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4685208 #
Numero do processo: 10907.002420/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA IRPJ. O lançamento do IRPJ, a partir da Lei 8383/1991, passou a se amoldar na sistemática de lançamento por homologação,seguindo a regra do artigo 150 § 4º do CTN: "Art 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.(...) § 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 8212/91. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. PERCENTUAL DE CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO. Na atividade de locação de mão-de-obra temporária, o percentual de apuração do lucro presumido é de 32%, que se acresce em 20% para o cálculo do lucro arbitrado. ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE NO CAPITAL SOCIAL. EMPRESA INATIVA. IMPOSIBILIDADE. Quando não conhecida a receita bruta da pessoa jurídica, a utilização das outras alternativas de cálculo do lucro arbitrado, como a utilização de coeficiente sobre o capital social, só é possível, nos casos em que a empresa apresentou declaração de rendimentos como inativa, se o Fisco descaracterizar a inatividade, demonstrando que ela estava em operação no período objeto do arbitramento. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTIUITO DE FRAUDE. A qualificação da multa de ofício exige a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, que não se verifica pela falta de atendimento a intimação fiscal para apresentação de livros e documentos, nem pela omissão na entrega da DCTF. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECORRÊNCIA. PIS, COFINS, CSLL. Pela relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes o que tiver sido decidido em relação ao lançamento principal, de IRPJ. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Por expressa disposição legal, a base de cálculo do PIS é o faturamento, correspondente à receita bruta, aí incluídas as receitas financeiras, sendo que alegações de inconstitucionalidade de lei válida, vigente e eficaz não podem ser analisadas na esfera administrativa, por ser atividade privativa do Poder Judicial. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Por expressa disposição legal, a base de cálculo da Cofins é o faturamento, correspondente à receita bruta, aí incluídas as receitas financeiras, sendo que alegações de inconstitucionalidade de lei válida, vigente e eficaz não podem ser analisadas na esfera administrativa, por ser atividade privativa do Poder Judicial. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 107-09.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1999 e para o PIS e COFINS dos meses de janeiro a setembro de 1999, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto, que não acolhe a decadência e os Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência da CSLL e COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do arbitramento com base no capital social e reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Silvia Bessa Ribeiro Biar que davam provimento também em relação ao PIS e COFINS sobre receitas financeiras.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4684723 #
Numero do processo: 10882.001743/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151, deste Diploma Legal, será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4686304 #
Numero do processo: 10920.004217/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUEL CONTRIBUINTE. PROPRIETÁRIO - O contribuinte do imposto de renda á a pessoa física que detém o direito de usufruir dos bens produtores de renda ou proventos tributáveis LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS À PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS E À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir todas as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$12.415,57, referente a aluguel, nos termos do relatório e voto que passam a lirtegrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4685776 #
Numero do processo: 10920.000437/00-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. MEDIDA JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Impossibilidade - A busca de tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de ofício, com o mesmo objeto, acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS EM LANÇAMENTOS REALIZADOS PARA PREVINIR A DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento com exigibilidade suspensa nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN, comprovado o depósito do montante integral do débito, descabe a exigência. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de oficio sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4687037 #
Numero do processo: 10930.000734/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75375
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4686688 #
Numero do processo: 10925.002204/2002-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – QUEBRA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA – Não há ofensa ao princípio da publicidade a não comunicação, ao contribuinte, do trâmite do processo na primeira instância de julgamento; a uma, porque realizado em conformidade com as regras legais processuais; a duas, porque via sistemas ou mesmo perante o órgão de julgamento o andamento do processo podia ter sido verificado; a três, porque, na sua última fase, o julgamento é público, com prévia publicação, em diário oficial, da sessão em que se dará o julgamento, ofertando-se, pois, aos patronos da causa, a plena operatividade dos direitos garantidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal. CSLL - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro Caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição da base de cálculo tributável declarada, restando como única alternativa o arbitramento da mesma. MULTA QUALIFICADA - JUTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% está minuciosamente justificada e comprovada nos autos. O contribuinte procedeu com evidente intuito de fraude, conforme o art. 72 da Lei 4.502/64. Aplicável a multa qualificada no caso de arbitramento de lucros pela inexistência de escrituração contábil e/ou livro caixa, quando constatadas diferenças entre o valor informado ao Fisco Estadual e aquele constante das declarações de rendimentos espontaneamente apresentadas. O arbitramento da base cálculo não afasta a aplicação de multa qualificada, pois possuem pressupostos diferentes.
Numero da decisão: 107-07608
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins(Relator), Luiz Martins Valero, Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4685176 #
Numero do processo: 10907.001792/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1999 a 10/05/1999, 21/06/1999 a 30/06/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS Somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no art. 57, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria/MF n° 147/2007). EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-39.119
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4685108 #
Numero do processo: 10907.000825/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto do inciso II do artigo 526 do RA a apresentação tardia de licença de importação. A atipicidade da situação não autoriza a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29187
Decisão: Por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Barros, Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Paulo Lucena de Menezes, relator designada Márcia Regina Machado Malaré.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4683927 #
Numero do processo: 10880.036161/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão n° 103-21.289, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684003 #
Numero do processo: 10880.038280/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REDUÇÃO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. A falta de comprovação das quebras ou perdas de mercadorias inviabiliza a avaliação de sua razoabilidade e enseja a manutenção da glosa das deduções. IRPJ – FURTOS E ROUBOS DE MERCADORIAS. Somente a instauração de inquérito na forma da legislação trabalhista ou o registro de ocorrência policial autoriza a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de roubos e furtos praticados por empregados ou terceiros. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmir Sandri