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4731624 #
Numero do processo: 19679.002521/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PAF - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - IDENTIDADE DE OBJETOS - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IRPF - IRF - Na apuração do crédito tributário devido, deve ser considerado o IRF comprovadamente retido pela fonte pagadora. Recurso parcialmente conhecido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, apenas na parte não submetida à apreciação do Poder Judiciário, e DAR provimento nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4730080 #
Numero do processo: 16707.002340/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Nas ações judiciais em que são pagos rendimentos tributáveis e rendimentos isentos ou fora do campo de incidência, a dedução da base de cálculo dos honorários pagos, sem indenização, deve ser rateada, de forma proporcional, entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos ou não tributáveis. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NOS LUCROS DA EMPRESA - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DE INFORMAR NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A ausência de retenção do tributo pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte, que está obrigado a informar, na declaração de ajuste anual, os valores recebidos. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO EM PROCESSO JUDICIAL JUNTO COM OUTRAS VERBAS - NECESSIDADE DE TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos, sujeitando-se ao imposto de renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, o mês de quitação para efeito de tributação na fonte (IN SRF nº 15, de 2001, art. 7º, § 5°). Nas situações em que, em cumprimento de decisão judicial, o contribuinte recebe valores correspondentes ao décimo terceiro salário sem que sobre esta verba tenha sido cobrado imposto de renda, é legítima a exigência do imposto, devendo ser observado, entretanto, a necessidade de tributação em separado, conforme prevê o artigo 26 da Lei n° 7.713, de 1988. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer que os rendimentos tributáveis recebidos da Petrobrás são de R$ 94.434,12, sendo que destes R$ 8.527,16 correspondem ao décimo terceiro salário, que deve ser tributado em separado, nos termos d e veto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4730700 #
Numero do processo: 18471.000882/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 RENDIMENTOS DE AFRETAMENTOS DE DOMICILIADO NO EXTERIOR - CONTRATO FIRMADO EM 1998 - DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA - Não se aplica, aos contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, a incidência do IRRF, na forma do art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente aos rendimentos auferidos por domiciliado no exterior, decorrentes de afretamentos de embarcações (Ato Declaratório SRF nº 8, de 29 de janeiro de 1999). PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61, DA LEI Nº 8.981 DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documentos idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado ou pagamento sem causa. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-23.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4731673 #
Numero do processo: 19740.000007/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO ARBITRADO - OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação ex officio pelo regime do lucro arbitrado. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - BASE DE CÁLCULO DE COFINS E PIS - FACTORING - Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação ex officio da receita omitida da atividade de factoring, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, considera-se receita bruta tributável a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face dos títulos ou direitos creditórios adquiridos.
Numero da decisão: 103-22.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento em relação à exigência do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4730488 #
Numero do processo: 18336.000367/2001-96
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Consseellhheeiirroo Relator pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Holanda Costa

4731876 #
Numero do processo: 35415.001154/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.520
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4729261 #
Numero do processo: 16327.001382/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SOFTWARES - DETERMINAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. Decisão fundamental na Decisão 4.1 do Comitê de Valoração Aduaneira, no Decreto 2.498/98, na IN SRF 16/98 e no Parecer COSIT 22/99. RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4730745 #
Numero do processo: 18471.001116/2004-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUITAÇÃO ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - Deve ser indeferido o pedido de dação em pagamento de créditos trabalhistas para quitação de tributos exigidos em lançamento de ofício, por falta de previsão legal para tanto. IRPF - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RELATIVOS A RESTITUIÇÕES ANTERIORES - Não existe previsão legal para que seja efetuada a compensação da restituição relativa exercícios anteriores com débitos exigidos por meio de lançamento de ofício, relativo a exercícios diversos. NULIDADE - INCONSTITUCIONALIDE - Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não sendo comprovada a efetividade das despesas objeto de glosa, através dos respectivos recibos e/ou comprovantes de pagamento, deve ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.197
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4731605 #
Numero do processo: 19647.013219/2004-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000, 2004 - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. PERÍCIA - A perícia se revela prescindível se as alegações do contribuinte são passíveis de demonstração nos autos e o simples exame do processo pelo julgador é suficiente para formar convicção acerca da matéria, que não exige o pronunciamento de técnico especializado. DECADÊNCIA - CSLL - PIS - COFINS - É de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o prazo que dispõe o Poder Público para concretizar o crédito tributário via lançamento, pena de decadência. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.752
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, ACOLHER a decadência para CSLL em relação aos três primeiros trimestres de 1999, para o PIS e a Cofins de janeiro a novembro de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4729075 #
Numero do processo: 16327.000817/2004-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENÚNCIA Á VIA ADMINISTRATIVA- MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – LANÇAMENTO EX OFFICIO POSTERIOR – INOCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA – APRECIAÇÃO – POSSIBILIDADE – O exercício exclusivo da função jurisdicional do Estado através do Poder Judiciário impede que uma mesma questão seja discutida, simultaneamente, na via administrativa e na via judicial. O ingresso na via judicial para discutir determinada matéria implica abrir mão de fazê-lo pela via administrativa. O fundamento para o não conhecimento da matéria na instância administrativa consiste em obstaculizar a ocorrência de conflitos entre as decisões, o não ocorre quando o processo judicial tenha sido julgado extinto sem apreciação de mérito, por não possibilitar decisões conflitantes. VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
Numero da decisão: 101-95.304
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni