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4610960 #
Numero do processo: 10680.018496/2003-71
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art 150, § 40 do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial no provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar t provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4432841 #
Numero do processo: 14363.000358/2008-93
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, haja vista que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4615223 #
Numero do processo: 18471.000290/2004-42
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - DECADÊNCIA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA (ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96). O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Lançamento atingido pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Acompanharam o relator, pelas conclusões, os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Feitas Barreto.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4611461 #
Numero do processo: 10980.004882/2002-10
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1995 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão recorrido nos termos em que reclamado. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.017
Decisão: ACORDAM os membros do pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4538268 #
Numero do processo: 10680.018137/2005-85
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios... Súmula CARF nº. 43: Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4614679 #
Numero do processo: 13830.001901/2004-20
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1999 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL Na atividade rural, as bases de cálculo negativas da CSLL apuradas em períodos anteriores podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%, conforme precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.085
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4555157 #
Numero do processo: 13963.000662/2005-66
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1302-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em Exercício), Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo. Ausente justificadamente o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4594372 #
Numero do processo: 17878.000093/2007-31
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118, de 2005. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, havido na sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar nº 118, de 2005, opera-se a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal, e que para as ações ajuizadas anteriormente a este marco temporal o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do fato gerador do tributo, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, de 2002 A compensação tributária, a partir de 1º de outubro de 2002, quando exercitada pelo contribuinte, requisita, nas hipóteses legalmente permitidas, a entrega da Declaração de Compensação (Dcomp), independentemente do encontro de contas versar sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.
Numero da decisão: 1102-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. documento assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. documento assinado digitalmente JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator. Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4614741 #
Numero do processo: 13851.001125/2006-81
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002,2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO. São dedutíveis as despesas escrituradas em livro Caixa, indispensáveis à percepção da receita e manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas incorridas em razão de atividade de assistência odontológica social prestada pelo contribuinte configura-se como liberalidade, não existindo previsão legal para sua dedução. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. O custo de aquisição declarado pelo contribuinte, ainda que somente durante o procedimento fiscal, deve ser considerado, salvo se este não mereça fé, por notoriamente ser diferente do de mercado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. -Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1O de janeiro de 1997, o ati. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igualou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,OO,dentro do ano-calendário. MULTA QUALIFICADA. Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício, conformne precedentes desse órgão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: I)AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento; 2) No mérito, . DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 2.1) reduzir o imposto devido relativo à infração de omissão de ganho de capital para o valor de R$ 4.380,26; 2.2) excluir da tributação os depósitos bancários nos valores de R$ 70.965,88 e R$ 18.466,54, nos anos-calendário de 2003 e 2004, respectivamente; 3) desqualificar a multa de ofício relativamente a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros (Suplente convocado), Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também desqualificavam a multa em relação ao ganho de capital. E, por maioria de votos, cancelar a exigência referente à multa isolada, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Ma Ício Carvalho (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4556775 #
Numero do processo: 13603.000945/2006-88
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/07/2001 a 31/07/2001, 21/08/2001 a 31/08/2001, 11/03/2003 a 20/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. TAXA DE CÂMBIO. No cálculo do crédito presumido do IPI, a receita de exportação deve ser apurada com utilização da taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data do embarque das mercadorias exportadas.
Numero da decisão: 3402-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim, OAB/MG 110372. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Helder Massaaki Kanamaru (Suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA