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4414197 #
Numero do processo: 18471.001994/2003-51
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4611837 #
Numero do processo: 13708.001357/2003-41
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 10/02/1998 a 10/06/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento ao recurso contando o prazo de 5 anos a partir da homologação (tese dos 5 + 5).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4574044 #
Numero do processo: 35301.002500/2006-70
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998. Ementa: DECADÊNCIA. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontramse atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.771
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4615847 #
Numero do processo: 11330.001294/2007-56
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal (DAD). Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.376
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4612044 #
Numero do processo: 13851.001011/99-13
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/12/1989 a 31/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.858
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4615539 #
Numero do processo: 35600.004313/2006-56
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/12/2005 GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.087
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, nas preliminares, foi reconhecida a decadência. II) Por maioria foi reconhecida a decadência até 11/1999. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Edgard Silva Vidal, que votaram pela aplicação do art. 150, § 4° do CIN. III) No mérito, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4611895 #
Numero do processo: 13807.000593/99-11
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante n° 08/STF). MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO. Correta a exclusão da multa de ofício, juros de mora e correção que incidiam sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da LC 07/70, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, para os períodos de apuração anteriores a janeiro de 1994. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que não a acolhia; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4350648 #
Numero do processo: 19515.003058/2004-75
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 LANÇAMENTOS REFLEXOS E DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido em relação ao lançamento principal de IRPJ aos lançamentos reflexos ou decorrentes de CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1803-001.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4618309 #
Numero do processo: 10880.032024/99-18
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO -Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4556115 #
Numero do processo: 10209.000864/2005-61
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO COM BASE EM ACORDO INTERNACIONAL NO ÂMBITO DA ALADI. REQUISITOS. A aposição no Certificado de Origem da denominação da empresa de onde a mercadoria será finalmente faturada acompanhada de declaração à unidade aduaneira da operação de triangulação comercial, já prevista nas normas regulamentares da Associação, supre os requisitos para concessão do benefício de redução da alíquota do imposto prevista nos Acordos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito da ALADI.
Numero da decisão: 9303-002.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por maioria, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Walmar Fonseca de Menezes, que negavam provimento. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Nanci Gama declararam-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS