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4632079 #
Numero do processo: 10680.720333/2006-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS- LUCRO ARBITRADO — RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Uma vez apurada a movimentação financeira, dentro do prazo de revisão/homologação do crédito tributário de 05 (cinco) anos e omitida da Fazenda Pública, vez que declarada perante a mesma a inatividade da empresa (Multcach), contribuinte, obrigada por seu objeto social, a escrituração e apuração tributária pelo regime de lucro real, com a administração direta e pessoal dos seus sócios, ainda que liquidada posteriormente e não entregue os livros e documentos fiscais obrigatórios, correto o arbitramento do lucro e a responsabilização direta dos seus sócios, posto que caracterizado o evidente intuito de fraude, com dolo específico na prática reiterada nos anos de 2002 e 2003 com declaração inativa, tendo movimento financeiro nas contas bancárias no mesmo período, mantidos à margem da escrituração legalmente obrigatória, configurada, portanto, a prática que implica responsabilização pessoal nos termos do art 137, inciso II, letra "c" do CTN, para manter-se o lançamento de ofício e decorrentes nas pessoas físicas dos respectivos sócios. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros, Cândido Rodrigues Neuber e Karem Jureidini Dias votavam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4632240 #
Numero do processo: 10746.100003/2004-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - PROVA EMPRESTADA - MULTA QUALIFICADA - A falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis enseja o arbitramento do resultado das empresas. Em períodos onde não se constata a existência de receitas, a fiscalização pode arbitrar os resultados da empresa com base em outros elementos, inclusive no seu capital social. Diante da omissão da empresa na apresentação de livros e documentos, pode a fiscalização buscar declarações prestadas pela empresa ao Fisco Estadual. É aceitável considerar receita o montante das vendas informadas pela empresa ao Fisco Estadual, mormente quando a empresa se omite em prestar qualquer informação que pudesse confirmar ou retificar tais valores. As operações informadas ao Fisco Estadual como "Outras Saídas", por não caracterizarem vendas, devem ser excluídas da base de cálculo, sendo de se proceder da mesma forma com relação às mercadorias devolvidas que representam vendas canceladas. No ano que a empresa apresentou DIRPJ devidamente preenchida em todos os seus campos, com receitas, despesas e valores patrimoniais, a diferença entre a receita declarada e o levantamento da fiscalização caracteriza-se declaração inexata e a multa de ofício aplicável é de 75%. Nos anos em que a empresa apresentou DIRPJ com todos os seus valores zerados ou não a apresentou, fato que se repetiu em quatro oportunidades, a não disponibilização dos livros e documentos fiscais e contábeis que permitissem a revisão de seus procedimentos, sem justificativa aceitável, autoriza a manutenção da multa qualificada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero em relação à redução da multa qualificada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4630060 #
Numero do processo: 10111.000047/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Imposto de importação e multa (art. 106, II, d, DL 37/ 66). Falta de produto. Tendo a empresa transportadora participado do ato de vistoria aduaneira, em cujo Ter mo, por ela assinado, consta terem sido abertos e visto nados todos os volumes, é inaceitável mera alegação posterior que coloca em dúvida a ocorrência de abertura de todos os volumes. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presen te julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4630040 #
Numero do processo: 10073.001295/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1995, 1996 MULTA DE MORA ISOLADA - DECADÊNCIA - Para fins de decadência tributária, ao lançamento de multa de mora isolada aplica-se a regra geral, prevista no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA ISOLADA - POSSIBILIDADE - a partir de 1997, é possível a exigência da multa de mora e dos juros de mora, isolada ou conjuntamente com o imposto, inclusive quando o lançamento se referir a períodos anteriores. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano dg-1295. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Consejlçeira Heloisa Guarita Souza (Relatora), que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. O Conselheiro Remis Almeida Estol declarou-se impedido.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4632945 #
Numero do processo: 10835.003019/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 Compensação com Títulos da Eletrobrás. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 3°CC n" 6. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4630783 #
Numero do processo: 10380.010374/92-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTA BANCOS NÃO CONTABILIZADA - Não contabilizada a conta Bancos e indemonstrado que o movimento bancário não se encontra abrangido pelos registros da conta Caixa, procedente é o arbitramento da receita omitida com base nos valores apurados nos depósitos bancários. Inaplicável, nesses casos, a limitação imposta pelo DL n° 2.471/88. BITRIBUTAÇÃO - Comprovado que a omissão de receita constatada de forma direta ( falta de nota fiscal ) pela fiscalização já foi tributada, e que ocorreu no mesmo período e em valor superior ao saldo credor de caixa, afasta-se a tributação por presunção (forma indireta) sobre este último. MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sua base de cálculo restringe-se aos valores declarados/ escriturados pelo contribuinte, não podendo ser incluído valores levantados em ação fiscal. IRF e PIS-DEDUÇÃO - Tributação reflexa Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12250
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ e IRF: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 165.607,88 (saldo credor de caixa), no exercício financeiro de 1989; 2 - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4630184 #
Numero do processo: 10140.000376/95-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - São tributáveis os ganhos de capital na alienação de bens e direitos. DOAÇÃO - Confirmadas peia documentação acostada aos autos, as doações alegadas, improcede a exigência do IR nos meses de janeiro de 1989, abril de 1990 e junho de 1992 Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-42145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630669 #
Numero do processo: 10283.010038/89-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Guia de importação genérica. A não apresentação do correspondente anexo discriminativo no prazo de 90 dias a contar da data do registro da DI sujeita o importador à multa prevista no art... 526, inciso VII do Regulamento Aduaneiro. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-26705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA

4631141 #
Numero do processo: 10510.001434/2004-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: NULIDADE — INCORREÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - De acordo com o art. 142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O lançamento efetuado com incorreções na descrição dos fatos e, por conseqüência, no enquadramento legal da infração, contraria o disposto no art. 142 do CTN, razão pela qual deve ser cancelado o auto de infração. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96825
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4632210 #
Numero do processo: 10735.001242/91-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: GASTOS COM VEÍCULOS - Não tendo a autuação demonstrado de que forma teriam os concertos e reparos descritos nas notas fiscais "aumentado a vida útil do veiculo por mais de um ano, impõe-se o acolhimento da irresignação do contribuinte. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa sucessora não pode se responsabilizar pela omissão de receita verifica da na empresa cindida, se está provado nos autos que a cisão foi parcial e que a infração foi cometida após o vencimento. NOTAS CALÇADAS - A adulteração de notas fiscais (notas calçadas) caracteriza fraude, justificando a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-00950
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de CZ$ 1.630.013,75, no exercício de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes