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4715727 #
Numero do processo: 13808.000949/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão da autoridade singular que constata a ocorrência de erro de fato quando do lançamento e exonera valores exigidos indevidamente não merece reparos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4716313 #
Numero do processo: 13808.003743/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 14 de novembro de 2000, logo prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4715475 #
Numero do processo: 13808.000373/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ANO DE 1990 - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-calendário de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, ao invés do BTNF, conforme reconhecido pela Lei nº 8.200/1991. Sendo admissíveis a dedutibilidade de despesas de depreciação e a compensação de prejuízos decorrentes do cômputo do IPC nos resultados da pessoa jurídica. PROCESSOS REFLEXOS - ILL E CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20296
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4717831 #
Numero do processo: 13822.000855/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal
Numero da decisão: 301-29.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4717011 #
Numero do processo: 13819.000700/2005-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. CRÉDITOS QUE NÃO CONSTITUEM RECEITAS. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação da receita omitida, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, excluem-se os valores creditados que não constituem receitas, a exemplo de transferências entre contas de mesma titularidade e cheques devolvidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.814
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4717952 #
Numero do processo: 13826.000062/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.116
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4715519 #
Numero do processo: 13808.000477/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto retido na fonte, cabe a repartição competente intimar a fonte ou seu procurador para efetuar o recolhimento do imposto devido Comprovado que o imposto foi retido, se restabelece o valor do imposto de renda na fonte glosado pela autoridade fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4714220 #
Numero do processo: 13805.005982/97-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal — STF, das majorações de aliquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4715844 #
Numero do processo: 13808.001393/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc, devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), sendo a alíquota de 0,75% e a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária até a data do vencimento do respectivo período de apuração. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire

4718468 #
Numero do processo: 13830.000305/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - Conta bancária não contabilizada e destinação dos recursos da instituição educacional sem fins lucrativos para objetivos que não sejam os seus próprios ensejam a suspensão da imunidade. PERÍCIA - A realização de perícia é desnecessária quando todos os elementos para formação da convicção do julgador se encontram nos autos. ARBITRAMENTO - CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - A existência de conta bancária mantida à margem dos registros da escrituração autoriza o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica. FRAUDE - AGRAVAMENTO DE MULTA - O agravamento da multa de lançamento de ofício requer comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21263
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva