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4707709 #
Numero do processo: 13609.000212/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF- NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE- INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA- A realização da perícia não constitui direito subjetivo do autuado, podendo o julgador, considerando-a prescindível, indeferi-la, desde que motive sua decisão. Rejeitada a preliminar de nulidade. NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA – Não caracterizada preterição do direito de defesa por ausência de apreciação dos argumentos do impugnante, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão. IRPJ ARBITRAMENTO DO LUCRO- Se o contribuinte, optante pela tributação com base no lucro presumido, não escritura o livro caixa e sua escrituração contábil não satisfaz as condições exigidas pela legislação, legítimo o arbitramento do lucro. COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93. IRRF- A presunção legal de distribuição do lucro arbitrado é absoluta, não admitindo, sequer, prova em contrário. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 101-94.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário apenas para uniformizar o coeficiente de arbitramento em 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4705547 #
Numero do processo: 13421.000084/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - Constatada a diferença do tributo entre o valor calculado com base em seus livros fiscais e o declarado em DCTF, deve a diferença a maior não declarada ser lançada de ofício. As receitas financeiras, a partir de 1999, compõem a base imponível da COFINS. Se os valores foram escriturados dessa forma, a presunção é que esta é sua natureza, só podendo ser ilidida mediante prova, e não somente com base em alegações. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76849
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4704929 #
Numero do processo: 13164.000183/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75628
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4704285 #
Numero do processo: 13133.000211/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4705748 #
Numero do processo: 13502.000175/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA- ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL- O permissivo contido no inciso II do art. 173 do CTN somente alcança a matéria objeto do lançamento anulado. Em relação à matéria tributável que não constava do lançamento anulado, não prevalece, para contagem da decadência, o dies a quo previsto no referido dispositivo.
Numero da decisão: 101-93653
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706516 #
Numero do processo: 13558.000778/2004-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 13558.000778/2004-04 Acórdão n.º 302-38.699CC03/C02 Exercício: 2002 Ementa: INEXISTÊNCIA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO INDEVIDA. Analisando o objeto social, as notas fiscais de prestação de serviços e os contratos celebrados pela empresa, nota-se que não há como caracterizar as atividades da empresa como sendo locação ou cessão ou empreitada de mão-de-obra simplesmente, dessarte, nenhum impedimento à opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38699
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4705202 #
Numero do processo: 13334.000033/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Tendo sido apresentado o recurso após o prazo fixado no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, é de se reconhecer a perempção da peça recursal. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18871
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4708094 #
Numero do processo: 13628.000329/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78051
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4706901 #
Numero do processo: 13603.000506/94-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade de despesa requer a observância das normas específicas para sua operação que permitam a sua exata determinação, sob pena de glosa. A existência, pura e simplesmente, do pagamento de um custo ou despesa não significa, “ipso facto”, que seja dedutível. IRF – ART. 8º DO DECRETO LEI Nº 2.065/83 -Somente há repercussão na fonte quando a redução no lucro líquido possa de fato ensejar distribuição de valores aos sócios, acionistas ou titular de empresa individual, descabendo a presunção se há nos autos prova da existência da despesa, com a identificação, inclusive, de terceiro, beneficiário do pagamento. O art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 contém uma presunção relativa de desvio de receita e ela pode ser infirmada com prova em contrário. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4707319 #
Numero do processo: 13603.002852/2003-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real trimestral (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do trimestre de correspondência, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário, salvo quando ocorrer dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional), em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SIGILO BANCÁRIO – INFORMAÇÕES COLHIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação ao fisco dos livros comerciais e fiscais, em que se assentar a escrituração, justifica o arbitramento de lucros, com base nos arts. 47, inciso III, da Lei nº 8.981/95, e no artigo 530, inciso I, do RIR/99, para o Imposto de Renda, e art. 2º e §§, da Lei nº 7.689/88; arts. 19 e 20, da Lei nº 9.249/95; e art. 29 da Lei nº 9.430/96, para a CSLL. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS SIMULTANEAMENTE ATRAVÉS DE PROVA E DE PRESUNÇÃO LEGAL, ENSEJANDO DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Descabe tributar simultaneamente valores detectados por falta de contabilização de notas fiscais emitidas e por omissão de receitas indiciada por depósitos bancários de origem não comprovada, quando referentes ao mesmo período-base, ante a probabilidade de que aqueles valores estejam compreendidos nos valores depositados. MULTA AGRAVADA – Caracterizado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada. MULTA MAJORADA – A majoração da multa de ofício não pode prosperar no arbitramento de lucros justificado na falta de apresentação dos livros e documentos por ter sido exatamente esta a razão da medida extrema. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 107-09145
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ nos três primeiros trimestres de 1997. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL para os três primeiros trimestres de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL no ano de 1998, das quantias arroladas no item 0.02 – receitas operacionais e excluir a responsabilidade da sociedade Belo Horizonte Refrigerante Ltda. Por maioria de votos, REDUZIR a multa de ofício para 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Fez sustentação oral pela Recorrente a Drª Adriana Oliveira e Ribeiro - OAB/DF n° 19961
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes