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4708601 #
Numero do processo: 13629.000845/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Sendo que até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4710071 #
Numero do processo: 13688.000106/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE Verificado a ausência de identificação do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, bem como a indicação de seu cargo e número de matrícula. Vício formal que suscita a nulidade da Notificação de Lançamento, conforme art. 11, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72.
Numero da decisão: 303-32.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Nanci Gama

4713328 #
Numero do processo: 13804.001280/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaraçao de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14544
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4713256 #
Numero do processo: 13804.000803/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A concomitância de processos na via administrativa e judicial não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver a perfeita identidade no conteúdo material e no objeto da ação em discussão e do auto de infração.
Numero da decisão: 102-49.179
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a concomitância e determinar o retomo dos autos para a DRJ analisar o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheiro Núbia Matos Moura.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4711537 #
Numero do processo: 13708.002570/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no julgado, no que não analisou a possibilidade de manutenção do lançamento em parte do PIS, que embora calculado conforme os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 possui como amparo legal também a Lei Complementar nº 7/70, cabe completá-lo, por meio do provimento aos Embargos de Declaração. PIS. LANÇAMENTO. CÁLCULO CONFORME DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. MANUTENÇÃO EM PARTE CONFORME A LC Nº 7/70. É procedente em parte a exigência da Contribuição para o PIS calculada com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, cujo lançamento deve ser alterado em conformidade com a Lei Complementar nº 7/70 e alterações posteriores, exceto as desses dois Decretos-Leis declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CANCELAMENTO. Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, é incabível a multa de ofício na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, cuja exigibilidade foi suspensa antes do início da fiscalização. TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. Como reconhecido pela Instrução Normativa SRF nº 32/97, é indevida a aplicação da TRD como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 203-11.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a decadência analisada de oficio. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1990; e II) por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-10.040 para, dando-lhes efeitos infringentes, alterar o julgado e dar provimento parcial ao Recurso de Oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4710526 #
Numero do processo: 13706.000768/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4710914 #
Numero do processo: 13706.004115/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Os serviços de pesquisa de mercado, estudos de viabilidade financeira, projetos de organização e métodos, execução de desenhos e elaboração de caderno de encargos estão excluídos do Simples, por tratarem de atividades que dependem de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33154
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4709591 #
Numero do processo: 13671.000151/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38321
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4708623 #
Numero do processo: 13629.001115/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição/ compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-15.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4711782 #
Numero do processo: 13709.002265/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação do passivo deve ser feita através de documentação hábil, sob pena de ficar caracterizada omissão de receitas, por presunção legal. Recurso negado. IRPJ - CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - O documento que lastreia a dedução de custos ou despesas deve se revestir de elementos que formem convicção de sua existência e necessidade. Uma vez comprovada nos autos a impossibilidade da efetiva realização do negócio e o caráter inidôneo do documento apresentado, mantém-se o lançamento. Recurso negado. IRPJ - CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPRAS NÃO COMPROVADAS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos. A falta de exibição dos documentos na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos aos autos obrigam a manutenção do lançamento. Recurso negado. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade das despesas financeiras. A falta de exibição dos documentos na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos aos autos obrigam a manutenção do lançamento. Recurso negado. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADAS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos serviços contratados. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos aos autos obrigam a manutenção do lançamento. Recurso negado. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADOS E CALÇADOS EM DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - O documento que lastreia a dedução de custos ou despesas deve se revestir de elementos que formem convicção de sua existência necessidade. Uma vez comprovada nos autos a impossibilidade da efetiva realização do negócio e o caráter inidôneo do documento apresentado, mantém-se o lançamento. Recurso negado. IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQÜIDO - ADIÇÕES - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA INDEDUTÍVEL - A dedução da variação monetária passiva incorrida no pagamento do imposto de renda estava condicionada ao recolhimento tempestivo da exigência, nos termos dos DL 2.325/87 e DL 2.397/87. Recurso negado. IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - Mantém-se o lançamento decorrente, à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar decisão diferente. Recurso parcialmente provido. CSL - EX. 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE - A Resolução nº 11/95 do Senado Federal cancelou a exigência da CSL no exercício 89, uma vez declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O lançamento referente ao citado exercício deve ser cancelado. Recurso provido. FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É legítima a exigibilidade tributária do Finsocial/Faturamento à alíquota original de 0,5%, nunca por alíquota superior, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, exceto no período-base de 1988, que vigorou a alíquota de 0,6%. PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Senado Federal, através da Resolução nº 49/95, suspendeu a execução dos DL nº 2.445/88 e 2.449/88, em razão do Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade dos mesmos, não podendo prosseguir exigência calcada naqueles diplomas legais. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18938
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências da Contribuição Social e da Contribuição ao PIS, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Deixaram de votar os Conselheiros Raquel Elita e Victor Luís de Salles Freire por não terem assistido a leitura do relatório.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber