Numero do processo: 10935.000305/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO NÃO OCORRIDA - Não é nulo auto de infração de IRPF que não observe o disposto na IN 46/97, editada posteriormente. Se o julgador de primeiro grau omite-se em aplicá-la, poderá esta Câmara fazê-lo, saneando, assim, o processo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10280
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR MAIORIA, DE NULIDADE DO DE INFRAÇÃO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (RELATORA) E NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUAR A EXIGÊNCIA ÀS ORIENTAÇÕES DA IN-SRF Nº 46/97. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10880.032526/89-02
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS-REPIQUE – PROCESSO DECORRENTE: Pela aplicação do princípio da decorrência processual é de se aplicar no processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10935.001713/94-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Procede a tributação por omissão de receitas, apurada pelo estorno dos lançamentos a débito de Caixa, relativos a cheques emitidos pela própria empresa, quando o contribuinte, embora intimado, não lograr demonstrar sua destinação.
IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - A prova, com documentação hábil e idônea, da efetiva entrada do numerário e de sua origem ilide a acusação fiscal de omissão de receitas.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receitas a manutenção no exigível de obrigações não comprovadas.
IRPJ - DEPRECIAÇÃO DE BENS - Uma vez detectado pelo Fisco que o contribuinte deixou de proceder à correção monetária de determinados bens integrantes do ativo permanente da empresa, correto o procedimento fiscal de exigir a receita de variação monetária ativa, admitindo-se, contudo, a depreciação e respectiva correção monetária, posto que também não apropriadas pelo sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O LUCRO (CSL) e SOBRE O FATURAMENTO (FINSOCIAL e COFINS) - Tratando-se de lançamento reflexivo, o decidido quanto ao IRPJ se aplica aos procedimentos decorrentes, face à relação de causa e efeito entre eles existente.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - ILL - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei n° 7.713/88 (RE n° 172.058-1/SC).
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Insubsistente a exigência dessa contribuição quando fulcrada nos Decretos-Leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE n° 148.754-2/RJ.
TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91, posteriormente transformada na Lei n° 8.218, de 29.08.91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05478
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL os valores dos suprimentos de numerário, bem como admitir, no cálculo desses tributos, a depreciação e respectiva correção monetária dos bens relacionados à fls. 94; 2) EXCLUIR da incidência da contribuição para o FINSOCIAL os valores dos suprimentos de numerário; 3) CANCELAR as exigências do IR-Fonte, da COFINS e da contribuição para o PIS; 4) EXCLUIR a TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10920.000649/96-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01-1.773).
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10930.003447/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
Retificação de declarações após o início do procedimento fiscal. Perda da espontaneidade.
Ciência do termo de início de fiscalização.
Ausência do sócio. Funcionário da recorrente no domicílio eleito. Validade.
Cerceamento de defesa.
Correta confecção do termo de verificação fiscal e do auto de infração. Narrativa dos fatos e enquadramento legal satisfatórios. Inocorrência.
Aplicação dos percentuais de ME em EPP nos meses em que a receita bruta é inferior ao limite de R$ 120.000,00.
Impossibilidade.
Multa agravada
Inaplicabilidade ante a inocorrência de falsificação, simulação ou dolo. Inexistência de escrituração inidônea ou de obstáculos à fiscalização. Dolo não evidenciado.
Desconstituição da multa qualificada.
Recurso voluntário julgado parcialmente procedente, para que seja reformada a decisão recorrida, apenas no pertinente à aplicação da multa qualificada, a fim de que seja desconstituída a multa agravada em 150%.
Numero da decisão: 303-34.455
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a multa qualificada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que mantinham a multa de 75%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10935.000250/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA: Os cheques emitidos pela empresa em favor de terceiros, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta “Caixa” como recurso, deverão ter seu correspondente registro a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento do gasto, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente chamada de “lançamento cruzado na conta Caixa”. Não comprovando a empresa o registro desta saída, é legítima a recomposição do saldo da conta “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. A conseqüente apuração de saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas.
IRPJ – CSL - IRRF – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: Incabível à Instância Administrativa a análise da constitucionalidade de normas que ingressaram regularmente no mundo jurídico, por falta de competência legal a este Conselho para manifestar-se sobre o assunto, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ - CSL – IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06018
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ e da CSL admitir a compensação dos prejuízos fiscais apurados, bem como das bases de cálculo negativas; 2) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.040521/94-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO: 1993
PIS - Cancela-se o lançamento da contribuição ao Programa de Integração Social, tendo em vista a Resolução 49/95 do Senado Federal.
IR/FONTE - Cancela-se a exigência de IR/Fonte constituída com base no artigo 8º do DL Nº 2.065/83 à vista do ADN nº 06, de 26.03.96.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 105-16.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10925.000142/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL -O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 106-15.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto ue passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10907.001697/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Deve ser assegurado o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte a efetividade do duplo grau de jurisdição.
Retornar à repartição de origem para processamento, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 303-32.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a devolução dos autos à DRJ competente para proferir decisão de primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10935.001193/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Luis Antonio Flora, Maria
Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
