Numero do processo: 10850.000665/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INÍCIO DA AÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - VALIDADE - ENDEREÇO INDICADO PELO SUJEITO PASSIVO - CIÊNCIA - Considera-se iniciada a ação fiscal com o recebimento do Termo de Início de Fiscalização enviado por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras que, embora protocoladas, não caracterizam a espontaneidade, tampouco ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” impede a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, cuja prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-la é necessário comprovar a existência do vicio.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes ao não pagamento ou à redução de tributo, evidenciadas na utilização de recibos médicos que comprovadamente não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10835.003120/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11110
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10831.001009/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. COMPONENTES ELETRÔNICOS DESPACHADOS SEPARADAMENTE. POSSIBILIDADE.
A alegação de formação de um único sistema deve ser comprovada.
À falta de perícia deve ser considerado o laudo técnico do ITA que
confirma as razões de defesa do contribuinte.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.001480/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO. Considera-se ato não cooperativo a venda de medicamentos a não-associados (atividade de farmácia), pois, muito embora tenham pertinência aos objetivos da Cooperativa, falta-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10840.002127/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATIVIDADE VEDADE. EXCLUSÃO. Exclui-se do Simples a empresa que se dedica a exploração de serviços contábeis.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A exclusão do Simples decorre da vedação veiculada em sede de Lei ordinária. Trata-se, portanto, de questão de legalidade e não inconstitucionalidade, pois a exclusão não atinge a Constituição Federal pela via direta. Quando um ato atinge a Constituição por via indireta ou oblíqua a questão é de ilegalidade.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.007287/2001-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – REMESSA AO FISCO – AUSÊNCIA DE ILICITUDE - Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente.
NULIDADE – PROVA AUSENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA PELO PRÓPRIO RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE – O recorrente exigiu que a autoridade autuante disponibilizasse para si um conjunto probatório (cópias de cheques) que não compôs o processo administrativo fiscal, já que não eram necessárias, e que poderiam ter sido produzidas pelo próprio recorrente. A autoridade autuante não tem o dever de produzir a prova necessária para a defesa do recorrente.
NULIDADE – AUSÊNCIA DE BASE LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DO ANO-CALENDÁRIO 1996 – INCORRÊNCIA – A base legal da autuação está estampada no art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS – NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS SAQUES BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS - A autoridade autuante vinculou alguns saques nas contas de depósito com despesas que geraram consumo em prol do recorrente. Tais saques podem ser validamente lançados como dispêndio no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. De outra banda, toda a relação de débitos em contas bancárias do contribuinte em que não se vinculou a que título tais despesas foram efetuadas não pode ser considerada como aplicação no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. Neste caso, caberia a fiscalização circularizar os beneficiários dos cheques emitidos, buscando comprovar que tais dispêndios favoreceram o recorrente, quer por consumo, quer por aumento patrimonial.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PESSOA FÍSICA COM ATIVIDADE EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – Comprovado que os recursos provinham de uma atividade que deveria ter sido tributada como pessoa jurídica, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TINHAM ORIGEM EM ATIVIDADE INFORMAL DE FACTORING – PRETENSÃO MERAMENTE PROCRASTINATÓRIA E DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – INDEFERIMENTO – Pelo conjunto probatório acostado aos autos, reconheceu-se que parte da movimentação financeira do recorrente era proveniente da atividade econômica em destaque. As provas juntadas aos autos foram suficientes para que a Câmara firmasse sua convicção sobre a presente controvérsia, não havendo qualquer necessidade de dilação probatória adicional, a qual teria o condão de procrastinar por lapso indefinido o acertamento do crédito tributário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento: i) R$ 2.368.044,01, no ano-calendário 1996; ii) R$ 1.733.532,45 no ano-calendário 1997; e iii) R$ 2.252.196,93 no ano-calendário 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.009776/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, contra a Fazenda, antes ou posteriormente à autuação, relativa à mesma matéria, importa renúncia às instâncias administrativas julgadoras. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora calculados pela taxa Selic, vez que amparada por lei vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77596
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Paulo Maurício Siqueira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.006070/94-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não caracteriza presunção de omissão de receita capitulada no artigo 181 do RIR/80, se não foi provado na autuação que os suprimentos de Caixa foram efetivamente efetuados pelas pessoas enumeradas no referido dispositivo legal.
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção de omissão de receieta a que se refere o artigo 180 do RIR/80 admite prova em contrário. Assim, provada a existência real do passivo, a tributação exigida sob o enquadramento legal do referido artigo deverá ser afastada.
DESPESA OPERACIONAL - DEDUTIBILIDADE - Provada a necessidade do gasto frente a fonte produtora de rendimentos, através de documentação hábil e idônea, é de se admitir como dedutível a despesa com honorários pagos a advogado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93272
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10830.006772/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARO EM ELEVADORES.
Por força do disposto nos incisos XII, “f” e XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparo de elevadores.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32262
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10845.000369/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência do direito de constitur o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173,I, do CTN.
SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
