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4755202 #
Numero do processo: 10410.006357/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003,31/03/2003 FALTA DE PAGAMENTO A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. VALORES APURADOS/DECLARADOS A falta de impugnação tempestiva do lançamento, quanto às diferenças lançadas e exigidas, apuradas entre os valores da contribuição declarada e os efetivamente devidos, tomou definitiva as suas exigência nos exatos termos do auto de infração. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, na linha da Súmula n° 08 do STF, nos termos voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4750690 #
Numero do processo: 15885.000278/2007-21
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/12/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - SOBRESTAMENTO EM FUNÇÃO DE FIELD CORRELATAS - NÃO APLICÁVEL A AUTUAÇÃO EM QUESTÃO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III" da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. A infração objeto desta autuação ao contrário de outras não possui qualquer relação com as NFLD Lavradas durante a fiscalização, dependendo exclusivamente da ocorrência da infração, que neste caso resumi-se a não prestar as informações ou esclarecimentos. Quanto ao argumento apontado pelo recorrente de que a solicitação de documentos objeto da autuação ocorreu em relação a períodos já alcançados pela decadência, razão confiro em parte ao recorrente. Realmente as solicitações para o período de 1996 a 2000, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, porém a autuação em questão embasou-se também na não apresentação de documentos do Centro de Pós-graduação no período de 2001 a 2005, bastando a ocorrência de apenas uma infração para ensejar a procedência do lançamento. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-000.909
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 206-01.825, passando a: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4753868 #
Numero do processo: 16327.001478/2005-27
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: LUCROS NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, A alienação de participação societária não caracteriza disponibilização de lucros por coligada ou controlada no exterior. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: EMISSÃO DE FIXED RATE NOTES COM NATUREZA DE MUTUO A emissão de FRN (Fixed Rate Notes) adquiridas integralmente por uma única pessoa jurídica, ligada à emitente, tem natureza de mútuo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A Lei 9_430/96 não prevê incidência de juros de mora sobre a multa de oficio. O art. 161, § 1 0, que se subordina ao caput, prevê superlativamente a aplicabilidade de juros de mora taxa de 1% ao mês. O art,161, caput, do CTN prevê a incidência de juros de mora antes de imposição das penalidades cabíveis. Sobre a multa de oficio SO inaplicáveis Sul os de mora.
Numero da decisão: 1103-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão das parcelas relativas a: (i) lucros disponibilizados (inclusive reserva legal) em razão de alienação de participação societária, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso, e a (ii) juros de mora sobre a multa de oficio, também por maioria de votos, vencidos os Conselheiro Aloysio Jose Percinio da Silva (Relator) e Mário Sergio Fernandes Barroso Mantida a tributação da parcela vinculada a glosa de despesa de juros referentes a emissão de Fixed Rate Notes (F RN), pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiro Ciervásio Nicolau Recktenvald, Eric Moraes de Castro e Hugo Correira Sotero, O Conselheiro Marcos Shigueo Takata foi designado para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4753061 #
Numero do processo: 10680.000551/2004-57
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATORIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa. RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1° do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento iolitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o indice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que deteunina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para reduzir o percentual da multa isolada ao patamar de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4753062 #
Numero do processo: 10680.000616/2004-64
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não e da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa. RETROATIVIDADE BENIGNA - o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA - a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para reduzir o percentual da multa isolada ao patamar de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4753006 #
Numero do processo: 13052.000324/00-49
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1997,1998,1999, 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Deve ser anulada a decisão recorrida que deixou de enfrentar todas as matérias argüidas na impugnação por se constituir em cerceamento do direito de defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 1201-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outra seja proferida, manifestando-se sobre a matéria não analisada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4759044 #
Numero do processo: 36514.001209/2006-41
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.135
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ªTURMA ORDINÁRIA do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Damião Cordeiro de Moraes. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr nº 19116 Acompanhando o julgamento.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4759288 #
Numero do processo: 10950.005147/2002-81
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direitD de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o aato de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.245/72. identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. Preliminar rejeitada. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada a análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicia transitada em julgado possibilita a restituição/compensaçi:o na esfera administrativa, com obediência estrita aos termos do provimento judicial e sem prejuízo do conhecimento, no contencioso administrativo, de matéria não debatida no Judici:!irio. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CALCULO E SEMESTRALIDADE. Face a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n's 2.445 e 2.449, ambos de 1998: e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Camara Superior de Recus . sos Fiscais, no âmbito administrativo; impõe-se reconhecer c,ue a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP n° :l.212/1995. em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. sem correção monet2'7ia no intervalo dos seis meses. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 07/2001 A 12/2001. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de ivida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de sonegação , fraude e conluio. JUROS DE MORA TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1 0, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados ã taxa de 1% ao mês, pelo que é legitimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755544 #
Numero do processo: 10675.001603/96-10
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4759160 #
Numero do processo: 11065.000564/98-28
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire