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10253923 #
Numero do processo: 12448.907609/2013-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/01/2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1002-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

6465160 #
Numero do processo: 10670.001227/2003-94
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ERRO NO CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO - AUTUAÇÃO NULA. Não é possível manter a autuação fiscal de acréscimo patrimonial a descoberto quando observado vício insanável do Auto de Infração, tendo em vista inobservância ao Art. 142 do CTN, no que tange a erro no cálculo do montante do tributo devido MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que dava provimento apenas parcial ao recurgb," para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto e reduzira penalidade isolada para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

10265791 #
Numero do processo: 11128.724484/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1. O ajuizamento de ação coletiva, mediante o instituto de substituição processual, deve preencher, além dos elementos do processo administrativo e judicial, que é a conexão entre partes, pedidos e causa de pedir, deve atender à expressa autorização prévia, bem como a constância do associado como filiado, à data da propositura. Se não há o reconhecimento de tais requisitos, não há que se falar em concomitância. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE DEFESA OU INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE. Presentes os requisitos fundamentais do auto de infração, além da inocorrência de causas que materializam a preterição de defesa ou incompetência da autoridade, nos termos do artigo 59, do Decreto 70.235/1972, a mera autuação de várias condutas no mesmo auto de infração não enseja sua nulidade. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 A não prestação de informãção da chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-lei 37/1966, com a redação dada pelo artigo 77, da Lei 10.833/2003. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF N° 126.
Numero da decisão: 3302-013.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, deixando de apreciar as alegações relacionadas aos princípios constitucionais; por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de mérito quanto à incidência da prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (Relatora), que foi vencida nesse quesito; e, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Renato Pereira de Deus. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4634127 #
Numero do processo: 10935.001844/00-18
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995. PROVA — Ausente nas razões de decidir a análise dos documentos juntados, referentes ao ano-calendário de 1995, devem os autos retomarem para exame da Câmara. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.846
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, quanto ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

