Numero do processo: 10166.003249/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10120.004065/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, esta produziu efeitos, quanto às pessoas, erga omnes e, quanto ao tempo, ex tunc. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato imponível, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.005797/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – ATIVIDADE RURAL – Inaplicável a limitação de 30% para compensação da base de cálculo negativa da contribuição social, por força do art. 14 da lei 8.023/90, bem como do disposto no artigo 2º da IN SRF nº 39/96, quando decorre da exploração da atividade agropecuária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Tânia Koetz Moreira e Manoel Antonio Gadelha Dias que negavam provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10140.003726/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de interesse ecológico. Não-incidência.
Sobre as áreas de interesse ecológico comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal não há incidência do tributo, mas a legitimidade dessas áreas deve ser declarada por ato do órgão competente, federal ou estadual.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de Reserva legal
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator, que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10215.000187/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente, reserva legal e de pastagens. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Áreas isentas comprovadas habilmente mediante ADA e laudo técnico oficial revestido das formalidades legais. Área de pastagem. Glosa do execedente. Necessária verificação do índice de utilização na época do fato gerador.
Recurso voluntárioparcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as imputações relativas às áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que mantinham a da área de reserva legal.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10166.004133/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS – São considerados rendimentos de pessoa física, quando exclusivamente prestado por este, em veículo próprio, caso contrário serão tributados como rendimentos de pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.008774/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A ciência do lançamento posteriormente ao prazo do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF em nada influencia na validade do Auto de Infração lavrado na sua vigência. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. nº 150 do CTN, c/c o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. COFINS - NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de COFINS. Procedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09531
Decisão: I) Por unanimidade de voto, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, no mérito, II) Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, III) Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.004900/96-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10140.002051/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apuração do lucro real, a escolha desta sistemática de tributação, que é a regra, implica na necessidade de observância de todas as obrigações a ela inerentes. A tributação pelo lucro presumido é opcional e deverá ser exercida tempestivamente. Tendo o contribuinte demonstrado em sua declaração de rendimentos que escolheu o Lucro Real, não pode o fisco permitir a mudança de opção, após iniciada a ação fiscal.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A insistência do contribuinte em ter alterada sua forma de tributação para o lucro presumido só faz reafirmar o acerto da fiscalização em proceder, após reiteradas intimações, ao arbitramento dos lucros por falta de apresentação dos livros obrigatórios.
IRPJ – MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO – ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 – Não cabe a majoração dos coeficientes de arbitramento do lucro nos anos-calendário de 1994 e 1995, por falta de previsão legal.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Os aportes de capital efetuados pelos sócios devem ser comprovados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de demonstrar cabalmente que os recursos tem origem em fonte externa e que os mesmos foram transferidos para a conta da empresa. A falta desta comprovação justifica a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas.
IRPJ – DIFERENÇAS DE ESTIMATIVA – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo ao lançamento da multa de ofício isolada, prevista no inciso IV do §1º da Lei nº 9.430/96, incidente sobre as diferenças apuradas e perfeitamente demonstradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado da pessoa jurídica nos meses dos anos de 1.994 e 1.995, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social incidente sobre o lucro, é considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), (art. 5º da Lei nº 9.064/95)
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a observância da legislação comercial antes da provisão para o imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.689/88. Para a tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A base de cálculo desta Contribuição, na hipótese de lucro arbitrado só foi definida pelo artigo 55, da Medida Provisória nº 812/94, convertida em Lei nº 8.981/95, exigível, portanto, a partir do ano-calendário de 1995.
DECORRÊNCIA – COFINS E PIS/PASEP - Aos lançamentos das contribuições incidentes sobre a receita, decorrentes do lançamento principal, aplica-se o decidido naquele, por terem suporte fático em comum, inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível a imposição da multa de ofício de 75%, prevista no inciso I do art. 43 da Lei nº 9.430/96, sobre as diferenças de tributos e contribuições, verificadas entre os valores apurados pelo fisco e os valores recolhidos pelo contribuinte devidamente imputados na fase impugnatória.
MULTA MAJORADA – justifica-se a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) prevista no art. 43, inciso II da Lei nº 9.430/96, quando provada a utilização do expediente conhecido como “calçamento de notas fiscais” com o objetivo de reduzir o tributo devido.
Numero da decisão: 107-05986
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir o agravamento dos coeficientes do lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995, bem como para uniformizar em 15%(quinze por cento) a aliquota do IRRF incidente sobre todo o lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995; excluir a parcela da CSLL lançada em relação ao ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo da multa isolada por diferenças na estimativa recolhida no ano-calendário de 1998 os valores mensais que totalizam R$ ... (...)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10120.007125/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao recorrente tratar de matéria não discutida na impugnação.
Recurso não conhecido.
SIMPLE.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL.PRECLUSÃO. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação, sendo ao contribuinte defeso inovar em sede de recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.557
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão de matéria recursal, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Davi Machado Evangelista (Suplente) e Susy Gomes Hoffinann.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
