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4676387 #
Numero do processo: 10835.003088/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Incabível sua alegação, quando os autos permanecem na repartição de origem para consulta ou cópia, aguardando a manifestação do contribuinte - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, artigo 4º, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nº 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06095
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4677975 #
Numero do processo: 10845.005861/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PRODUTO DENOMINADO NEKAL 83 B. Rejeitada a preliminar de nova diligência ao INT, dado o fato de que se encontram presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde da questão apreciada. O produto importado, mesmo apresentando características de um tensoativo, não atende aos requisitos ditados pela Nota Legal n° 3, do Capítulo 34, da TAB/SH, não podendo ser enquadrado na posição 3402 daquela Tabela de incidência, vindo a encontrar sua correta classificação no Código Tab/SH 3823.90.9999. Excluída a aplicação da penalidade capitulada no inciso I, do art. 4°, da Lei n° 8.218/1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nova diligência ao INT, levantada pelo relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 4°, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4677625 #
Numero do processo: 10845.001376/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTOS À PGFN, É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4676660 #
Numero do processo: 10840.001105/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL- REPOSIÇÃO SALARIAL - Nos termos do inciso V do artigo 6° da lei n° 7.313/88, são isentas as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, por exclusão, qualquer pagamento, independente de sua denominação, que não se enquadre nesta hipótese legal é tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42829
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4674251 #
Numero do processo: 10830.005235/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1996 IRPJ – FATO GERADOR – APURAÇÃO ANUAL – no caso de opção pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador da obrigação tributária ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – INOCORRÊNCIA - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. Quanto ao crédito tributário constituído antes de transcorrido tal prazo não se aplica tal instituto. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeito entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4676808 #
Numero do processo: 10840.001855/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. TÉCNICA DE NÃO-CUMULATIVIDADE. A técnica de não cumulatividade não é aplicável à COFINS, que foi instituída com fundamento no art. 195, I, da CF/88. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da contribuição. MULTA DE OFÍCIO. A multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 aplica-se ao lançamento de ofício que exige a diferença de contribuição não recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08638
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4673708 #
Numero do processo: 10830.003132/94-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabimento de apreciação de matéria de constitucionalidade pelo Colegiado. Preliminar rejeitada. COFINS - Multa e juros moratórios. Aplicação das normas de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06780
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4678232 #
Numero do processo: 10850.001127/96-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento, se inicia a partir da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Não é caduco o lançamento realizado no interregno de 5 anos a contar da data da entrega da declaração. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. Descabe a exigência de IRPF sobre depósitos bancários, mormente quanto a movimentação bancária já fez parte do levantamento patrimonial mensal. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da [ei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. AGRAVAMENTO DE MULTA: Não cabe o agravamento da multa de ofício, com base nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, nos casos omissões de rendimentos quando a autoridade fiscal não carreia aos autos provas que demonstrem de modo inequívoco, o dolo por parte do contribuinte no cometimento da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4677915 #
Numero do processo: 10845.004178/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1998, 1999 e 2000 DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - OMISSÃO - IRRELEVÂNCIA - Sendo defeso ao julgador administrativo adentrar questões acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos que, por não terem sido expurgados do ordenamento jurídico por força de manifestação do Poder Judiciário, gozam de vigência plena, a eventual ausência de apreciação de tais matérias por parte da autoridade julgadora, em sede de impugnação, torna-se irrelevante no que diz respeito ao exercício do direito de defesa por parte do contribuinte. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INVALIDAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Se os elementos reunidos nos autos não são suficientes para invalidar os valores que serviram de base para a apuração da matéria tributável, mormente na situação em que eles foram extraídos de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, há que se manter o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.660
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1997,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4674867 #
Numero do processo: 10830.007287/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR ATIVIDADE/IMPORTAÇÃO. Aplica-se retroativamente o disposto no artigo 47, inciso IV, da Medida Provisória nº 1.991-15 e artigo 93 da Medida Provisória 2158-2005 de 24 de agosto de 2001, à empresa que efetuou operações de importação apenas em 1997 e, à época da edição do citado dispositivo legal, ainda não foi definitivamente excluída do Simples (art. 106 do CTN e precedente do STJ). Atividade da empresa que não gera a sua exclusão do SIMPLES em vista de legislação posterior mais benéfica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33070
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann