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4642331 #
Numero do processo: 10108.000013/00-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - DECORRENCIA - Ao decidido no processo principal deve acompanhar o seu decorrente face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-06768
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4641734 #
Numero do processo: 10070.000536/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA OMISSÃO DE RECEITA- A acusação de omissão de receita deve estar comprovada nos autos. Em se tratando de contrato de prestação de serviços sendo prestadoras solidárias sociedade estrangeira e sua subsidiária nacional, se as contratantes eram solidariamente responsáveis pelas obrigações contratualmente assumidas, a obscuridade do contrato no que trata da definição de custos e despesas de cada contratante não é suficiente para concluir que todos os serviços foram de responsabilidade da empresa nacional, sendo integralmente sua a receita a eles correspondente. PASSIVO FICTÍCIO – A contabilização de obrigações inexistentes ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autorizam a presunção de omissão de receitas. Recurso de ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93126
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir em Cr$ 32.063.146,02 a matéria tributável correspondente ao passivo fictício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643108 #
Numero do processo: 10120.001891/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4642537 #
Numero do processo: 10120.000207/98-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643196 #
Numero do processo: 10120.002143/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – CSLL – O prazo decadencial aplicável às contribuições é o constante do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de 1996, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Loss° Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, REJEITAR as demais preliminares, e, bem assim, o pedido de perícia, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes votou reduzindo a multa de 150% para 75, no que foi vencido. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4641309 #
Numero do processo: 12045.000348/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. AI . AGROINDÚSTRIA. FILIAIS ATIVIDADE RURAL. ANALISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não influenciasse na natureza da atividade que esta exerce; IV - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual ê mais favorável ao contribuinte que a anterior RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.541
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto; e b), no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se calcule a multa com base no I, Art. 32-A, da Lei 8.212/1991, para sua aplicação desse resultado, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4643345 #
Numero do processo: 10120.002632/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não inquina de nulidade o auto de infração, quando os Mandados de Procedimentos Fiscais Complementares que deram continuidade à fiscalização, foram emitidos, extemporâneamente, tendo em vista que sua função é dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária do procedimento administrativo tributário e de controle interno das atividades e procedimentos fiscais. MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto. MULTA MAJORADA – O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas ínfima parcela dos suas receitas, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte das autoridades fiscal, das circunstâncias matérias da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada. IRPJ – FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – Tendo sido constatado pela fiscalização, diferenças entre o imposto devido segundo a base de calculo apurada ex offício e o efetivamente recolhido, e não tendo a contribuinte carreados aos autos qualquer documentos que comprove seu acerto acerca do valor recolhido, não há como acolher suas asseverações. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando devidamente comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento parcial ao recurso para afastar a imposição da multa isolada e reduzir a multa de lançamento de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4641927 #
Numero do processo: 10070.001563/93-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS – O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos obrigam a manutenção do lançamento fiscal. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122/1989 – APLICABILIDADE – A Instrução Normativa tem função interpretativa da norma que lhe serve de fundamento, devendo ser considerados dedutíveis os valores correspondentes à aquisição dos materiais referidos na IN 122/1989, ainda que adquiridos anteriormente a sua edição. CORREÇÃO MONETÁRIA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA – Se a ação fiscal levanta a correção monetária dos bens imobilizáveis que a empresa não ativou, deve dar-lhe tratamento fiscal equânime, admitindo a dedução das depreciações correspondentes. Se a correção monetária é devida, mesmo não ativado o bem, não há porque desconsiderar a depreciação. A falta de contabilização adequada não veda o tratamento fiscal de mão dupla. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2065/1983 – Ajuste meramente contábil no IRPJ ao comporta presunção de rendimento para os sócios. REFLEXOS – Os ajustes efetuados no lançamento principal devem ser refletidos nos lançamentos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base da exigência do IRPJ parcelas referentes à infração por bens ativáveis, nos termos do voto da Relatora; b) excluir da base das exigências do IRPJ e da CSL, a parcela de correção monetária correspondente ao provimento concedido, quanto ao IRPJ, na infração capitulada por bens ativáveis; c) reconhecer, para efeitos de apuração das bases das exigências do IRPJ e da CSL, o direito à depreciação dos bens ativáveis cujo lançamento restou mantido; d) excluir, da base da exigência do IRF, a parcela correspondente à correção monetária dos bens ativáveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4643088 #
Numero do processo: 10120.001867/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO DE CAIXA – A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4642863 #
Numero do processo: 10120.001370/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA – Conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE DO ILL – EMPRESA LIMITADA – Não havendo destinação específica do lucro apurado, qual seja, a partilha entre os sócios ao final do exercício, não existe a disponibilidade jurídica da renda, conquanto aos sócios não era lícito exigir da sociedade a distribuição imediata do lucro apurado. Entretanto, havendo distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição, é devido o ILL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – COMPROVAÇÃO A PARTIR DE DIRPJ/DIPJ - Ausentes os livros contábeis do período em debate, as DIRPJ/DIPJ são meios hábeis a comprovar a ausência de distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição. Não havendo a distribuição de lucros, torna-se inconstitucional o ILL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos, na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto corrigido de acordo com a NE/Cosit/Cosar/N° 8, de 27/6/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões de votos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos