Numero do processo: 10680.006076/2003-41
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário,
como matéria de defesa.
LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Comprovado que os pedidos do contribuinte foram convertidos
em Declarações de Compensação antes de sua apreciação pela
autoridade fiscal, e que estas se constituíram em confissão de
dívida, perfeitamente executáveis, nos termos do disposto nos
§§ 6º a 8º do art. 74 da Lei n£ 9.430/96, na redação que lhe foi
dada pela Medida Provisória n£ 135/2003 (Lei nº 10.83312003),
improcede o lançamento nos moldes em que foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10930.004553/2003-45
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÕES LEGAIS MÍNIMAS - DECADÊNCIA
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula n° 10 do 1° CC).
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA - LEI 9.249/95, § 3° DO ARTIGO 7°- DECADÊNCIA
A opção pela realização antecipada e incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, e com alíquota reduzida, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, § 4°, do C1N, desde que o Contribuinte informe sua opção à Receita Federal. Não havendo a prestação dessa informação nos campos próprios da
DIPJ, e diante da sistemática de realização de lucro inflacionário, que tem o diferimento como regra, é incabível antecipar o inicio do prazo decadencial para a data da opção pela realização antecipada-incentivada.
Numero da decisão: 1802-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Sergio Luiz Bezerra Presta e João Francisco Bianco, que acolhiam a decadência. O Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior fará declaração de voto. Os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelson Kichel votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 11065.005636/2003-61
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA ilj121DICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998
DECADÊNCIA - 1° e 2' TRIMESTRES DE 1998
Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 4", do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência.. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n" 1617/2008.
APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL - FINAM - VALOR CONSIDERADO COMO SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA - EXIGÊNCIA DO IRPJ CORRESPONDENTE - ÔNUS DA PROVA
O § 7" do art 4" da Lei IV 9 532/97 prevê que na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para os fundos de investimento, a diferença deverá ser paga com acréscimo de multa e .juros, calculados de conformidade com a legislação do imposto de renda. Mas tanto a situação de irregularidade fiscal, que prejudica a totalidade da renúncia
fiscal em favor da Contribuinte, quanto as inconsistências no cálculo do incentivo, que também acarretam débito de IRPI, devem ser devidamente demonstradas pelo Fisco, sob pena de não subsistir o lançamento, NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA CONTESTAR O NÃO RECONHECIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PEDIDO DE
REVISÃO/PERC E IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE 1RPJ
O prazo previsto no § 5" do art, 15 do Decreto-lei n" 1,376/1974 está relacionado à norma que trata da dcstinação dos valores das ordens de emissão cujos títulos não foram procurados pelos optantes. Esse limite emporal é para que os Contribuintes busquem os seus certificados de investimentos, e não se aplica aos casos em que o Fisco nega o direito ao incentivo. A negativa da Administração Tributária em relação ao reconhecimento do incentivo, manifestada por meio de extrato que não
atende aos requisitos do Decreto n" 70,235/1972 - PAF, desautoriza a aplicação do prazo de 30 dias lá previsto para a apresentação de recursos administrativos. Deste modo, a impugnação ao lançamento, apresentada tempestivamente, merece ser apreciada em todos os seus aspectos, independentemente de o Contribuinte ter ou não apresentado o PKRC no prazo estipulado no § 5" do art. 15 do Decreto-lei ri(1,376/1974 e prorrogado
por ato da CORA 11SRF.
Numero da decisão: 1802-000.515
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos,
reconhecer a decadência em relação aos tatos geradores ocorridos em 31/03/1998 e 30/06/1998, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10730.000385/89-29
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.079
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 11080.003797/98-30
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.228
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.005736/2002-96
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei n° 9.311, de 24.10.1996.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-14.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti que acolhiam o recurso em face de preliminar aduzida de ofício relativa ao acesso a informações bancárias à míngua de autorização judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barras Penha
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10140.002471/2002-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em
pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10880.950634/2008-66
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Período de Apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO
É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13706.003564/2006-01
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IR PF
Exercício: 2003
ANISTIADO POLITICO. ISENÇÃO VIGÊNCIA
Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei nº 10 559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002,
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EFEITOS,
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito
Tributário, Assim, Seus Efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de I ,ei, que não é o caso dos julgados transcritos.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giaeomelli Nunes da Silva, que dava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.013879/2005-30
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a
requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a
realização de providências considerados necessários para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes,
RPPN. COMPROVAÇÃO.
Para a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo do ITR,
além da comprovação da efetividade da existência da reserva, o contribuinte
deve apresentar o ADA, tempestivamente, com a indicação da área
ambiental.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja
exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência
efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,
Diligência indeferida.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