4640861 #
Numero do processo: 19515.001278/2007-15
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTO DE RENDA - ESTADOS CONTRATANTES BRASIL/JAPÃO - REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERNA E OBSERVAÇÃO PELA QUE LHE SOBREVENHA - Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. A convenção firmada entre o Brasil e o Japão, destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, consubstanciada no Decreto n° 61.899/67, com a modificação introduzida pelo Decreto n° 81.194/78, limita a alíquota do IRRF sobre os juros remetidos a residente no Estado contratante alienígena a 12,5%, devendo ser aplicada às hipóteses previstas no art. 702 do Decreto n° 3.000/99. AUTO DE INFRAÇÃO - ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO - TERMO DE ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL - DESCRIÇÃO DETALHADA DA INFRAÇÃO - HIGIDEZ - Termo de encerramento da ação fiscal que descreve detalhadamente a infração tributária, associado à especificação adequada da base legal que fundamenta o imposto lançado, tudo permitindo uma adequada defesa por parte do recorrente, implica na higidez formal do auto de infração. FATO ECONÔMICO QUE AFASTOU BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO SOBRE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO - INCIDÊNCIA DE IRRF SOBRE FUTURAS REMESSAS PARA O EXTERIOR - PRAZO DECADENCIAL TRIBUTÁRIO CONTADO A PARTIR DA DATA DO FATO ECONÔMICO - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DE CADA FATO GERADOR - Aceitar que o prazo decadencial conta-se de um fato econômico que descaracterizou benefícios tributários sobre futuros fatos geradores, significaria afastar da tributação os futuros efeitos de atos ilícitos perpetrados por contribuintes, sob argumento de que a operação ilícita geradora dos futuros fatos tributáveis estaria acobertada pelo manto da imutabilidade, protraindo seus efeitos indefinidamente, o que não pode ser acatado. Assim, o prazo decadencial conta-se a partir de cada fato gerador e não a partir de qualquer ato pretérito não gerador de obrigação tributária. Nessa linha, o Código Tributário Nacional, quando regula os atos ou negócios jurídicos com condição suspensiva, determina que a tributação incidirá quando do implemento da condição. Assim, independentemente de quando foi perpetrado o ato ou negócio jurídico condicional, a tributação atingirá os futuros efeitos quando da implementação da condição suspensiva, iniciando, aqui, a contagem do prazo decadencial. IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa no término do período de apuração, no caso de rendimentos sujeitos a ajuste, ou com fato gerador instantâneo, diário, no caso de incidência exclusiva na fonte. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO - OPERAÇÃO DA ORDEM DE UNIDADE DE MILHÕES DE DÓLARES - INOCORRÊNCIA - Na seara penal, o princípio da insignificância é aplicável em hipóteses em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona perturbação social. Tal exame, nos crimes patrimoniais, passa pela apreciação do reduzido valor da coisa, da capacidade econômica da vitima, do desvalor da conduta e da lesividade do resultado. Já a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, na forma do art. 136 do CTN, tornando difícil a aplicação do princípio da insignificância nas infrações tributárias. Ainda, e por fim, desarrazoado se falar em princípio da insignificância quando a operação que descaracterizou o beneficio tributário monta mais de 7 (sete) milhões de dólares. REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO CAMBIAL - OMISSÃO DA AUTORIDADE CAMBIAL BRASILEIRA - INOCORRÊNCIA - A Autoridade Cambial indeferiu o pleito de regularização da operação cambial por falta de amparo regulamentar, alegando que o reingresso das divisas ida requerer a contratação de um novo empréstimo externo, sujeito à incidência do IRRF, aduzindo, ainda, que a opção put exercida acarretara a perda do beneficio fiscal para o valor total da operação por ter implicado na redução do prazo médio de amortização para menos de 08 anos. O recorrente quer transferir a responsabilidade pelo descumprimento de condição isencional, que descaracterizou o beneficio tributário, para o Banco Central do Brasil, o que não pode ser aceito. Não houve qualquer omissão da Autoridade cambial brasileira. Ao revés, esta agiu nos limites de sua competência, sem qualquer inconformidade do contribuinte comprovada nos autos em relação ao ato perpetrado pelo Banco Central do Brasil IRRF PAGO SOBRE OS JUROS REFERENTES À REMESSA ANTECIPADA DO CAPITAL AO EXTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO - INDEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO PLEITEADA - O contribuinte enviou antecipadamente uma remessa de recursos para o exterior, com os juros agregados, havendo, então, a incidência do IRRF sobre tal remessa, regularmente recolhida aos cofres públicos, não havendo, em decorrência desta operação, qualquer direito creditório do contribuinte em face da Fazenda Nacional. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso de oficio negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, para rejeitar a preliminar aventada e reconhecer que a decadência atingiu o fato gerador ocorrido em 20/05/2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4692144 #
Numero do processo: 10980.010307/97-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, compete ao contribuinte antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Não o fazendo, o prazo que tem a administração para efetuar, de ofício, o lançamento é o estabelecido no art. 173 do CTN com a alteração que lhe promoveu o art. 45 da Lei nº 8.212/91. NULIDADES. NÃO ENCERRAMENTO DO MPF. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória a ela não se podendo opor exigência de procedimento administrativo não versada em lei. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA FASE PROCEDIMENTAL. Não invalida a autuação a falta de intimação na fase de preparação do lançamento para esclarecer eventuais diferenças encontradas, vez que não se instaurou ainda o contraditório, não havendo qualquer prejuízo à sua defesa. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Determinada diligência que reduz os valores da autuação por considerar a chamada semestralidade, como pleiteado pela empresa em impugnação, e dada ciência destes cálculos, não oposta contestação pela empresa é de se considerar definitivo, na esfera administrativa, o lançamento na forma corrigida. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A multa de 75% do débito é exigência expressa de lei – art. 44 da Lei nº 9.430/96, dela não se podendo afastar nem a autoridade incumbida do lançamento do crédito tributário, nem a que aprecia a sua legitimidade. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. Igualmente decorre de expressa disposição legal – art. 61 da Lei 9.430/96 – a aplicação da taxa Selic como juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-01.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo de voto, de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas cobradas a maior. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Adriene Maria de Miranda quanto à questão da decadência.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10261383 #
Numero do processo: 10245.002089/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO. Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem \ ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental do gasto, integram o rendimento tributável. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXONERAÇÃO. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 9.481/97. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso especifico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INFRAÇÕES NÃO INFORMADAS ESPONTANEAMENTE AO FISCO - IMPOSTO APURADO NÃO PAGO - INOCORRÊNCIA. Para se falar em denúncia espontânea, mister a presença do pagamento do imposto devido e dos juros de mora respectivos, desde que o contribuinte não se encontre em procedimento de ofício (art. 138, caput e § único, do Código Tributário Nacional). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

10263508 #
Numero do processo: 10280.902371/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 IPI. COQUE DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE O direito ao crédito do IPI esta condicionado ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Assim, ensejam o direito creditório as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo e que se desgastam no processo de industrialização. IPI. CONCRETO REFRATÁRIO ALUMINOSO E TIJOLO REFRATÁRIO; CORPOS MOEDORES; CORREIA TRANSPORTADORA E MANGAS DE FILTRO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem no decorrer do processo de industrialização, não agregam qualquer característica ao produto.
Numero da decisão: 3201-011.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) reverter a glosa de crédito relativo ao coque de petróleo, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento nesse item, e (ii) manter a glosa dos demais créditos, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Mateus Soares de Oliveira, que davam provimento em maior extensão, para reconhecer, também, os créditos relativos aos refratários. O conselheiro Ricardo Sierra Fernandes manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.082, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10280.902368/2014-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10265798 #
Numero do processo: 13502.900256/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-013.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.658, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.900277/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10266861 #
Numero do processo: 19991.000229/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR. A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa. PIS/COFINS. CRÉDITO. MORA OU OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Havendo mora ou oposição ilegítima por parte do Fisco no reconhecimento do direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa, aplica-se a correção monetária, com base na taxa Selic, a partir do 361º dia contado a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-011.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que lhe dava provimento. Hélcio Lafetá Reis - Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Sierra Fernandes - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES