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4739079 #
Numero do processo: 19515.000064/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº. 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº. 9.532, de 1997, as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, considerar-se-ão não impugnadas. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação tributária, a comprovação de dispêndios para fins de dedução deve ser feita com suporte em documentos que, além de deixarem fora de dúvida a titularidade do ônus e demonstrarem a adequada contabilização dos valores envolvidos, permitam aferir a intrínseca relação entre o gasto e a fonte produtora dos rendimentos. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. Em conformidade com o disposto na súmula nº. 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.526
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso vencido os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, Daniel Salgueiro da Silva e Irineu Bianchi, que afastavam a multa isolada.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4742188 #
Numero do processo: 10166.011044/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II). Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.164
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740378 #
Numero do processo: 16707.002620/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço.Art.30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.° 8.212/91. Multa punitiva art.283, inciso I, alínea “g”, do Regulamento da Previdência.Valor atualizado por Portaria Ministerial, art.373, do mesmo Regulamento. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor Fiscal regulamente inscrito no cargo, independente de habilitação profissional como contador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4741446 #
Numero do processo: 11020.901415/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO DE ESTIMATIVA A MAIOR. RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que efetuar pagamento indevido ou a maior de imposto de renda ou de CSLL a título de estimativa mensal somente poderá utilizar o valor pago na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve o pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.
Numero da decisão: 1302-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4740979 #
Numero do processo: 10675.002500/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL INFORMADAS NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com documentais hábeis, que a área declarada de reserva legal, efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, a mesma deve ser restabelecida. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REVISÃO. Cabe revisão do valor arbitrado do VTN, quando questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 8.847/94. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente equivalente a 97,0 ha e considerar a título de arbitramento do VTN do imóvel o valor de R$1.005.622,00. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que negavam provimento em relação à exigência do ADA para a área de preservação permanente no exercício de 2002.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4741609 #
Numero do processo: 11128.005409/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 28/04/2006 VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE. DEPOSITÁRIO. Constatada a responsabilidade do depositário, em procedimento de vistoria aduaneira, deve ele arcar com o recolhimento de multa e dos impostos devidos na importação de mercadorias extraviadas, que se encontravam sob sua custódia, não caracterizando o roubo, pelas suas características no caso concreto apresentado, caso fortuito ou força maior. MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO. Não aplicada por falta de enquadramento no tipo legal. O Fato gerador presumido ocorre na data do lançamento. Não se pode falar que houve falta de pagamento nesta data que ocasionasse a aplicação da sanção pecuniária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Antonio Spolador Junior, que davam provimento integral. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4740575 #
Numero do processo: 36266.006561/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 30/12/2005 Ementa: : DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM FOLHA DE PAGAMENTO E/OU GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-002.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 05/2001, anteriores a 06/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739226 #
Numero do processo: 13603.001735/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. DEFINITIVIDADE. Considerase definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art. 17 do Decreto 70.235/72. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 3302-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4741640 #
Numero do processo: 13054.001187/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO. Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743277 #
Numero do processo: 13502.000414/00-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 PERC. Os pedidos de revisão não se amoldam à exigência do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, eis que eles não se referem a pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas, sim, de revisão de pedido anteriormente formalizado. Súmula 37 CARF Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar que o Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC) seja objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente respeitada o disposto na súmula CARF 37.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO