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4675999 #
Numero do processo: 10835.001290/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e dúvida . Ante a manifestação de dúvida por parte da autoridade encarregada da execução do Acórdão, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e esclarecer a dúvida e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-93.926, de 22/08/2002. Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF em Presidente Prudente (SP), para suprir a omissão apontada e esclarecer a dúvida suscitada e retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão nr. 101-93.926, de 22.08.02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4675466 #
Numero do processo: 10831.000637/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPORTAÇÃO. Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). Ausência de mercadorias levada ao conhecimento das autoridades competentes, nos termos vertentes do art. 13 da IN SRF 35/98. Denúncia espontânea.
Numero da decisão: 301-30.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes na Sessão do mês de setembro, quando houve sustentação oral do representante da empresa.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4678425 #
Numero do processo: 10850.002274/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN nº103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o temo da norma que complementam. 2 - Não dão direito ao creditamento básico do IPI os insumos que não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei. 3 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se ex tunc, vinculado o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. Assim, a expressão "empresa produtora exportadora" abrange a matriz e suas filiais. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para combustíveis, mantida a glosa da energia elétrica; e II) em dar provimento ao recurso: a) para exportações realizadas; e b) com relação à incidência na última contribuição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Maria de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire

4674195 #
Numero do processo: 10830.004957/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PIS E COFINS - IMUNIDADE - A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88, tem caráter objetivo, não atingindo o faturamento da empresa que desenvolve atividade de venda de derivados de petróleo, para a incidência da contribuição para o PIS. Precedente do STF (RE nº 230.337-RN). COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais da Receita Federal são os agentes competentes para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. JUROS DE MORA - São devidos sobre os créditos tributários não recolhidos ou depositados no seu vencimento. Recurso não conhecido em parte por opção pela via judicial e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 203-08491
Decisão: Por unanimidade de votos: não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade, e, na mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4676512 #
Numero do processo: 10840.000225/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivus. O RE 150.764-1/PE foi publicado no DJ em 02/04/1993, pelo que o prazo prescricional consumou-se em 01/04/1998 e o pedido do interessado foi protocolizado em 30/01/2001, portando depois de exaurido o prazo prescricional. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4675486 #
Numero do processo: 10831.001329/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. O pedido de prorrogação interposto no prazo de vigência do regime e não conhecido pela unidade local alegando falta de base legal, quando deveria tê-lo conhecido e decidido, resultando em execução do termo de responsabilidade e cerceamento do direito de defesa. Pedido alternativo de nacionalização antes da decisão do pedido de prorrogação, indeferido. Anulação dos atos processuais a partir da decisão que não conheceu do pedido de prorrogação. PROCESSO ANULADO POR MAIORIA'
Numero da decisão: 301-30384
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4675567 #
Numero do processo: 10831.004694/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 28/05/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-33633
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4677751 #
Numero do processo: 10845.002515/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES. Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a base de cálculo do tributo devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4678446 #
Numero do processo: 10850.002419/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ESPÓLIO. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A tributação em conjunto é opção do contribuinte. Caso tal opção não tenha ocorrido quando do lançamento de ofício, a autoridade fiscal deve tributar em separado os rendimentos omitidos, atribuindo a cada um dos cônjuges seus rendimentos próprios e metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por falta de intimação de todos os titulares das contas correntes objeto do lançamento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam apenas 50% do lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4673729 #
Numero do processo: 10830.003193/90-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA - O decidido para o processo de IPI, que apurou omissão na venda de produtos, estende-se ao decorrente que exige Imposto de Renda, visto inexistir fatos ou argumentos diversos que possam ensejar outra conclusão. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19525
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPJ AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 203-03.988, DE 17/03/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira