Numero do processo: 11070.001295/2005-47
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2004
DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFICIO.
É conhecível de oficio a decadência do direito de lançar, quando a questão
não haja sido ventilada no recurso voluntário e tampouco na impugnação de
primeira instância administrativa.
PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1° DA LEI N° 9.718/98.
A alegação de inconstitucionalidade do art. 3º, §1° da Lei n° 9.718/98 pode
ser enfrentada pelo CARF (art. 62, par. único, inciso I do Regimento).
Inexistia competência originária constitucionalmente outorgada à União para
a tributação da receita bruta via Pis e Cofins quando da edição da Lei n°
9.718/98.
PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
PRODUTOS IN NATURA. PESSOA FÍSICAS. DIES A QUO.
O contribuinte poderá apropriar crédito presumido de produtos in natura
adquiridos de pessoa fisica somente em relação às aquisições consumadas na
vigência da Lei n° 10.833/03, isto é, a partir de 10 de fevereiro de 2004.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração anteriores a maio de 2000, inclusive, e para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras, juros sobre repetição de indébito e variações cambiais auferidas antes de 01/02/2004.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz
Numero do processo: 10850.001914/92-87
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.013
Decisão: ACORDAM os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva Defendeu o Sujeito Passivo o Dr Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro — OAB/RJ sob o n° 32.641.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10930.003134/97-03
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — CORREÇÃO MONETÁRIA. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13819.000996/2001-70
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regas do art. 146, III, da
Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo
decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4° do
CTN.
Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-06.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11060.001722/2007-78
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE
OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.675
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11080.011233/2002-81
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI CREDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA 0 PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
0 incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes its aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de calculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus.", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de calculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Albeito Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13766.000889/99-83
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1993 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se
restituição/compensação de valores relativos a indébitos
referentes à legislação que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os
contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso
Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República
que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13805.005340/96-83
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/07/1995
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. NULIDADE.
Mo há que se falar em nulidade da intimação do acórdão recorrido quando esta foi emitida em perfeita sintonia com o decidido na primeira instância.
ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Ao sujeito passivo compete apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada, devidamente instruída de prova.
DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
A constituição do crédito tributário por meio do lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial. Somente o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do tributo. Na insuficiência do depósito, impõe-se o direito/dever de constituir o crédito tributário, com multa de oficio e juros de
mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00219
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13677.000097/98-81
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 106-01.299
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10435.001411/2003-17
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF —
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 — É
legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°.
10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos
critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os
poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1°, do CTN, precedentes do STJ, dos Conselhos de
Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO
ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ERRO NA ELEIÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO - CONJUNTO PROBATÓRIO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência
interposto pelo contribuinte quando a pretendida reforma da
decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos
autos.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.999
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÀO CONHECER do recurso especial quanto a matéria "ilegitimidade passiva"; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, quanto a matéria "irretroatividade da Lei n° 10.174". Vencido nessa matéria os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
