Numero do processo: 11610.005522/2001-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre à decadência do direito à repetição do indébito depois de 05(cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução 82/96.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13606
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11618.001495/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 103-23.364
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade TOMAR CONHECIMENTO do
recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que os autos retomem à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife/PE para apreciação da questão relativa à sujeição passiva, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o vot dor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11516.001089/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo, por sua vez, estabelecida pela Lei 8.847, de 28 de janeiro de 1994, é o valor da terra nua, não inferior ao valor mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal, salvo se comprovada a atipicidade do imóvel relativamente aos demais do município de localização. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da
prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção,
podendo determinar as diligências que entender necessárias.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-31.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial pra anular a notificação de 1994.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.003249/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90.
Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37125
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13840.000134/96-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. - EXERCÍCIO DE 1995 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994, E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13830.001578/2002-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – PROVA EMPRESTADA - As provas constantes dos autos de infração lavrados pelo Fisco Estadual podem ser aproveitadas no lançamento de tributos federais quando a autoridade lançadora demonstra de forma inequívoca a sua repercussão no fato gerador dos tributos federais.
OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS CALÇADAS – VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – O calçamento de notas fiscais de vendas e a falta de emissão de notas fiscais caracterizam omissão de receitas, caso a empresa não lograr comprovar a regularidade de suas operações.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
PIS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07360
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria na esfera Judicial.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13839.000726/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MPOSTO DE RENDA – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se entre a data do fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício, transcorreram mais de cinco anos, então, por ser o Imposto de Renda um tributo sujeito a Lançamento por Homologação, deve-se aplicar o art. 150, §4º do CTN.
Numero da decisão: 107-08.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao mês de fevereiro 95 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13839.000793/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA
Nos termos do Código Tributário Nacional, art. 168, inciso I, c/c os arts. 165, I, e 150, §1º, e do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, art. 900, o direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Procede o indeferimento de pedido de restituição apresentado em 11/04/2003, que inclui créditos correspondentes a pagamentos efetuados anteriormente a 11/04/1998.
“DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA MORATÓRIA
O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que nenhuma infração tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem nota fiscal, venda com preços registrados aquém do real etc” (Acórdão nº 103-21.856).
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U nº 251 de 30/12/05.
Numero da decisão: 103-21930
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que admitia a restituição da multa de mora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13851.000678/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AJUSTE ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13882.000488/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — A exclusão de pessoa jurídica que tenha por
objetivo ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 90, inciso X111, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que
encontre plena similitude com as que sejam.
O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura. nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou projetos, ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura, descabida a exclusão do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
