Numero do processo: 10305.000834/96-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL – Conforme entendimento pacificado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até a edição da Lei nº 8.383/1991, o IRPJ era considerado como tributo sujeito ao lançamento por declaração, aplicando-se a ele a regra prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.362
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10580.007591/2003-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998
COFINS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
Nos casos em que não ocorre o pagamento (ao menos parcial) de tributo aplica-se a regra do Inciso I, do artigo 173, do Código Tributário Nacional, contando-se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Preliminar de decadência afastada.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998
COFINS. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE SUFICIÊNCIA DOS CRÉDITOS A COMPENSAR. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DO CONTRIBUINTE IMPUGNANDO OS DEMONSTRATIVOS DA DRF, QUE MOSTRAM A INSUFICIÊNCIA DOS CRÉDITOS.
Alegado pelo contribuinte que a Fazenda Pública não comprovou a insuficiência dos créditos deveria apresentar os seus cálculos, acaso pretendesse impugnar os demonstrativos da DRF.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.255
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10580.004242/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL
COM O MESMO OBJETO — Em tal situação, o não
conhecimento do recurso administrativo objetiva privilegiar a
ação judicial, reverenciando, pela economia processual, o
Principio da Eficiência, e sobretudo homenageando o superior
Principio da Universalidade da Jurisdição.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-76221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10675.001771/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR- ALTERAÇÃO DO VTN - Se ao contribuinte e dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.001209/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tanffim em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10814.012703/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO.
1. O Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n° 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10880.035128/97-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO EM PROCESSO SEPARADO - JULGAMENTO CONCOMITANTE - Tendo ocorrido objetivamente a formação de processo em separado para abrigar o agravamento de exigência a partir da decisão de primeiro grau e estando o
processo, como aquele a partir do qual foi formalizado o agravamento, formado por exigências semelhantes, é de proferir decisão simultânea dos dois visando a unicidade do julgamento.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10215.000825/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO -
Cabível é o lançamento quando constatado que o recolhimento do tributo
devido foi efetuado com insuficiência, mormente quando não acolhida a
pretendida retificação da declaração originalmente apresentada.
COMPENSAÇÃO DE PREJUlZOS - MULTA DE OFICIO - COBRANÇA DE
PARCELAS NÃO RECOLHIDAS - Não se conhece de matérias que não
tenham sido prequestionadas, eis que preclusas pelo seu não exercício na
ordem legal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 35380.002724/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/07/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁR1A -
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal SEBRAE - INCRA - SENAC - SESC - SAT - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.525
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10820.001223/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847(94 — 1NCONSTITUCIONALIDADE — À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, alínea "a", e inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm — 1) A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua minimo — VTNm, que vier a ser questionado (parágrafo 4°, do artigo 3º, da Lei n° 8.847/94). 2). 0 laudo de avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a
que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
