Numero do processo: 11516.000362/2010-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE EXTEMPORANEAMENTE. MULTA
No caso de falta da entrega da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, aplicar-se-á a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, até o limite de 20%, ou o valor mínimo específico estabelecido pela legislação de regência, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11543.000823/2007-07
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF
EXERCÍCIO: 2004
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS PROVENTOS DE TODO O ANO-CALENDÁRIO
Se o contribuinte demonstra que foi acometido por urna moléstia grave, não se mostra razoável que tal isenção venha a ser concedida somente daquele dia em diante. Por certo, devem ser excluídos da tributação todos os proventos de aposentadoria do respectivo ano-calendário.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que devidamente comprovada a respectiva retenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3805-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os proventos de aposentadoria do ano- calendário de 2003. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Rubens Maurício Carvalho que reconheciam a isenção somente a partir do mês de março/2003.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10825.001716/2002-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. PRESSUPOSTOS.
Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade lançadora, reputa-se como espontânea a declaração retificadora apresentada antes da ciência do lançamento.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa exigida isoladamente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12466.001194/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 06/02/2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 3303.00.20 da NCM, referidas como “águas de colônias” englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 00344/2006.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.868
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10830.003579/2001-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL PRECÁRIO.
Estando perfeitamente indicados no lançamento a infração e os dispositivos legais infringidos, e mais, tendo o contribuinte entendido perfeitamente a exigência e exercido com plenitude seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Preliminar Rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10640.003042/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÕES DE APARELHOS ELETRÔNICOS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96.
PROVA. Restado provado nos autos que os serviços prestados pelo Contribuinte são tipicamente de eletricista, sem qualquer necessidade de conhecimentos técnicos específicos da profissão de engenheiro elétrico, há que ser afastada a exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.488
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13736.001761/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de no incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11080.011032/2002-84
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
AFIRMAÇÃO RELATIVA A FATOS. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO.
O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo
contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente inacatáveis.
MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE
O percentual de multa de lançamento de oficio é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.109
Decisão: ACORDAM o Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13706.010470/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Comprovada, através de laudo emitido por serviço médico oficial, a moléstia grave para efeito do art. 6° da Lei 7.713/88, com as modificações da Lei 11.052/2004, é de se reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelo portador, a partir da data em que a doença foi contraída.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada os valores de R$ 1.095,00 e R$ 16.087,84, referentes a despesas médicas e proventos de aposentadoria isentos, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11040.001191/2004-17
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL ACUMULADAMENTE.
Os rendimentos referentes às diferenças ou atualizações de salários, proventos ou pensões, inclusive juros e correção monetária, recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda quando do seu recebimento, devendo ser declarados como tributáveis na declaração de ajuste anual.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - A comprovação da despesa médica
pode ser feita mediante a apresentação de cópias de cheques nominais.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - O imposto retido na fonte só pode ser
compensado na declaração de ajuste anual quando integrar a base de cálculo dos rendimentos oferecidos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3805-000.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
