Numero do processo: 10920.001491/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO. NULIDADE. Estando a peça acusatória formalizada em conformidade com a legislação que rege a matéria, não há como falar em nulidade da mesma.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) para considerar decaídos os períodos anteriores a agosto de 1994. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) quanto aos períodos remanescentes, em dar provimento parcial para reconhecer a semestralidade para os períodos não decaídos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente)
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.007327/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10845.005831/91-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: - Classificação de Mercadorias.
- Revisão Aduaneira.
1- O prazo decadencial para o procedimento da revisão aduaneira é de 05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação.
2 - As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias - NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89).
3 - O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de uma Preparação à base de Enzima Proteolítica, Polissacarídeos, Sais Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código TAB/SH 3507.90.0200.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa capitulada no artigo 4º, da Lei 8.218/91, nos termos do voto da Conselheira relatora, na forma do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10925.001885/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
A informação do valor total dos produtos, do IPI e da nota fiscal no quadro da nota fiscal destinado aos Dados Adicionais - Informações Complementares, aliada à comprovação do lançamento a débito no livro de apuração do remetente, autoriza o creditamento do imposto pelo estabelecimento recebedor dos insumos transferidos.
TAXA SELIC. PEDIDO APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o contribuinte fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito relativo às transferências de insumos entre estabelecimentos; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez Lépez
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10940.000670/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1993
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos casos de lançamento por homologação, ou seja, quando o ontribuinte apura o tributo, declara e adianta o pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.471
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10860.000900/89-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10950.000449/88-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO Omissão de receitas caracterizada por suprimento de caixa cuja entrega e origem dos recurso não é comprovada, e, ainda, pela verificação de depósitos bancários de origem não comprovada e não contabilizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Suplentes JOÃO BAPTISTA MOREIRA e ADÉRITO GUEDES DA CRUZ.
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10875.005078/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESO-LUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra./ :k a Wordim Martinelli, OAB/DF n2 11.045, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10935.001574/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1998
PIS. MP Nº 1.212/95. Cobrança do tributo sobre entidades cooperativas sem fins lucrativos.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento sobre a constitucionalidade das alterações trazidas pela MP nº 1.212/95, inclusive no tocante às cooperativas. O tributo para as cooperativas é exigível a partir de 01 de março de 1996, data de início da validade da MP nº 1.212/95, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. Mandado de segurança extinto antes da lavratura da autuação.
O auto de infração eletrônico é válido, visto que o processo judicial não comprovado de fato não mais existe quando da lavratura da autuação. A segurança foi concedida somente para afastar a cobrança do imposto até 28 de fevereiro de 1996, período distinto da autuação. Os depósitos judiciais foram levantados pelo recorrente, não mais servindo como causa de suspensão da exigibilidade do tributo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.743
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do, SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes reconheciam a preliminar de decadência
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10930.000942/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. Do mesmo modo as aquisições a cooperativas realizadas até 30/10/99, quando havia isenção para os atos cooperativos em geral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.863
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, para considerar preclusa a alegação relativa à taxa Selic; e II) pelo voto de qualidade, no restante. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua,
Ivana Maria Garrido Gualtieri, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento para admitir as aquisições de pessoas fisicas e cooperativas
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
