Numero do processo: 13805.007784/94-46
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. As variações
monetárias decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, tendo em vista que o valor depositado integra o conjunto de bens e direitos do ativo do depositante.
EQUILÍBRIO PATRIMONIAL E FISCAL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS INCORRIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 8,541/92.
Incumbe à recorrente provar que descumpriu a legislação comercial e assim deixou de registrar a atualização monetária das obrigações tributárias que, depositadas judicialmente, deveriam integrar o passivo contábil.
Numero da decisão: 1101-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10880.979166/2009-92
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/01/2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração contábil e fiscal e documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Para a homologação da compensação levada à cabo pelo sujeito passivo, cujo crédito decorre de pagamento efetuado a maior ou indevidamente por este, necessária se faz a demonstração da liquidez e certeza do crédito de tributos administrados pela SRFB.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/01/2002
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Incabível converter o julgamento em diligência para suprir falta do contribuinte na apresentação dos elementos de prova do direito pleiteado.
Numero da decisão: 3803-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente à época), Belchior Melo de Sousa, Alan Fialho Gandra, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues (Relator) e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10909.002774/2009-41
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Os valores creditados em conta corrente bancária de sua titularidade, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam omissão de registro de receita.
OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte a prova de que dentre as receitas declaradas estão incluídas receitas tidas por omitidas em face da aplicação da presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em vista de depósitos bancários de origem não comprovada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
O valor das receitas omitidas deve ser adicionado à base já declarada, para o arbitramento do lucro, quando o contribuinte deixar de apresentar os documentos de sua escrituração ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial, imprestável para identificação da efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, e são incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade.
Numero da decisão: 1401-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito. NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10166.003680/99-33
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.192
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos na preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada)
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10730.001860/2007-54
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendário: 2002
RECURSO DE OFICIO. IPI. Não havendo sido comprovada a saída dos
produtos do estabelecimento industrial, nem qualquer outra situação que configurasse a ocorrência do fato gerador do IPI, não há como se reputar correto o lançamento fiscal..
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.103974/2004-50
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigação Acessória - Multa por Atraso na Entrega de DCTF
Ano-calendário: 2001
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF, SANÇÃO
APLICÁVEL POR LEI. A multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 2001 é devida nos termos do Decreto-Lei 2.214/84.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. NÃO APLICÁVEL A
DENÚNCIA ESPONTÂNEA, A entrega da DCTF atrasada,
espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte, culpada do descumprimento da obrigação. Precedentes do STJ e da CSRF,
JUROS SELIC. LEGALIDADE, Os juros SELIC são aplicáveis por Lei para atualizar créditos tributários. Súmula CARF 3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13062.000283/2001-04
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas de
aplicações financeiras, outras receitas financeiras, receitas complementares e
comissões não são receitas passíveis de tributação porque excluídas do
conceito de faturamento. Precedente do Supremo Tribunal Federal no RE n°
357.950/R5.
ATO COOPERATIVO. SOBRAS. As sobras constituem receita decorrente
de atos praticados entre cooperativas, o que as inclui no conceito de ato
cooperativo.
ATO NÃO COOPERATIVO. PLANOS DE SAÚDE. A receita dos planos de
saúde não advém somente do trabalho dos médicos cooperados, mas também
do exercício de atividade de risco, própria de empreendimentos privados,
não-abrigados pelo tratamento privilegiado deferido ao ato cooperativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 1' câmara / P turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para excluir as receitas de aplicações financeiras, outras receitas financeiras, receitas complementares e comissões da base de cálculo da contribuição. Vencido o Conselh- . . Romingos de Sá Filho que dava provimento int- u .1 ao recurso
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 15374.001064/99-14
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. São operacionais as despesas não
computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, que, para serem dedutíveis do Lucro Real, deve a contribuinte demonstrar sua efetividade e comprovação por documentos hábeis
Numero da decisão: 9101-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.720958/2013-46
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO DE OFÍCIO. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Prova pericial que confirma a classificação fiscal adotada pelo contribuinte. Lançamento improcedente. Impossibilidade de lançamento fiscal por presunção.
Numero da decisão: 3201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Cássio Schappo.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário
Numero do processo: 13839.001482/2005-27
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
LANÇAMENTOS DISTINTOS PARA CADA TRIBUTO. REUNIÃO DOS
AUTOS DE INFRAÇÃO EM UM MESMO PROCESSO, NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. Inexiste causa de nulidade quando, em cumprimento do art. 90 do Decreto n° 70,235/1972, o Fisco lavra autos de infração distintos para cada um dos tributos integrantes do SIMPLES e reúne todas as exigências em um mesmo processo administrativo fiscal, dado que os meios de prova são os mesmos,
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL» IRREGULARIDADES, NULIDADE, INOCORRÊNCIA. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem
ensejar a nulidade do lançamento, especialmente quando, corno no caso concreto, as alegadas irregularidades não se verificaram,
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO, INOCORRÊNCIA. É lícito ao Fisco
requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art, 6' da Lei Complementar n° 105, de 2001. Inaplicável ao caso o inciso XII do art. 5' da Constituição Federal/1988.
OMISSÃO DE RECEITAS, DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA, PROCEDÊNCIA Caracterizam omissão de receita
os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas
e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações,
MULTA DE OFÍCIO, INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. O
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2.
TAXA SELIC, A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadirnplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARP. n° 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
