Numero do processo: 10166.012337/96-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que o recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.020352/99-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança , na forma do artigo 151, IV do CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06161
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10166.006994/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DESECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE – A penalidade, eventualmente aplicável por descumprimento de prazo de obrigação acessória, tem, como base de cálculo, quando for o caso, o imposto líquido devido, constante na Declaração Anual de Ajuste. Legítima a interpretação de que a base de cálculo será sempre o imposto devido, pois não se pode exigir do contribuinte multa sobre determinado valor antecipadamente pago. A espontaneidade do contribuinte está no cumprimento de uma obrigação acessória imposta anualmente. Logo, a denúncia espontânea do art. 138 do CTN está presente, in casu, face ao pressuposto da boa-fé, inclusive.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10120.003791/96-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10166.016444/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - A isenção do imposto de renda, no caso da existência comprovada de moléstia grave, só alcança rendimentos oriundos de aposentadoria, não se estendendo aos demais rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10166.001586/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS. ATIVIDADE PERMITIDA AO OPTANTE DO SIMPLES. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96.
Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES.
Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas.
Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10218.000172/2003-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NA DETERMINAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL REMANESCENTE – Constatada incorreção na decisão do julgamento de primeira instância quanto ao montante do prejuízo fiscal compensável remanescente, deve ser restabelecido o valor original que a empresa tem direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar como prejuízo fiscal remanescente no ano calendário de 1997 o valor de R$ 19.238.047,66, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10140.001957/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - A hipótese de incidência da multa isolada aplicada à fonte pagadora por falta de retenção do imposto foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 2002, sendo inaplicável a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua vigência.
IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a credora (Fazenda Nacional) o direito de exigir os juros de mora isolados, a teor do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
IRFONTE - IMPOSTO RETIDO MAS NÃO RECOLHIDO - MULTA ISOLADA E JUROS ISOLADOS - Não se sustentam as exigências de multa isolada e de juros de mora isolados nas hipóteses de falta de recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora, situação em que deve ser lançado o próprio imposto, acrescido de multa de ofício e juros de mora, aplicados conjuntamente.
IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A falta de recolhimento do imposto retido na fonte não é por si só suficiente para justificar a qualificação da penalidade prevista no art. 44, II da Lei nº. 9.430, de 1996, se não restar demonstrado pela fiscalização o evidente intuito de fraude a que alude o dispositivo.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 21/08/1998, arguida pelo Relator, e REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada relativa aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2002 e os juros de mora isolados referentes aos fatos geradores ocorridos entre agosto de 1999 e dezembro de 2002, bem como desqualificar a
multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10166.009551/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. O depósito judicial integral e no prazo correto suspende a exigibilidade do crédito tributário, desautorizando o lançamento dos juros de mora e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78209
Decisão: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte.
Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Andréa Moraes de Oliveira Mourão.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10215.000524/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.516
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n o 301-32.234, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
