Numero do processo: 18471.001896/2004-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIROS - LANÇAMENTO SOBRE O VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome de terceiros, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o verdadeiro sujeito passivo.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). Assim, as regras previstas pelos parágrafos 5º e 6º do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, introduzidos pelo art. 58 da Lei nº. 10.637, de 2002 aplicam-se a fato pretérito, pois destinam-se apenas a instrumentalizar os lançamentos.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIROS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº. 4.502, de 1964. A movimentação de conta bancária em nome de terceiros, devidamente comprovada pela autoridade lançadora, circunstância agravada pelo fato de não terem sido informados na Declaração de Ajuste Anual, como rendimentos tributáveis, os valores sem comprovação de origem que transitaram a crédito nestas contas correntes, somada ao fato de as referidas contas bancárias não terem sido registradas na Declaração de Bens e Direitos, caracterizam evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 1.041, de 1994, e autorizam a aplicação da multa qualificada.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 37139.000455/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam deprescrição e decadência de crédito tributário.
Os fatos que ensejaram a autuação ocorreram entre 04/1999 a 07/2005 e a lavratura do NFLD deu-se em 25/10/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/10/2005. . Face o exposto, em aplicando-se o art. 173 do CTN, encontram-se decadentes os fatos geradores até a competência 11/1999.Não tendo o contribuinte recolhido à contribuição previdenciária em época
própria, tem por obrigação arcar com o ônus de seu inadimplemento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.152
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencidos os conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza que votaram por declarar a decadência até 09/2000; II) por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza que votaram por declarar a sua nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e
Cleusa Vieira de Souza que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.004053/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – Não incidem juros de mora sobre o valor do crédito tributário integralmente depositado.
Numero da decisão: 101-95.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.003085/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 17546.001195/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
LANÇAMENTO ARBITRADO.OBRIGAÇÃO DE INCLUIR TODOS OS SEGURADOS NAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
O fato do fisco ter efetuado o lançamento da obrigação principal por arbitramento não afasta a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
LAVRATURA DENTRO DO PRAZO FIXADO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E ABRANGENDO O OBJETO POR ESSE DETERMINADO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
Não há o que se falar em nulidade do procedimento, quando a lavratura do Auto de Infração ocorre dentro do prazo fixado no MPF e a infração circunscreve-se às verificações constantes no mandado.
TERMO DE INTIMAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
Não causa nulidade no procedimento erro material constante no Termo de Intimação para Apresentação de Documentos - TIAF que não venha a acarretar qualquer prejuízo ao administrado ou violação de requisito essencial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.487
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 19647.004126/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTIMAÇÃO VICIADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A intimação produzida para ciência da representação fiscal para exclusão do SIMPLES pretendeu noticiar ao mesmo tempo a expedição e publicação do ADE no DOU. Esta intimação foi feita em meio ao mesmo procedimento de fiscalização que resultou na lavratura de cinco autos de infração. O procedimento se iniciou oficialmente em 10/09/2003, por iniciativa dos mesmos auditores fiscais, e somente se concluiu, em 12/11/2003, com a ciência ao interessado dos autos de infração lavrados. Resta claro que tal maneira de proceder, para o efeito de cumprir a garantia especificada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, não poderia substituir a contento uma específica intimação da empresa passível de exclusão, quanto à ciência do texto do ADE 102/2003 exarado pela DRF/Recife. O respeito devido à ampla defesa, ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, impõe que o mérito sobre a exclusão do SIMPLES deve ser enfrentado em primeira instância de julgamento.
LANÇAMENTO DE COFINS DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Somente se vier a ser confirmada a exclusão da empresa do SIMPLES em decisão administrativa definitiva, a matéria reflexa relativa à COFINS, no período de 2000 a 2002, haverá de ser apresentada oportunamente ao Primeiro Conselho de Contribuintes por ser de sua competência.
Numero da decisão: 303-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 16707.004271/2003-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto após decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-08.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 15889.000124/2006-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que o profissional emitente dos recibos tenha contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa.
Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa.
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO.
Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. INCABÍVEL ANALOGIA. Havendo disposição expressa na lei, incabível o emprego da analogia, conforme artigo 108 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.076
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 15374.005233/2001-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. GLOSA DE DESPESAS - Apresentando a contribuinte, ainda que em sede de recurso, notas fiscais que comprovam as despesas pertinentes com suas atividades comerciais, as glosas deverão ser desconstituídas.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE – Glosadas as despesas de benfeitoria em imóveis de terceiros, de ser reconhecida a amortização anual no percentual legal.
BRINDES - As despesas com brindes, à partir do ano-calendário de 1996 não são dedutíveis do lucro real por força do artigo 13 inciso VI da Lei 9.249/95.
RECEITAS FINANCEIRAS. JUROS DE CONTRATO DE MÚTUO. Os juros relativos ao contrato de mútuo, não contabilizados, são tributáveis como receitas financeiras.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Não havendo comprovação da realização mínima obrigatória do lucro inflacionário trimestral, por ausência de controles da adição no LALUR, legítima sua tributação.
CSLL - TRIBUTO DECORRENTE - O que foi decidido em relação ao IRPJ se aproveita à CSLL eis que tributo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.445
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor das glosas de despesas (item 1 do auto) pelos valores comprovados e em relação aos bens de natureza permanente (item 2 do auto), DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo com amortização proporcional de 20 % ao ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento neste item. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 15889.000075/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS - Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS - EFEITOS - As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.987
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
