal para formalizar a pretensão fazendária e conferir exigibilidade ao crédito tributário, razão pela qual o exercício do direito creditório, nestes casos, deve se dar em sede de impugnação ao lançamento, e não via manifestação de inconformidade contra a não homologação de declaração de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10218.720030/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado no DIAT, por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13653.000844/2008-83
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
AÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
A ação fiscal tem natureza de procedimento administrativo, logo não há que se cogitar, durante o seu desenvolvimento, em direito à ampla defesa, sendo tal direito constitucional exercido no âmbito do processo administrativo, que somente se inicia com a apresentação, pelo interessado, de impugnação tempestiva.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS.
Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na
declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação de regência.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13018.000048/2007-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS CARNÊ LEÃO
Constitui omissão de rendimentos quando o contribuinte deixa de informar os valores recebidos de pessoa jurídica a título de aluguéis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10675.720209/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL.
Não há qualquer irregularidade no enquadramento legal contido na
Notificação de Lançamento, que aliado à perfeita descrição dos fatos, possibilitou a interessada exercer plenamente o contraditório, por meio da entrega tempestiva de sua impugnação, em que foram abordadas todas as matérias objeto de glosa.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ADA como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, as áreas de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 13882.000725/2001-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO DE FINSOCIAL. CONVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
EFETIVADA PELO CONTRIBUINTE.
A convalidacão efetuada pela Instrução Normativa nº 32/97, de créditos de Finsocial com débitos de Cofins alcança as compensações efetivada por contribuinte até a data da sua publicação. Inválidas as que foram efetuadas após essa data.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.006354/2005-48
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006.
DECADÊNCIA: o direito de pleitear restituição extingue-se em 05 anos conforme artigo 168-CTN
Súmula 02 do CARF
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do procedimento, não conhecido o recurso na parte referente ao procedimento, não conhecido o recurso na parte referente à matéria já submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negado provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima (Relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor. O Dr. Lucas Bertinato Maron, OAB/PR nº 45.128, acompanhou o julgamento.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
