Numero do processo: 10280.005663/2002-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. COMERCIAL EXPORTADORA COMUM ("NÃO-TRADING").
Para fins de suspensão do IPI, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Destarte, a passagem desses produtos por outros estabelecimentos intermediários, tais como armazéns gerais, descaracteriza a aquisição com o fim específico de exportação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.200
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13828.000121/2007-54
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 36984.000727/2006-10
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos
públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.111
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10935.000068/2003-52
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o
titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não
comprove, mediante documentação hábil e idônea seu
oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças da
contribuição lançadas de oficio.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes, em grau de
recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso com relação a matéria não impugnada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10930.007957/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 30/04/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 30/09/1997 a 31/12/1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, quando o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Constituindo-se o MPF em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, eventual irregularidade formal nele detectada não enseja a nulidade do auto de infração, nem de quaisquer Termos Fiscais lavrados por agente fiscal competente para proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei.
CIÊNCIA VIA POSTAL.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que não seja o representante legal do destinatário. (Súmula 1º CC nº 9, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006)
CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há cerceamento do direito de defesa, quando constatado que o interessado demonstra conhecer os fatos que lhe são imputados e exercita o contraditório à exaustão. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) DECADÊNCIA - TERMO INICIAL
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, inicia-se do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN. (Acórdão nº 9101-000.874 de 22/02/2011 - 1 a Turma/CSRF).
JUROS DE MORA- SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL, PIS, COFINS e INSS-Simples
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ mensal, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, e, manter as exigências tal como lançadas em relação ao mês de novembro de 1997.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10930.006179/2003-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. EFEITOS SOBRE A EXGÊNCIA DO PIS.
Julgado improcedente o Ato Declaratório Executivo que suspendera a imunidade de impostos, os lançamentos tributários assentados nesse ato administrativo suspensivo não podem prosperar.
Numero da decisão: 193-00.048
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10380.001744/2004-18
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em Investimentos Regionais — PERC — A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
Demonstrada a regularidade fiscal nos moldes do ato normativo
administrativo é de ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem
de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 193-00.033
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 35380.001189/2007-90
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos
públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.141
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10830.003048/2001-40
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LAÇAMENTO ORIGINÁRIO.
Sendo certo que o lançamento originário foi anulado por ocorrência de vício formal, deve-se iniciar novo prazo, da data em que a decisão que reconheceu o vício no lançamento se tornar definitiva, para contagem do prazo decadencial conferido à Fazenda Pública para efetuar o lançamento ex ofício.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. PARCIALMENTE COMPROVADAS.
Conforme se pode apurar da análise do processo, o Recorrente não logrou êxito em comprovar o total das despesas médicas por ele suportadas no período. Nesse sentido, deve ser restabelecida a dedução tão-somente do que foi comprovado pelos documentos juntados ao processo.
GLOSA DE DESPESAS LANÇADAS NO LIVRO CAIXA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Tendo em conta que as despesas lançadas no livro caixa pelo Recorrente e glosadas pela fiscalização não encontram previsão quanto à possibilidade de sua dedução em lei, deve ser mantida a sua glosa em prestígio ao princípio da legalidade que norteia as funções administrativas.
JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Selic, decorre de expressa disposição legal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 18470.727281/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem, revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
IRPF. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO. PRAZO. DECADÊNCIA.
Após cinco anos, contados do fato gerador, o procedimento adotado pelo contribuinte, de apuração e pagamento do imposto devido, está tacitamente homologado, não mais podendo a Fazenda Pública proceder a revisão dos dados declarados para fins de lançamento.
LANÇAMENTO. ERRO DE CÁLCULO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Nos termos dos artigos 59 e 60 do PAF - Decreto 70.235/72, o erro de cálculo não enseja nulidade e deve ser corrigido nas instâncias julgadoras.
GANHO DE CAPITAL. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. FATO GERADOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM. COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTO FISCAL.
Sujeita-se ao pagamento do imposto sobre a renda a pessoa física que auferir ganho de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, inclusive na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, hipóteses em que os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador, cabendo, apenas a partir da ocorrência do fato gerador do ganho de capital em tela, a perquirição sobre o valor do custo de aquisição do bem ou direito informado na declaração de bens e direitos do de cujus ou do doador para fins de comparação com o valor de mercado na transferência efetuada a valor de mercado, sendo para tanto irrelevante que o lançamento do imposto do ano-calendário da declaração de rendimentos do de cujos em que se insere a última declaração de bens do de cujos tenha restado homologado e o respectivo crédito extinto, eis que este crédito extinto decorre de fato gerador diverso e que não se confunde com o posterior fato gerador do ganho de capital, não havendo que se falar em homologação do valor informado para o bem ou direito na declaração de bens e direitos, ainda que integre declaração de rendimentos homologada.
GANHO DE CAPITAL. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS.
O art. 23 da Lei n° 9.532 de 1997, faculta que se adote para a apuração do ganho de capital quando da transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, o valor de mercado ou o valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador, mas não autoriza que o inventariante ao efetuar declaração de bens e direitos em nome do de cujos e posteriormente em nome do espólio passe a declarar as ações de companhias abertas por valores variáveis. O art. 23 da Lei n° 9.532, de 1997, refere-se ao custo de aquisição incorrido pelo de cujos e por ele declarado, não podendo o inventariante simplesmente informar valor a título de custo de aquisição das ações na declaração de bens e direitos do de cujos sem lastro em prova hábil e idônea, ainda mais sendo pessoa juridicamente interessada enquanto herdeiro.
IRPF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. Súmula CARF n° 33.
PERDA DA ESPONTANEIDADE. DECRETO N. 70.235/72, ART.7°, §1.
O Decreto n. 70.235/72, em seu art. 7°, §1°, dispõe que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Ainda que o contribuinte não tenha sido sujeito passivo da ação fiscal, se envolvido, como é o caso, nas infrações verificadas, ocorre a perda da espontaneidade.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de ofício somente é autorizada nas hipóteses de verificação de débitos do requerente em favor da Fazenda Pública quando da análise de pedido de restituição.
MULTADEOFÍCIO.PATAMARDE75%.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, sendo certo que a multa delas decorrentes é de aplicação obrigatória pela autoridade lançadora.
SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio. Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até aquela data, é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA.
Comprovado, mediante provas documentais obtidas na ação fiscal, o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, mantém-se a obrigação tributária solidária imputada.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-011.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Ana Carolina da Silva Barbosa e Guilherme Paes de Barros Geraldi que davam provimento parcial ao recurso voluntário para que fosse considerado como custo de aquisição das ações os valores informados na última declaração de ajuste anual do de cujos, ano-calendário 2008. Votou pelas conclusões o conselheiro Guilherme Paes de Barros Geraldi. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Julgamento realizado na vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
(documento assinado digitalmente)
Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
