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7577751 #
Numero do processo: 13808.001572/98-11
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 1994 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. Aplicação do Enunciado nº, li da Súmula do CARF. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. APURAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N". 8..383/91, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NORMATIVO. A possibilidade de compensar as bases negativas apuradas em exercícios anteriores com as bases positivas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somente quedou instituída com o advento da promulgação da Lei Federal nÕ. 8.383, de 30 de dezembro de 1991, cuja vigência, por força do princípio da anterioridade, somente se iniciou em 1" de janeiro de 1992, Antes da vigência do aludido diploma normativo não existia espeque legal para a compensação de bases negativas, razão pela qual não há que se falar em direito subjetivo a tal compensação .
Numero da decisão: 1103-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos ten is do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6669294 #
Numero do processo: 13839.001803/2006-74
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - Exercício: 200.3 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1803-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6480575 #
Numero do processo: 13706.002870/2001-15
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. DÍVIDAS PERANTE A PGFN E AO INSS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EXISTENTES NO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INSANÁVEL. É nulo o processo de exclusão do Simples quando o Ato Declaratório de Exclusão não indica os débitos perante a PGFN e/ou o INSS inscritos em Dívida Ativa, limitando-se a consignar, de forma genérica, a existência de pendências da empresa e/ou sócios junto a PGFN. Processo Anulado ab initio.
Numero da decisão: 1103-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos da relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7654880 #
Numero do processo: 13971.000398/00-95
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: ERRO — RETIFICAÇÃO — Se foi indicado, erroneamente, como fundamento da decisão embargada, o art. 9º da Lei nº 9.532/97, quando deveria ter sido indicado o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, deve ser retificada a decisão e sanado o erro, e, se ambos os dispositivos determinam que a opção pela realização incentivada será realizada mediante o pagamento, e não mediante extinção, deve ser ratificada a decisão embargada em relação a suas demais disposições.
Numero da decisão: 1101-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar o erro apontado, mas ratificar a decisão recorrida, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

7072430 #
Numero do processo: 10860.000300/2004-54
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS, OPÇÃO PELO SIMPLES, VEDAÇÃO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados. Compete ao contribuinte comprovar a não prestação de serviços desta natureza, nos casos em que tal atividade consta expressamente no seu contrato social e na sua FCPJ — Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1401-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7589250 #
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Inexistência de omissão, com enfrentamento expresso da questão, vertido na distinção entre mero erro de capitulação legal e ausência, erro ou equívoco do motivo do lançamento. OBSCURIDADE, OMISSÃO NULIDADE DO LANÇAMENTO A comparação feita pelo autuante, com base na retificadora, não se prestou a dar base nem motivo ao lançamento. Isso não é aproveitar a retificadora para, ao mesmo tempo, desconsiderá-la quanto aos efeitos do regime de tributação aplicável (lucro real). E, a partir do momento em que não se consideraram os valores declarados na DIPJ/06 retificadora, por se tê-la desconsiderado, utilizando-se as receitas escrituradas contabilmente, não figurantes na DIPJ/06 original, por óbvio que o lançamento se deu com base em receitas escrituradas e não declaradas. Inexistência de obscuridade e de omissão sobre nulidade do lançamento. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DOS REDARFS No acórdão em causa não se enfrentou essa quaestio. O vazio se enche agora com o seguinte. Na peça recursiva, a recorrente invocara os Redarfs. Nos autos não há documentos de Redarf, mas foi localizada cópia de telas do Sinal07. Nenhum dos códigos aos quais foram alterados é de IRPJ sob o regime de lucro real. Omissão suprida sem efeito infringente. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DE PER E DE DCOMP Inexistência de omissão no acórdão embargado, com expresso enfrentamento da questão, que diz respeito à sustentação do entendimento de que o IRPJ se sujeitara ao regime de lucro real. Ademais, em nenhum momento a recorrente alegara, muito menos comprovara, que os débitos sejam de IRPJ de lucro real os créditos são de IPI.
Numero da decisão: 1103-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão 1103-000.702/2012, relativa aos “Redarf”, e ratificar o seu dispositivo, no sentido de “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata

7990298 #
Numero do processo: 19515.000053/2003-18
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96). Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ONUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

6506614 #
Numero do processo: 13808.006089/2001-63
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de periodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade de normas validamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a sua validade (RE 344.944 e 545.308).
Numero da decisão: 1802-000.411
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7074029 #
Numero do processo: 10384.004370/2005-25
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 IRP.I. APURAÇÃO ANUAL„ DECADÊNCIA, Visto ser complexivo o fato gerador do IRPI calculado com base em apuração anual, este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada anocalendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do anocalendário subsequente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC Escerrou-se em 28/11/200.3 o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, questionando eventuais incorreções contidas no Extrato de Aplicações em incentivos Fiscais, referente ao ano-calendário de 2000. Não tendo apresentado PERC até a referida data, o contribuinte perdeu o direito ao gozo do beneficio fiscal,
Numero da decisão: 1401-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente temporária e justificadamente, a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes,
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6677794 #
Numero do processo: 16327.001136/2004-26
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1994, 1995 VALORES CONFESSADOS EM DCTF. ANISTIA FISCAL. PRESCRIÇÃO. Afastados eventuais óbices que impediam a cobrança e fluência da prescrição, reputam-se prescritos os débitos regularmente confessados em DCTF, cuja liquidez e certeza estejam consolidados no período que medeia a confissão definitiva e a efetiva instauração de litígio que possa ensejar a suspensão do crédito tributário, sendo vedada a exigência a destempo de valores considerados não abrangidos em anistia fiscal (Lei n° 9,779/99).
Numero da decisão: 1803-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Luciano Inocência dos Santos e Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH