Numero do processo: 13971.002983/2003-34
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Principio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: 9202-000.016
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada),
Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10920.002513/2007-10
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/04/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10925.001882/2003-11
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13656.000733/2002-51
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
GLOSA DE ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA -
Cabe ao contribuinte trazer provas que corroborem a declaração
que atesta a existência de área de reserva legal. A documentação
apresentada pelo contribuinte não satisfaz as determinações legais
e o laudo não veio acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) o que impossibilita o seu reconhecimento como prova.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) e Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), que negaram provimento ao recurso. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10820.001457/2001-21
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE
ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicaçâo da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 35368.002283/2006-43
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/12/1997 DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10715.001725/97-73
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 02/12/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL.
A competência para efetuar o julgamento de Primeira Instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal art. 25 do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.748/93. A
competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos art. 11 da Lei n° 9.784/99.
Recurso Especial do Procurador Anulado.
Numero da decisão: 9303-000.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11080.010558/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.519
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio césar Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10680.017792/2003-54
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano calendário 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PDV - As
verbas percebidas a titulo de incentivo à demissão voluntária,
quando esta integra programa geral de ajuste da empresa, não se
encontram incluídas no campo de incidência do Imposto de
Renda.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00.045
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, ja o r unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS
As fundações de direito privado têm isenção da Cofins sobre as receitas de suas atividades próprias, inconfundível aquela com a imunidade de contribuições sociais da seguridade social. As receitas correspondentes aos recursos recebidos e a receber para o desenvolvimento dos projetos da Escola de Engenharia da UFMG são receitas de atividade própria da recorrente, e, pois, isentas da Cofins, independentemente de haver caráter contraprestacional.
"PIS E COF1NS TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART 3.º DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENARIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS APLICAÇÃO DO ART 1°, DECRETO 2.346/97 A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação das receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vicio insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1° do Decreto 2.346/97.
Numero da decisão: 1103-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declarar a decadência para fatos geradores até 31/03/1999, e para excluir da base de cálculo da Cofins os valores relativos a receitas financeiras. Por maioria, afastar as receitas próprias conforme voto do redator designado, vencidos os conselheiros relator e Eduardo Martins Neiva Monteiro. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício e relator
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
