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4755617 #
Numero do processo: 10680.006262/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação - Obra gráfica contendo folha de rosto, sumário, texto, figuras lúdicas e bibliografia é de classificar-se como livro. Posição TAB 4901-99.0100 RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4755987 #
Numero do processo: 10830.002841/93-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação - A existência de laudo pericial descaracterizando a classificação tarifária apontada pelo importador, justifica a exigência do recolhimento da diferença de tributos e respectivos encargos. Recurso negado
Numero da decisão: 301-28.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4828553 #
Numero do processo: 10945.001174/93-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Perempção Dá-se a perempção do Recurso Voluntário, quando interposto após o trintidio.
Numero da decisão: 301-28.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a perempção, na foram do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

6175776 #
Numero do processo: 10074.000588/93-91
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — PAPEL TERMOSSENSIVEL SESIBILIZADO — Para uso em aparelho Termo-FAX — Classifica-se na posição TAB 37.03.90.0000. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), João Holanda Costa e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9290017 #
Numero do processo: 10711.005049/88-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇA0 TARIFARIA. 1. O produto, na forma como foi importado, trata-se de uma "mistura odorífera para uso em perfumaria ã base de 1,3,4,6,7,8 - hexametilciclopenta-2-benzopiran em ftalato de dietila. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto (Relator), Ubaldo Campelo Neto e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Itamar Vieira da Costa.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4813746 #
Numero do processo: 10480.009563/88-59
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: 1. CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Isenção de tributos. Decretos-leis nºs 1.938/82 e 2.433/88. 2. Bens importados, em 1.988, para execução de projetos de transmissão e distribuição de energia elétrica, adquiridos mediante licitação internacional com recursos oriundos de financiamento do BIRD, em 12.05.82, concedido às Centrais E1étricas Brasileiras S.A. = Eletrobrás (mútuo nº 2.138-BR) e repassa do Companhia Energética de Pernambuco. 3- Despacho ministerial, de 05,05.83, no Processo nº 0168-02.530/83 atende à ressalva do art. 10 do Decreto-lei nº 2.434/88. 4. Recurso Especial desprovido. Vistos, rela
Numero da decisão: CSRF/03-01.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9289884 #
Numero do processo: 10711.002926/87-56
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.325
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, vencidos o Relator, Conselheiro José Maria de Melo e os Conselheiros João Holanda Costa e Paulo Cesar Bastos Chauvet. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro José Façanha Mamede, na forma do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE MARIA DE MELO

9289998 #
Numero do processo: 10140.720488/2010-24
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9289980 #
Numero do processo: 10845.002964/86-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ADUANEIRO. Processo Administrativo Fiscal. Produção de prova, necessária à solução do litígio impossibilitada em razão da não existência da amostra. Mantida a classificação tarifária da mercadoria conforme a D. I. Desprovido o Recurso Especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-02.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4842182 #
Numero do processo: 10920.001429/2010-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DE MORA. Estando presentes todos os requisitos do art. 142 do CTN no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.183
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO