Numero do processo: 13819.001389/2001-27
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
REDUÇÃO DE ALIQUOTA. REFRIGERANTES.
A partir da publicação do Decreto nº 78.289/75, a redução de alíquota prevista na NC (22-1) da TIPI/96 subordina-se à dupla condição: a) emissão de certificado do Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto; e b) expedição de Ato Declaratório da
Receita Federal.
NULIDADES. VICIO NO MPF.
A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo Auditor-Fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público.
Recursos especiais do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais:I) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do Contribuinte quanto à questão da multa de oficio qualificada e, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à questão da redução de aliquota; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacinnal para reformar o acórdão recorrido na parte em que anulou a exigência relativa aos anos de 1999 a 2000, restabelecendo o que ficou decidido pela DRJ. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda
Júnior (Substituto convocado), que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam o Conselheiro-Relator pelas
suas conclusões.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13706.000224/96-13
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Ano-calendário: 1992
OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Do cotejo verificado entre o
estoque inicial, compras, vendas e o estoque final de mercadorias
comercializadas pelo contribuinte, resultar diferenças que indique falta de emissão de documentos fiscais de compra, ou na saída de mercadoria, omissão de vendas, caracteriza-se omissão de receitas sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.
GLOSA DE DESPESAS. Demonstrada a necessidade e usualidade dos
gastos mediante prova documental, possível a dedução dos gastos como despesas.
FINSOCIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE
RENDA. POSSIBILIDADE. Não há na legislação tributária nenhuma
proibição quanto à dedução da base de cálculo do IRPJ valores de
contribuições apuradas em lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para deduzir da base de cálculo do IREI o FINSOCIAL lançado de oficio e exonerar os lançamentos relativos à glosa de despesas com Diners Club e Assistur
Turismo, nos termos do re tório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13054.001023/2003-17
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.017
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10215.000279/2001-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de área de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n°
10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.964
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13830.000534/97-20
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1995
COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, C'FN. ART. 45, LEI N.°
8.212/91. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo decadencial para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS é o estabelecido no art. 150, § 4°, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Julio Cesar Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13906.000077/00-29
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU n ° 01/96). O artigo 66
da Lei n ° 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição
legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Dentro desta premissa,
aplicável a taxa SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10183.001365/2003-65
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRN
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PROVA DA
IMPROCEDÊNCIA DA PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvado ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção, nos termos do inciso I do art. 281 do RIR/99; nesses termos é imprescindível que seja intimado a fazer essa prova durante o procedimento fiscal. O lançamento é insubsistente por não ter ocorrido a mencionada
intimação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
REGULAR INTIMAÇÃO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei IV 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações. O lançamento é insubsistente por não ter
ocorrido a intimação da contribuinte para comprovar a origem dos recursos
depositados em suas contas correntes durante o procedimento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal à
exigência decorrente de tributação reflexa, em razão da estreita relação de
causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-000.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13851.001218/99-43
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se
restituição/compensação de valores referentes a indébitos
relativos à legislação em que, em sede de controle incidental, o
STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os
contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso
Tribunal passou a ter efeitos erga °nanes, in casu, 10 de outubro
de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República
que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.001359/2005-84
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2000, 01/12/2000 a
31/07/2001, 01/10/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 30/09/2002,
01/01/2003 a 31/01/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. PARÁGRAFO 1°, ARTIGO 3°, LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS.
Com a declaração da inconstitucionalidade do § 1°, artigo 3°, da
Lei n° 9.718/98 - o qual alargou a base de cálculo da COFINS e
do PIS - nos autos do Recurso Extraordinário n° 346.084/PR,
dentre outros, o Supremo Tribunal Federal afastou de uma vez
por todas a tributação sobre as receitas financeiras e outras,
estranhas à atividade da empresa, restabelecendo, por
conseguinte, a base de cálculo do PIS e da COFINS como o
faturamento, assim entendido a receita bruta da venda de
mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. De
conformidade com o artigo 49, parágrafo único, inciso I, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, os julgadores
desse Colegiado poderão afastar a aplicação de leis ou atos
normativos, quando declarados inconstitucionais em sessão
Plenária do STF de forma definitiva.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.639
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), Henrique Pinheiro Tone e Júlio César Vieira Gomes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10735.001072/90-63
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PREJUIZO FISCAL - Os prejuízos compensa"-
veis, nos limites temporais, apurado credito
tributável, por lançamento de Oficio,
devem ser considerados para apuração do
devido.
EMPRÉSTIMOS - No caso de suprimento de
Caiia para futuro aumento do capital social,
impossi,vel o credito por correçãO mo
netâria, pois de idituo não trata a hipotese
DESPESAS MANUTENÇA0 - As despesas de manutençao e conservaçào, dada a sua especie no caso dos autos, deveriam ter sido ativadas e não lançadas ã debito de lucros e perdas.
OMISSÃO DE RECEITAS - Do exame dos documen
tos, emerge nao terem sido feitas as provas
de sua origem. Mantida a tributação.
Numero da decisão: 101-83747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo, ao sujeito passivo o direito a compensação do prejuízo fiscal regularmente declarado,nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
